Por atuar perto de bombas de gasolina, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte.
22 de dezembro de 2022
Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira.
A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT-3, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação.
Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, o adicional deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5 metros da bomba.
No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 metros da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11669-43.2016.5.03.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2022, 7h47