A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade – previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) – em ação para fornecimento de medicação e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que ele fixe o valor da verba observando a jurisprudência.

31/07/2023

Na origem da demanda, o paciente ajuizou ação contra o Estado de São Paulo para que fosse fornecida medicação para o seu tratamento, alegando não ter condições de pagar por ela. Foi dado à causa o valor de R$ 148.499,04, que corresponderia, em 2017, a um ano de tratamento.

Em primeiro grau, julgado procedente o pedido, os honorários foram fixados por apreciação equitativa em R$ 1 mil.

TJSP considerou que não houve instrução nem incidentes processuais

A apelação para majorar os honorários advocatícios não foi provida. Ao fazer o juízo de retratação, após o julgamento, em março de 2022, do Tema 1.076 dos recursos repetitivos – no qual o STJ vedou a fixação por equidade em causas de grande valor –, o tribunal estadual manteve a quantia anteriormente arbitrada.

Para o TJSP, a demanda se desenvolveu de maneira relativamente simples, sem a realização de fase instrutória nem a apresentação de incidentes processuais, de modo que o arbitramento da verba com base nos percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 85 do CPC “implicaria valor excessivo”.

Na ocasião, o órgão julgador da corte paulista entendeu que sua posição não destoaria da decisão no Tema 1.076, pois estaria alinhada ao entendimento do STJ segundo o qual, “nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável” (REsp 1.881.171, julgado na Primeira Turma em fevereiro de 2021).

Equidade só é admitida em causa sem benefício patrimonial imediato

No entanto, para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, a parte recorrente tem razão ao questionar o arbitramento dos honorários por equidade.

O ministro invocou a decisão da Corte Especial no EREsp 1.866.671, julgado em setembro de 2022 – após o precedente mencionado pelo TJSP e depois também do julgamento do Tema 1.076 –, ocasião em que, analisando hipótese análoga, relativa ao custeio de medicamentos, o colegiado máximo do STJ estabeleceu que a fixação de honorários por apreciação equitativa se restringe “às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família”.

Naquele caso, em que se discutia o custeio de medicamento off label por operadora de plano de saúde, a Corte Especial entendeu que os honorários deveriam ficar em 10% do valor a ser aferido em liquidação de sentença, com base no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, pois não se tratava de hipótese de proveito econômico inestimável.

REsp 2.060.919.

Fonte: STJ

O fato de um procedimento não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é justificativa para negativa de um procedimento prescrito por um médico, já que cabe a esse profissional analisar o histórico clínico do paciente para indicar o melhor tratamento.

30 de julho de 2023

Plano de saúde terá que indenizar consumidora que teve exame negado
Reprodução

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia para confirmar decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar uma paciente com câncer que teve um exame negado em R$ 20 mil por danos morais. 

Em seu voto, o relator, desembargador Marcelo Silva Britto, apontou que negar procedimento prescrito por médico sem motivação plausível é ilegal. Também registrou que a reclamante vinha pagando regiamente o plano de saúde e, portanto, devia ter assegurado o acesso ao exame médico que precisava. 

“Ora, não cabe ao plano de saúde questionar a necessidade do exame prescrito pelo médico, pois este, além de conhecer o histórico clínico do paciente, detém a qualificação técnica necessária para indicar o melhor tratamento”, afirmou. 

O relator explicou que a operadora de plano de saúde não poderia se recusar a custear o exame, ainda que não houvesse previsão em contrato, diante da importância do bem jurídico tutelado. 

“Impositiva, portanto, a confirmação da sentença vergastada quanto ao reconhecimento da obrigação de fazer concedida em sede de tutela de urgência”, resumiu ao também confirmar o dano moral. 

A autora da ação foi representada pelo advogado Iran D’el Rey. 


Processo 8137823-27.2021.8.05.0001

*Por Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2023, 18h00

Instituição financeira deve readequar contrato.

31 de Julho de 2023

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.

Uma cliente de uma instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época. “A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, frisou.

O julgador também destacou que não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.

O magistrado avaliou que estão presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também por juros muito superiores à média do mercado. Por isso determinou que a decisão fosse encaminhada para que instituições como a  Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil tomem medidas que considerem adequadas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1031794-84.2021.8.26.0196

Fonte: TJSP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.

31/07/2023

O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.

Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.

Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.

No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.

Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas

Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.

Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.

REsp 2.041.861.

Fonte: STJ

Devido à ausência de previsão normativa, não é possível a condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Assim, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, afastou o pagamento de honorários fixado contra uma empresa fabricante de baterias.

28 de julho de 2023

Ministro Marco Buzzi, relator do caso
Rafael L.

O caso teve início em uma execução de título extrajudicial ajuizada pela fabricante de baterias contra uma empresa de tecnologia. No cumprimento de sentença, a autora não conseguiu o bloqueio de qualquer valor. Por isso, pediu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora — ou seja, a responsabilização de seu sócios e de empresas do mesmo grupo econômico.

O pedido foi parcialmente aceito pelo juízo de primeiro grau, apenas para incluir os sócios na demanda. Mais tarde, uma da pessoas trazidas aos autos interpôs agravo de instrumento para pedir honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a verba em R$ 1,5 mil, pelo método da equidade. Após o STJ definir os critérios de fixação de honorários por equidade, a corte estadual reconsiderou a decisão e estabeleceu os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Representada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, a fabricante de baterias interpôs Recurso Especial. Segundo o advogado Caio Vilela, sócio da banca, pela decisão então vigente, a empresa “teria que pagar honorários de mais de R$ 100 mil, quando nenhum valor sequer foi recuperado na ação de execução”.

Na nova decisão, Buzzi constatou que o acórdão do TJ-SP destoava do entendimento consolidado pelo STJ “no sentido de que, por ausência de previsão normativa, não cabe condenação em ônus sucumbenciais em incidentes processuais” — o que inclui o IDPJ —, pois isso não consta na lista do parágrafo 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil.


REsp 2.054.280

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2023, 18h45

Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização.

28 de julho de 2023

Samsung e Carrefour terão de indenizar por negligência em atendimento ao consumidor
Freepik

Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados, paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento.

No processo, consta que o homem comprou o produto, uma televisão de 60 polegadas da Samsung, em setembro de 2022 por R$ 3,8 mil. Cerca de duas semanas após a compra, a televisão passou a apresentar problemas. Ele contatou a marca coreana que, alguns dias depois, enviou técnico para troca de peças. O problema, no entanto, persistiu, e o televisor parou de funcionar.

O autor alegou que a empresa não facultou possibilidade de resolução do problema, e negligenciou sua tentativa de contato.

“As diferentes e insistentes tentativas de contato, seja por meio telefônico, rede social, emails e abertura de protocolos acarretaram em desnecessária perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo), configurando abusiva a conduta do fornecedor a ensejar indenização por danos morais”, escreveu a juíza.

Além do dano moral, ficou constatado também o dano material, posto que a televisão nunca mais funcionou. “Diante de vício de qualidade que tornou a televisão impróprio/inadequado ao consumo a que se destina, configurada a ocorrência de dano material.” Tanto a Samsung quanto o Carrefour (distribuidor) responderão solidariamente pelos danos materiais e morais.

O juiz também determinou que as rés providenciem a retirada do televisor da casa do consumidor em até 30 dias. O autor foi representado pelo advogado Mauricio Marques Domingues.

Processo: 5731195-23.2022.8.09.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2023, 7h30

Cabe recurso da sentença.

28 de Julho de 2023

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSP


Os cachorros Bello, Snow e Teela foram incorporados como instrumentos terapêuticos na rede de proteção às crianças e adolescentes.


sexta-feira, 28 de julho de 2023

Os cachorros Bello, Snow e Teela são os primeiros de assistência judiciária do país.(Imagem: Reprodução)


O fórum de Londrina ganhou reforços importantes em seu quadro de servidores. Os novos funcionários têm quatro patas e já encantaram a todos no local. Graças a um projeto inovador do TJ/PR em parceria com o Ibetaa – Instituto Brasileiro de Educação e Terapia Assistida por Animais, os cachorros Bello, Snow e Teela tornaram-se os primeiros cães de assistência judiciária do Brasil.

Neste mês de julho, eles foram incorporados como instrumento terapêutico na rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência: psicológica, física, abuso sexual ou abandono. Os cães vão colaborar para que elas sejam assistidas e tenham um melhor acolhimento nos atendimentos realizados pela equipe técnica do fórum.


“Queremos fazer um trabalho diferenciado em prol desse público e não ficar naquela coisa burocrática, protocolar. Temos uma expectativa enorme que vai ser muito engrandecedor em relação à concretização dos direitos dessas crianças e adolescentes”, destaca a juíza coordenadora do Núcleo de Apoio Especializado da Direção do Fórum de Londrina, Cláudia Catafesta.

A figura do cão de assistência judiciária existe nos Estados Unidos há 30 anos, mas no Brasil a iniciativa é inédita. Diante de um trauma grande, como um abuso ou abandono, existe uma dificuldade, uma resistência natural das vítimas para ir até o Judiciário e falar sobre o assunto. Os animais estarão ali para, entre outras funções, recepcioná-las, ajudando a humanizar o ambiente do Tribunal e diminuindo a ansiedade das crianças e adolescentes.

“O ambiente forense não é um ambiente agradável para uma criança ou adolescente. Então, o animal é para eles terem vontade de entrar no fórum, se sentirem mais à vontade, diminuir o stress, a angústia, esse medo do momento de falar. Através da aproximação com o cachorro, que eles possam se soltar um pouco mais”, explica a juíza da 1ª vara da Infância e Juventude da comarca de Londrina, Camila Tereza Gutzlaff Cardoso.

Como parte da equipe do fórum, os cachorros terão um papel fundamental como facilitadores na criação de um vínculo entre a equipe de psicólogas do TJ/PR e os pacientes. “O cão é a ponte entre o profissional e a criança, vai aproximá-los. Ele será um suporte emocional para a criança”, diz o fundador e diretor do Ibetaa, Carlos Pires. 

Resposta positiva

Os primeiros atendimentos com o auxílio dos animais já resultaram em uma resposta positiva por parte das crianças e adolescentes que tiveram contato com eles. Até cartinhas de agradecimento os cães já receberam.

Cartinha de agradecimento feita por uma criança.(Imagem: Reprodução)

Treinamento

Com 7 anos, Snow, da raça samoeida é o mais experiente dos cães que já estão atuando no fórum. A dálmata Teela tem 2 anos e o caçula é Bello, de apenas 7 meses. Logo com dois meses de vida, o animal da raça bernese passou por uma avaliação específica que comprovou o perfil para trabalhar como um cão de apoio emocional. A partir disso, uma equipe de especialistas em comportamento animal definiu um plano de treinamento específico. Esse trabalho de aperfeiçoamento é contínuo.

“Não é qualquer cão que pode atuar dessa forma. O animal passa por testes de comportamento para saber se tem o perfil. Depois, outros testes para saber se ele vai dar conta. Não é só porque o cachorro é bonzinho que ele vai virar um cão de assistência judiciária”, salienta Carlos Pires.

“Eles continuam sendo treinados. O adestrador vai com eles ao fórum para que entendam o que tem que fazer, não se distraiam facilmente. Eles vão trabalhar em um ambiente diferente, então também precisam se acostumar”, complementa.

O treinamento não é exclusividade dos cães. Cerca de 30 pessoas do fórum passaram por uma capacitação com profissionais do Ibetaa para que possam aproveitar ao máximo o potencial do trabalho conjunto com o cão de assistência judiciária. Houve uma preparação teórica e depois um acompanhamento prático para o manejo do cachorro.

O esforço da equipe – agora com o reforço animal – tem um objetivo claro: tornar a prestação jurisdicional mais acolhedora para essas crianças e adolescentes.

“A vinda dos cães para a equipe demonstra que o nosso trabalho é muito mais do que só produzir relatórios, uma boa sentença. É perceber que o impacto do Judiciário na vida das pessoas vai além do trabalho formal”, ressalta a juíza Claudia Catafesta.

“O animal muda todo o fórum. Nós mesmos que trabalhamos aqui, ao saber que ele está conosco, um cachorro dócil, nos sentimos acolhidos também”, reforça a juíza Camila Gutzlaff.

Cães de assistência judiciária atuam no fórum de Londrina.(Imagem: Reprodução)

Depoimento da psicóloga judiciária Aline Pedrosa Fioravante:

“Ouvir judicialmente meninos e meninas relatarem os mais diversos tipos de violências sofridas é um desafio profissional que tenho experienciado há aproximadamente 4 anos. O preparo técnico e os instrumentos utilizados são anteparos que me oferecem relativa segurança na condução da audiência de depoimento especial, mas muito do que acontece neste momento foge à alçada técnica e diz respeito ao mundo subjetivo, por vezes intangível, da criança e do adolescente ouvidos.

Há o que não se diz, o que se apaga da memória, o que a dor cala. Existe a palavra e um universo que a palavra nem sempre alcança. Falemos um pouco deste lugar. Ontem pude testemunhar a experiência do cão de assistência judiciária na recepção da adolescente que veio ao depoimento especial. Uma menina à flor da pele e um cão assistente que, ao repousar a cabeça em seu colo, soube dizer mais do que eu poderia. Ao trocarem olhares, se encontraram naquele lugar que nada se diz e tudo se entende. Ao brincarem com os truques divertidos, compartilharam alegrias e sorrisos que eu não poderia oferecer. 

Ontem, como tantos dias, foi um dia de falar sobre dores, sobre traumas, mas foi um dia em que isso aconteceu de um jeito diferente, e eu sou muito grata por ter a Teela como apoio na oferta de um atendimento mais acolhedor. 

Não tenho dúvidas do impacto positivo do cão de assistência judiciária sobre a menina que conseguiu, apesar de tudo, sair sorrindo deste fórum. Não tenho dúvidas de que, juntamente com todas as medidas técnicas a serem adotadas, há um universo infinito de possibilidades para que os cães apoiem nossos meninos e meninas em seus momentos mais difíceis, naqueles lugares em que nossas palavras não alcançam e nossos sentidos venham a falhar.”

Equpe do fórum de Londrina.(Imagem: Reprodução)

Informações: TJ/PR.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390712/caes-auxiliam-criancas-vitimas-de-violencia-em-forum-de-londrina-pr

Dívida bruta está em 73,6% do PIB

28/07/2023

As contas públicas fecharam o mês de junho com saldo negativo, resultado principalmente da queda de receitas extraordinárias do governo federal. O setor público consolidado – formado por União, estados, municípios e empresas estatais – registrou déficit primário de R$ 48,899 bilhões no mês passado, ante superávit primário de R$ 14,395 bilhões em junho de 2022. 

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (28), em Brasília, pelo Banco Central (BC). O déficit primário representa o resultado negativo das contas do setor público (despesas menos receitas), desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. 

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, na comparação interanual, a conta do Governo Central teve piora de R$ 60,2 bilhões. A queda na arrecadação dos governos regionais também contribuiu negativamente com o resultado das contas públicas, com piora do resultado primário em R$ 1,8 bilhões. 

Em 12 meses, encerrados em junho, as contas acumulam déficit primário de R$ 24,270 bilhões, o que corresponde a 0,24% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país).  

Considerando o resultado em 12 meses, houve pico do superávit primário em agosto do ano passado, quando chegou a R$ 230,6 bilhões (2,44% do PIB). Desde então, esse resultado positivo vem caindo no acumulado em 12 meses, sendo essa a décima primeira redução mensal consecutiva, passando agora para um déficit.  

Em 2022, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 125,994 bilhões, 1,27% do PIB. 

Esferas de governo 

No mês passado, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 46,480 bilhões ante o superávit de R$ 13,710 bilhões em junho de 2022. O resultado é explicado pelo aumento das despesas em R$ 8,9 bilhões (4,9%) e pela redução das receitas em R$ 51,4 bilhões (26,1%). 

O principal motivo para a queda nas receitas foi o pagamento de R$ 27,5 bilhões da concessão de usinas hidrelétricas pertencentes à Eletrobras, privatizada em junho do ano passado. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagou R$ 19,5 bilhões em dividendos à União no mesmo mês. Em junho desse ano, nenhuma dessas receitas extraordinárias se repetiu. 

O montante do déficit do Governo Central difere do resultado divulgado ontem (27) pelo Tesouro Nacional, de déficit de R$ 45,223 bilhões em junho, porque, além de considerar os governos locais e as estatais, o BC usa uma metodologia diferente, que leva em conta a variação da dívida dos entes públicos. 

Já os governos estaduais tiveram superávit no mês passado de R$ 2,645 bilhões, ante déficit de R$ 1,492 bilhão em junho de 2022. Enquanto isso, os governos municipais anotaram déficit de R$ 3,573 bilhões em junho deste ano. No mesmo mês de 2022, houve superávit de R$ 2,348 bilhões para esses entes. 

No total, os governos regionais – estaduais e municipais – tiveram déficit de R$ 927 milhões em junho de 2022 contra resultado positivo de R$ 856 milhões no mesmo mês de 2022. A piora no resultado interanual é explicada pela redução de 5,2% nas receitas com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. 

Já as transferências regulares do governo federal, no âmbito do compartilhamento de impostos e outras normas federativas, ficaram estáveis no mês com pequena variação positiva de 0,3%. 

As empresas estatais federais, estaduais e municipais – excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras – tiveram déficit primário de R$ 1,492 bilhão no mês passado. 

Despesas com juros 

Os gastos com juros ficaram em R$ 40,726 bilhões no mês passado, contra R$ 98,188 bilhões de junho de 2022. 

Nesse aumento, há os efeitos das operações do Banco Central no mercado de câmbio (swap cambial, que é a venda de dólares no mercado futuro), que, nesse caso, contribuíram para a melhora da conta de juros na comparação anual. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita quando há ganhos e como despesa quando há perdas. 

No mês passado, a conta de swaps teve ganhos de R$ 20,5 bilhões contra perdas R$ 39,9 bilhões em junho de 2022. 

Na comparação interanual, a queda da inflação também ajuda a reduzir os juros. Por outro lado, contribuem para a evolução dessa conta o aumento do estoque da dívida e a alta da taxa Selic no período, que passou de 12,75% ao ano em junho do ano passado para os atuais 13,75% ao ano. 

O resultado nominal – formado pelo resultado primário e os gastos com juros – aumentou na comparação interanual. Em junho, o déficit nominal ficou em R$ 89,625 bilhões contra o resultado negativo de R$ 83,793 bilhões em igual mês de 2022. 

Em 12 meses, o setor público acumula déficit R$ 662,381 bilhões, ou 6,42% do PIB. O resultado nominal é levado em conta pelas agências de classificação de risco ao analisar o endividamento de um país, indicador observado por investidores. 

Dívida pública 

A dívida líquida do setor público – balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 6,096 trilhões em junho, o que corresponde a 59,1% do PIB. Em maio, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava em 57,8%. 

Em junho deste ano, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,594 trilhões ou 73,6%, mantendo-se estável como proporção do PIB em relação ao mês anterior (R$ 7,563 trilhões ou 73,6% do PIB). Assim como o resultado nominal, a dívida bruta é usada para traçar comparações internacionais.

*Por Andréia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Brasil, Chile, México, Colômbia e Argentina receberam projetos

28/07/2023
Torres de geradores de energia eólica no Rio grande do Norte. Natal(RN)08-11-2012Foto: Miguel Ângelo/CNI

Líder mundial em investimentos no exterior em energia renovável, a China tem expandido seus negócios na América Latina e no Caribe nos últimos anos, em especial, a partir de 2019. A região tornou-se destino de um terço dos investimentos do país asiático em energia eólica e solar. Com isso, em termos relativos, a região concentra “a maior porcentagem de projetos de geração a partir de fontes limpas” com origem chinesa.  

A conclusão é de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) assinado por quatro pesquisadores e publicado nesta semana.  

“O acumulado de Investimentos Externos Diretos (IED) de empresas chinesas em energias alternativas triplicou desde o final de 2018, subindo de US$ 960 milhões para US$ 3,8 bilhões, registrados ao final de 2022. Desse total, é importante sublinhar que 55% ocorreu na modalidade de IED greenfield”. Os investimentos chamados greenfield são aqueles destinados a exploração de um novo projeto, diferente, portanto, dos investimentos feitos em ativos e operações já existentes.  

A capacidade instalada de usinas solares controladas por empresas chinesas na América Latina e Caribe quadruplicou no intervalo de três anos, entre 2019 e 2022, “subindo de 363 Megawatts (MW) para cerca de 1,4 Gigawatt (GW). Desse total, contudo, cerca de 1 GW correspondeu à aquisição de ativos existentes”. Apesar de terem crescido menos, as usinas eólicas da América Latina e Caribe controladas pelas firmas do país asiático duplicaram a capacidade de geração de energia no mesmo período, passando de 1,6 GW para 3,2 GWs.  

Os mercados que receberam investimentos chineses em projetos de energia eólica e solar são: Brasil, Chile, México, Colômbia e Argentina. 

Um dos autores do estudo, o pesquisador do Ipea Marco Aurélio Alves de Mendonça, explicou que a China tem expandido seus negócios em energia renovável desde o início dos anos 2000, tendo assumindo um papel de liderança global durante a década de 2010, sendo guiada pelo ideário de “civilização ecológica”, concepção que se tornou central na retórica do Partido Comunista Chinês.  

Segundo o estudo, em setembro de 2021, o presidente Xi Jinping anunciou que “a China apoiaria outros países no desenvolvimento de sistemas de energia verde e de baixo carbono, assumindo também o compromisso de não financiar novos projetos de carvão no exterior”.  

Para o pesquisador Marco Aurélio, o Brasil deve aproveitar, ao máximo, os investimentos chineses nesses setores de energia renovável. “Existe uma dinamização muito interessante do setor de (energias) renováveis que é bastante interessante para o Brasil. O principal ativo de ser reconhecido internacionalmente é nessa esfera ambiental e isso a gente tem vocação. A China pode contribuir com esse nosso papel (de protagonismo internacional)”, opinou.  

Líder Mundial 

A China é a liderança mundial em investimentos em manufatura, tecnologia e geração de energia a partir de fontes renováveis. “Entre 2016 e 2020, o país asiático investiu US$ 800 bilhões em energias renováveis, ficando à frente dos Estados Unidos, segundo colocado, que investiram US$ 540 bilhões”, afirma a pesquisa do Ipea.  

A China também é liderança mundial em capacidade de geração elétrica renovável, com 1.020 GWs de potência instalada, contra 511s GW do conjunto da União Europeia e 292 GWs dos Estados Unidos. Os chineses ainda abrigavam, em 2022, os dez principais fornecedores globais de equipamentos de energia solar. Além disso, os seis dos dez maiores fabricantes globais de turbinas eólicas, por capacidade encomendada, ficavam no país asiático em 2019.  

“A China, portanto, ao reduzir o uso de fontes fósseis e ao expandir a geração a partir de energias renováveis, ampliou sua capacidade de ofertar essas tecnologias para outros países”, conclui o estudo.  

*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil