Trabalhadora apresentou atestado que contraindica vacina de covid-19, mas o documento não tinha mais validade.

28/02/2022

TRT mantém justa causa de empregada que não se vacinou contra covid-19

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de trabalhadora que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. 

A colaboradora, que prestava serviços de limpeza na garagem de uma empresa de ônibus, buscou reverter a justa causa, receber indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. 

A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta na extinção do contrato. As hipóteses estão previstas principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento, já que mesmo tendo sido advertida formalmente, a trabalhadora não apresentou o comprovante de vacina contra a doença. 

Atestado contra vacina

Já a defesa da trabalhadora negou que tenha havido advertência e que a mulher havia entregado um atestado médico que contraindica a vacina.

Os argumentos, porém, não foram aceitos pela magistrada que conduziu a audiência, a juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, para quem a trabalhadora fez uma opção por não se vacinar. 

“Ocorre que a reclamante não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”. 

Além disso, o atestado, com data de 5 de agosto de 2021, tinha prazo de 14 dias, valendo apenas enquanto ela estivesse com sintomas de gripe.

Proteção ao coletivo

A juíza destaca ainda que a profissional trabalhava em local de grande movimento de veículos e pessoas, em atividade que demandava necessariamente o trabalho de modo presencial. 

A magistrada, entretanto, reconhece que a empregada pode ter sido influenciada por notícias negativas em relação à vacina contra a covid-19 e lamenta a situação.

“Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”, diz a juíza.

Com informações do TRT 2

28 de fevereiro de 2022

Operadora de transporte público falha na prestação do serviço se defeitos nos veículos causarem danos a passageiros. 

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos materiais e morais que a SuperVia, concessionária de transporte ferroviário, deve pagar aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea. O passageiro foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e morte.

Concessionária era responsável pela segurança dos passageiros 

Os magistrados negaram a apelação da concessionária e reconheceram o pedido de recurso dos pais do jovem, aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.

De acordo com os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.

Sobre o aumento do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.

“Os demandantes perderam um filho de apenas 19 anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou. 

0119047-33.2018.8.19.000

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Placar está em 2X1 pela possibilidade de responsabilização dos sócios

BRASÍLIA, 28/02/2022

STJ

Um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o julgamento dos recursos que discutem se o sócio ou não sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. O placar está em 2X1 pela possibilidade de responsabilização dos sócios.

Esta é a segunda vez que a votação é suspensa. O caso envolve os REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP (Tema 981) e tem como partes a Fazenda Nacional  e a empresa Delanheze Transportes Rodoviários de Cargas LTDA.

Quando o julgamento começou, em 24 de novembro de 2021, a relatora, ministra Assusete Magalhães, votou para definir que o sócio ou não sócio administrador com poderes de administração na data do fechamento irregular da empresa deve responder pelos débitos com seu patrimônio pessoal mesmo que não tenha exercido poderes de gerência no momento do fato gerador do tributo não pago.

Na ocasião, a ministra Assusete Magalhães ressaltou a necessidade de ocorrência de ato ilícito para a responsabilização pessoal de um sócio gerente pelos débitos da empresa. Assim, o fato de o sócio ter exercido a gerência no momento do fechamento irregular seria suficiente para configurar esse ato ilícito. A magistrada foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.

Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira (24/2) com a apresentação do voto-vista da ministra Regina Helena Costa. Para a magistrada, para que seja responsabilizado, o sócio gerente ou administrador ou não sócio administrador deve ter figurado, concomitantemente, no momento do fato jurídico tributário e ao tempo da dissolução irregular da pessoa jurídica.

“A pretensão de responsabilizar o gestor presente apenas no momento da dissolução irregular equivale, a rigor, a lhe atribuir indevida responsabilidade tributária objetiva, sujeitando-o a responder com seu patrimônio pessoal pelo passivo fiscal preexistente da empresa, ilicitamente constituído por outro”, disse Regina Helena.

A ministra ressaltou que, embora o crédito tributário seja patrimônio público, ele não pode ser cobrado “de qualquer modo nem de qualquer pessoa”. “Tão importante quanto a arrecadação é a vigilância permanente para evitar que prosperem tentativas de desabilitar as garantias legais inibidoras de investida do Estado sobre o patrimônio do particular”, disse.

Esse julgamento é complementar ao decidido pelo STJ no Tema 962. Neste caso, em 24 de novembro de 2021, o STJ decidiu que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

Fonte: STJ

 Justiça concede liminar para reduzir ISS de advogados


28/02/2022

Advogados conseguiram liminar na Justiça paulista para afastar aumento de ISS que poderia chegar a 2500% em algumas sociedades. A decisão suspende os efeitos da Lei nº 17.719, de 2021, que mudou a forma de cobrança de todas as sociedades profissionais.

A Lei nº 17.719 foi editada no fim de 2021 e produziria efeito em março para o pagamento em abril. Pela norma anterior, a Lei nº 13.701, de 2003, o pagamento de ISS era feito pela multiplicação de um valor fixo (baseado na receita bruta) pelo número de profissionais. A nova lei criou um aumento progressivo de acordo com o número de profissionais.

As faixas de receita bruta mensal ficam entre R$ 1.995,26, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, até cinco habilitados, e R$ 60 mil, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para casos que superar cem.

Na liminar, a juíza Gilsa Elena Rios decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário. Determinou que a receita municipal deixe de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de valores a título de ISS calculados conforme a Lei nº 17.719, de 2021 (processo nº 1005773-78.2022.8.26.0053). Para a juíza, não se pode admitir que a capacidade contributiva seja aferida pela renda bruta presumida com natureza variável.

A decisão foi dada em pedido feito pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) e seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). As entidades entraram com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender a previsão de lei municipal de São Paulo que autoriza o aumento de quase 2.500% no ISS.

“Se a sociedade tem mais de cem advogados, o valor a pagar é exorbitante”, afirma o presidente do Cesa, Gustavo Brigagão. De acordo com o tributarista, a nova lei viola a capacidade contributiva, o direito de associação e o princípio da razoabilidade, além da pretensão de se utilizar o tributo com efeito de confisco.

Ainda segundo o advogado, a alteração na tributação é uma tentativa inconstitucional de modificar a sistemática de tributação das sociedades uniprofissionais para fins de recolhimento do ISS. “Com o aumento feito, os efeitos da tributação fixa são anuladas”, diz. Para Brigagão, o valor fixo com base na estimativa de receita bruta já não seria válida.

A liminar, afirma Brigagão, protege todas as sociedades uniprofissionais estabelecidas na cidade de São Paulo, aquelas constituídas por dois ou mais profissionais de uma mesma categoria para prestarem o serviço de sua formação, como médicos, contadores, arquitetos, advogados, engenheiros, entre outros.

Além disso, acrescenta o advogado, a liminar passa um recado para outras cidades. “Quando um município que tem mais influência sobre os demais lança uma inciativa dessas outros vão atrás. Então é um aviso muito importante que se dá para outros municípios também.”

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informa, em nota, que está adotando as providências pertinentes ao cumprimento da decisão liminar e que ainda serão avaliadas e adotadas as medidas judiciais cabíveis. O órgão destaca que a decisão tem efeito apenas para as partes envolvidas no processo e que não recebeu outras ações com o mesmo pedido por parte de outras categorias.

A Secretaria Municipal da Fazenda afirma que a inovação trazida pela Lei Municipal nº 17.719, de 2021, teve como objetivo a justiça fiscal , além de corrigir “gravíssimas distorções” no tratamento tributário das sociedades uniprofissionais de maior poder econômico, em comparação ao tratamento dispensado à imensa maioria de contribuintes paulistanos.

Com informações do Valor

Fonte: jurinews.com.br

Conversas visam cessar-fogo imediato

Publicado em 28/02/2022

Negociações entre representantes da Rússia e da Ucrânia começaram nesta segunda-feira (28) na fronteira da BIelorrússia, no momento em que a Rússia enfrenta o aumento do isolamento econômico quatro dias depois de invadir a Ucrânia, no maior ataque a um país europeu desde a Segunda Guerra Mundial.

As forças russas capturaram duas pequenas cidades no Sudeste da Ucrânia e a área em torno de uma usina nuclear, informou a agência de notícias Interfax, mas enfrentam dura resistência em outras partes do país.

As conversas começam com o objetivo de um cessar-fogo imediato e a retirada do Exército russo, disse a Presidência da Ucrânia, depois de um avanço da Rússia considerado mais lento que o esperado.

A Rússia tem sido cautelosa sobre as negociações, e o Kremlin se recusa a comentar qual o seu objetivo. Não está claro se será possível ter algum progresso depois de o presidente Vladimir Putin por as forças nucleares russas em alerta nesse domingo (27).

As negociações estão ocorrendo na fronteira da Bielorrússia,  aliado russo, onde foi aprovada ontem nova Constituição que retirou do país o status de não nuclear, no momento em que o aliado russo se tornou plataforma de lançamento de ataques contra a Ucrânia.

“Queridos amigos, o presidente da Bielorrússia me pediu para dar as boas-vindas a vocês e facilitar o trabalho o máximo possível. Como foi acordado com os presidentes (Volodymyr) Zelenskiy e Putin, podem se sentir completamente seguros”, disse o ministro das Relações Exteriores da Bielorrússia, Vladimir Makei,, no início das reuniões, de acordo com postagem do ministério no Twitter.

Explosões foram ouvidas na madrugada desta segunda-feira na capital Kiev e em Kharkiv, disseram autoridades ucranianas. Mas as tentativas das forças terrestres russas de capturar os principais centros urbanos foram repelidas, acrescentaram.

O Ministério da Defesa da Rússia, no entanto, informou que suas forças tomaram as cidades de Berdyansk e Enerhodar, na região de Zaporizhzhya, no Sudeste da Ucrânia, bem como a área ao redor da usina nuclear de Zaporizhzhya, informou a Interfax. A Ucrânia negou que a usina nuclear tenha caído em mãos russas, de acordo com a agência.

Dezenas de pessoas foram mortas hoje em ataques por foguetes russos em Kharkiv, disse o assessor do Ministério do Interior ucraniano, Anton Herashchenko.

Pelo menos 102 civis na Ucrânia foram mortos desde quinta-feira(24) e 304 ficaram feridos, mas teme-se que o número real seja “consideravelmente maior”, afirmou a chefe de Direitos Humanos das Nações Unidas, Michelle Bachelet.

Mais de meio milhão de pessoas fugiram para países vizinhos, segundo a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados.

Houve combates ao redor da cidade portuária ucraniana de Mariupol durante toda a noite, informou Pavlo Kyrylenko, chefe da administração regional de Donetsk.

Um alto funcionário de defesa dos EUA afirmou que a Rússia disparou mais de 350 mísseis contra alvos ucranianos desde quinta-feira, alguns atingindo infraestrutura civil.

“Parece que eles estão adotando mentalidade de cerco. E qualquer estudante de tática e estratégia militar lhe dirá: quando você adota táticas de cerco, aumenta a probabilidade de danos colaterais”, disse o funcionário, sob condição de anonimato.

Parceiros da aliança de defesa da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte), liderada pelos Estados Unidos (EUA), estão fornecendo à Ucrânia mísseis de defesa aérea e armas antitanque, disse o secretário-geral da organização, Jens Stoltenberg em um tuíte.

O Kremlin acusou a União Europeia de comportamento hostil, acrescentando que o fornecimento de armas para a Ucrânia estava desestabilizando a região e provou que a Rússia estava certa em seus esforços para desmilitarizar o vizinho.

“Não apenas na administração presidencial, mas em toda a Rússia, a grande maioria da população tem amigos ou parentes que moram na Ucrânia. Naturalmente, o coração de todos está dolorido pelo que está acontecendo com esses parentes”, disse o porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov.

Ele se recusou a comentar se havia risco de confronto entre a Rússia e a Otan. Uma das exigências da Rússia para supostamente evitar o conflito era que a Otan nunca admitisse a Ucrânia.

O governo alemão informou que aumentaria maciçamente os gastos com defesa, eliminando décadas de relutância em igualar seu poder econômico com influência militar.

SANÇÕES

O rublo da Rússia despencou quase 30% em relação ao dólar nesta segunda-feira, depois que nações ocidentais anunciaram no sábado sanções abrangentes, incluindo o bloqueio de alguns bancos russos do sistema de pagamentos internacionais SWIFT.

O Banco Central russo elevou a taxa de juros para 20%, saindo de 9,5%, em medida de emergência, e as autoridades disseram às empresas voltadas à exportação que estejam prontas para vender moeda estrangeira. Também ordenou aos corretores que bloqueassem a tentativa de estrangeiros de vender títulos russos.

Várias subsidiárias europeias do Sberbank Rússia, de propriedade majoritária do governo, estavam falindo ou provavelmente a caminho de falir devido ao custo reputacional da guerra na Ucrânia, disse o Banco Central Europeu.

O Reino Unido informou que está tomando novas medidas contra a Rússia, em conjunto com os Estados Unidos e a União Europeia.

Gigantes corporativos também entraram em ação, com a petrolífera britânica BP BP.L BP, o maior investidor estrangeiro na Rússia, afirmando que abandonaria sua participação na petrolífera estatal Rosneft ROSN.MM a um custo de até US$ 25 bilhões.

PROTESTOS

Protestos contínuos foram feitos em todo o mundo contra a invasão, inclusive na Rússia, onde quase 6 mil pessoas foram detidas em manifestações contra a guerra desde quinta-feira, informou o monitor de protestos OVD-Info.

O site da agência de notícias estatal russa TASS foi invadido, mostraram verificações da Reuters de vários dispositivos, com o site regular substituído por uma mensagem antiguerra.

“Pedimos que pare com essa loucura”, dizia a mensagem.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU concordou com o pedido da Ucrânia de realizar um debate urgente nesta semana sobre a invasão da Rússia, minutos depois que o enviado de Kiev disse ao Fórum de Genebra que algumas das ações militares de Moscou “podem ser crimes de guerra”.

O conselho, de 47 membros, adotou a proposta por 29 votos a favor e cinco contra, incluindo Rússia e China.

Zelenskiy à União Europeia que permita que a Ucrânia se torne membro imediatamente.

“Nosso objetivo é estar com todos os europeus e, o mais importante, ser igual. Tenho certeza de que merecemos”, disse ele em mensagem de vídeo compartilhada nas redes sociais.

O presidente dos EUA, Joe Biden, conversará com aliados e parceiros para coordenar uma resposta unida, afirmou a Casa Branca.

A Rússia chama suas ações na Ucrânia de “operação especial” que, segundo ela, não foi projetada para ocupar território, mas para destruir a capacidade militar do vizinho do Sul e capturar o que considera nacionalistas perigosos.

A UE proibiu a circulação de todos os aviões russos fora de seu espaço aéreo, assim como o Canadá, forçando a companhia aérea russa Aeroflot a cancelar todos os voos para destinos europeus até novo aviso.

Por Reuters* – Minsk

Fonte: Agência Brasil*

Tribunal negou provimento a recurso de terceiro interessado e manteve decisão da Superintendência-Geral pela aprovação da operação

28/02/2022

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Na sessão de julgamento da quarta-feira (09/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a associação, por meio de contrato de investimento, entre Louis Dreyfus Company Brasil (LDC), Amaggi Exportação e Importação, Sartco, Cargill Agrícola e Dalablog Participações nas sociedades Carguero Inovação Logística e Serviços e Green Net Administradora de Cartão. O Tribunal deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.

As empresas LDC, Amaggi, Cargill e Sartco operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas e comercialização de commodities. A Carguero é uma joint venture atualmente detida por LDC e Amaggi, cada qual com 50% de participação, que atua com intermediação de frete rodoviário de cargas via plataforma digital. Já a Green Net é uma empresa quase inteiramente detida pela Dalablog e oferta serviços de pagamento eletrônico de frete e pedágios.

Por meio do contrato, os novos investidores serão, em conjunto com os originais, acionistas da Carguero, que, por sua vez, passará a deter 100% das quotas da Green Net. De acordo com as empresas, o negócio é uma oportunidade para dar maior robustez às operações da Carguero, permitindo maiores investimentos em tecnologia e no desenvolvimento de ferramentas. Também representa, entre outras questões, possibilidade de ampliação da oferta de serviços da Green Net para todos os setores que façam uso de serviços de transporte rodoviário de cargas em nível nacional.

Em dezembro de 2021, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou a operação sem restrições e, dias depois, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), terceira interessada no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ravagnani.

Em seu voto, o relator concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos. “Analisando as disposições contratuais previstas, conclui-se que os compromissos e mecanismos apresentados pelas requerentes são suficientes para afastar os riscos concorrenciais relacionados ao exercício de poder coordenado e troca de informações sensíveis por concorrentes”, explicou Ravagnani.

O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da SG/Cade pela aprovação sem restrições da operação.

Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51.

Fonte: Cade

Postado em 28 de Fevereiro de 2022

País tem 649.195 óbitos e 28.764.822 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.

O Brasil registrou neste domingo (27) 206 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 649.195 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 690 – esse número não ficava abaixo de 700 desde 3 de fevereiro . Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de –22%, indicando tendência de queda nos óbitos decorrentes da doença pelo segundo dia seguido.

Brasil, 27 de fevereiro

Total de mortes: 649.195

Registro de mortes em 24 horas: 206

Média de mortes nos últimos 7 dias: 690 (variação em 14 dias: -22%)

Total de casos conhecidos confirmados: 28.764.822

Registro de casos conhecidos confirmados em 24 horas: 21.731

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 79.605 por dia (variação em 14 dias: -40%)

Amapá e Roraima não registraram mortes neste domingo. Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins não divulgaram novos dados óbitos e casos.

Na atualização dos dados deste domingo, o estado de Goiás fez um revisão para baixo no número de óbitos registrados no estado.

Média móvel de mortes — Foto: Arte g1

O país também registrou 21.731 novos casos conhecidos de Covid-19 em 24 horas, chegando ao total de 28.764.822 diagnósticos confirmados desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi a 79.605 – pela 6ª vez abaixo de 100 mil. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -40%, indicando tendência de queda nos casos da doença pelo 18º dia seguido.

Em seu pior momento, a média móvel superou a marca de 188 mil casos conhecidos diários, no dia 31 de janeiro deste ano.

Média móvel de casos conhecidos — Foto: Arte g1

A média móvel de vítimas da doença está em um patamar mais de 4 vezes maior do que estava às vésperas do ataque hacker que gerou problemas nos registros em todo o Brasil, ocorrido na madrugada entre 9 e 10 de dezembro. Na época, essa média indicava 183 mortos por Covid a cada dia.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Curva de mortes nos estados

Em alta (2 estados): GO e AL

Em estabilidade (5 estados): MG, MS, PA, RR e MA

Em queda (16 estados): PR, SC, ES, RJ, SP, MT, AC, AM, AP, RO, BA, CE, PB, PI, RN e SE

Não divulgou (3 estados e o Distrito Federal): DF, PE, RS e TO

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo g1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os números de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados. Já a variação percentual para calcular a tendência (alta, estabilidade ou queda) leva em conta os números não arredondados.

Veja a situação nos estados

O g1 exibe abaixo os gráficos de alguns estados na evolução de mortes por Covid e casos conhecidos da doença. Para ver a situação em todos os estados e no DF, além dos números nacionais, visite a página especial com mais detalhes e análises.

Média móveis em destaque — Foto: Arte g1

Por Consórcio de veículos de imprensa

Fonte: G1

SEM GLÚTEN

28 de fevereiro de 2022

Levando em consideração o direito do consumidor à informação correta e confiável, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, mas que testes laboratoriais detectaram a presença da substância.

Se na embalagem diz que não há glúten, não deve ser contatada sua presença no alimento

A distribuição ao comércio de qualquer produto que apresente quantidade detectável de glúten deve ser interrompida, se a embalagem informar que não contém, sob pena de multa de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deverá ressarcir os consumidores que adquiriram o produto e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

De acordo com os autos, associação de defesa do consumidor alega que testes laboratoriais realizados no macarrão constataram a presença de glúten em sua composição, apesar da informação contrária contida na embalagem.

O relator da apelação, desembargador Sá Duarte destacou a confiabilidade dos testes realizados. “Não invalida o resultado do teste a alegação de que a amostra do produto deveria ser retirada de seu armazém, na medida em que o consumidor adquire o produto na loja e não no armazém da apelante”, completou.

Quanto à possível contaminação cruzada, que poderia acontecer no transporte, manuseio ou abertura da embalagem, explicou o relator, tem-se que com o produto comercializado pela apelante outros de concorrentes também foram analisados, em relação aos quais não se cogitou de contaminação cruzada, todos analisados em igualdade de condições.

“Se da embalagem consta a informação ‘Não contém glúten’, então não é possível admitir a existência de tal substância, até porque a lei assim não prevê, seja ela em que quantidade for, necessário e exigível que a informação constante do rótulo seja correta e confiável, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 10.674/2003″, concluiu.


Processo 1078450-04.2018.8.26.0100  

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

28 de fevereiro de 2022

As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, conforme o artigo 795 da CLT. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao manter a declaração de confissão ficta feita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) em uma ação trabalhista entre um empregado e uma granja.

Para relator,  trabalhador deveria ter alegado nulidade conforme o artigo 795 da CLT

No recurso, a defesa do trabalhador recorreu da declaração sob o argumento de não ser responsável por problemas técnicos que fogem do seu controle, como o apagão do WhatsApp. Diante disso, pediu a reforma da sentença para anular a confissão ficta e o retorno dos autos para a vara de origem, com a designação de nova audiência de instrução.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Mário Bottazzo, pontuou que a ocorrência de uma situação excepcional — “apagão mundial (WhatsApp, Facebook e Instagram)” — pode justificar a anulação da sentença. Porém, destacou que essa situação não seria o caso dos autos.

Para o julgador, a intimação do trabalhador em setembro de 2021 para a audiência que ocorreria no mês seguinte, na pessoa do seu advogado, possibilitou um lapso de tempo hábil para a comunicação entre a parte e o advogado, com a entrega dos dados para acesso à audiência antes do “apagão”.

O relator pontuou que consta na ata de audiência que o advogado do trabalhador encaminhou o link da audiência para o cliente, sem sinal de que tenha recebido, inclusive com tentativa de contato telefônico. Assim, o relator concluiu pela impossibilidade de verificar o dia do envio do link para o autor da ação ou, ainda, se a tentativa de contato telefônico ocorreu pelo WhatsApp. Ademais, na audiência de instrução, a empresa pediu a aplicação da pena de confissão pela ausência do trabalhador.

O julgador também destacou a presença na audiência virtual do juiz, do preposto da granja e dos advogados, revelando que o “apagão” não afetou nenhum dos presentes. Ele explicou que a sentença foi proferida quatro dias após a audiência, não havendo nenhuma manifestação do trabalhador nos autos com a alegação de que o apagão teria inviabilizado sua presença no ato, conforme prevê o artigo 795 da CLT. Esse dispositivo possibilita a arguição das nulidades processuais pelas partes na primeira vez em que tiverem oportunidade de falar em audiência ou nos autos.

Diante disso, entendeu que não é possível reformar a sentença para extirpar a confissão ficta com designação de nova audiência de instrução. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.


00010729-46.2020.5.18.0103

Fonte: TRT18

28 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social converta o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco de auxílio-doença para acidente de trabalho.

O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.

Empregado foi diagnosticado com burnout devido ao trabalho

Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).

Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como síndrome de burnout.

A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle verificou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do presente processo, tal como reza o artigo 300 do CPC.

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

Assim, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante o período de licença.


Processo 0009793-12.2021.8.19.0037

Fonte: TJRJ