Súmula protege advogados pareceristas na área pública e privada.

03 de Julho de 2023

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância de proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB para a edição de uma súmula vinculante que define como violação a responsabilização de advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. O verbete tem a seguinte redação: 

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”

O procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, celebrou a notícia e lembrou a construção da proposta no CFOAB. “Como proponente da matéria perante o Conselho Federal da OAB, em conjunto com o presidente Beto Simonetti, tivemos na oportunidade total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró”, disse.

“Vamos agora continuar o trabalho, para que a súmula seja aprovada, dando maior garantia e proteção às prerrogativas dos advogados públicos e privados pareceristas”, afirmou Rabaneda.

O despacho da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, da última quinta-feira (29/6), reconhece a relevância do tema, sua natureza constitucional e o fato de ser tratado em diversos casos.

“À luz do art. 354-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verifico que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 103-A, § 2º, da Constituição da República e na Lei nº 11.417/2006, uma vez que: (i) foi formulada por parte legítima; (ii) acena com o envolvimento de tema de extração constitucional (art. 133 da Magna Carta) e objeto de reiteradas decisões desta Suprema Corte – como ilustram as decisões juntadas nos eventos 5 a 10; e (iii) contempla controvérsia atual”, pontuou a pre     sidente do STF.

Assinaram a petição o presidente do CFOAB, Beto Simonetti; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador-geral do CFOAB, Ulisses Rabaneda; e as advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa.

Confira a proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB

Fonte: OAB Nacional

Extrações do pré-sal representaram 76% do produzido no Brasil

03/07/2023

Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília.

Dados consolidados do ano de 2022, divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), revelam que a produção nacional de petróleo atingiu 3 milhões de barris por dia, com aumento de 4% em comparação ao ano anterior. A produção de petróleo do pré-sal atingiu média de 2,3 milhões de barris/dia no ano, representando cerca de 76% da produção total do Brasil.

As reservas totais de petróleo apresentaram, em 2022, crescimento de 10,6% em relação a 2021, chegando a 26,91 bilhões de barris. Já as reservas provadas de petróleo somaram 14,9 bilhões de barris, expansão de 11,5%. No ano de 2022, as exportações de petróleo totalizaram 1,3 milhão de barris/dia, enquanto as importações do produto alcançaram 275 mil barris/dia, registrando crescimento de 68,3%.

Com relação ao gás natural, a produção teve acréscimo de 3,1%, marcando o 13º ano consecutivo de aumento. Foram produzidos, no ano passado, 137,9 milhões de metros cúbicos (m³) diários. No pré-sal, a produção de gás natural também seguiu ampliando sua participação no total nacional e correspondeu a 71,6%, em 2022. As reservas totais cresceram 4,5%, atingindo 587,9 bilhões de metros cúbicos. As reservas provadas de gás somaram 406,5 bilhões de m³, crescimento de 6,6% em relação ao ano anterior.

Biocombustíveis

Já no setor de biocombustíveis, a produção de biodiesel, em 2022, foi 7,6% inferior à de 2021. A ANP destacou, no entanto, que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) reduziu o percentual de biodiesel no óleo diesel de 12% para 10%, a partir de novembro de 2021. Essa medida perdurou durante todo ano de 2022. Já a produção de etanol superou em 2,5% a de 2021, atingindo a marca histórica de 30,7 bilhões de litros. O etanol hidratado apresentou menor competitividade dos preços em relação à gasolina C, o que resultou, em 2022, em queda de 7,5% nas vendas desse combustível.

A produção nacional de derivados de petróleo cresceu 6,7% em 2022 e atingiu 2,1 milhões de barris/dia, respondendo por cerca de 84% da capacidade instalada de refino, enquanto as vendas de derivados pelas distribuidoras evoluíram 3,9%, com destaque para as vendas de querosene de aviação (+35,9%).

Por outro lado, o volume de obrigações da cláusula dos contratos de concessão, partilha e cessão onerosa, relativo aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), foi de R$ 4,4 bilhões, sinalizando aumento em relação a 2021 da ordem de 45,8%. O montante gerado de participações governamentais, incluindo royalties e participação especial, por exemplo, atingiu R$ 118,6 bilhões em 2022, incremento de 52% em relação ao ano anterior.

Royalties são uma compensação financeira paga à União, aos estados e municípios pelos produtores de óleo e gás e são recolhidos mensalmente sobre o valor da produção do campo. A participação especial, por sua vez, consiste em uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

Internacionais

Os dados internacionais, que também farão parte do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2023, têm previsão de divulgação neste mês de julho.

A ANP salientou ainda que, em 2022, foram promovidos pelo órgão dois ciclos da Oferta Permanente de Blocos e Áreas para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural: o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC); e o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

Com o entendimento de que bens da comunhão parcial respondem pelas obrigações contraídas pelo marido para atender aos encargos da família, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou pesquisa patrimonial sobre bens indivisíveis de titularidade da esposa de sócio executado.

01/07/2023

Com o entendimento de que bens da comunhão parcial respondem pelas obrigações contraídas pelo marido para atender aos encargos da família, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou pesquisa patrimonial sobre bens indivisíveis de titularidade da esposa de sócio executado.

No acórdão foi esclarecido que o cônjuge é pessoa estranha à lide, não devendo responder por dívida trabalhista. Isso significa que o mero casamento não o torna parte legítima para figurar na execução trabalhista, de modo amplo e irrestrito. Ele é considerado um terceiro à execução.

Com base no Código de Processo Civil, a desembargadora-relatora Bianca Bastos explica que “a sujeição do patrimônio comum do casal à expropriação decorre do sistema processual, especialmente da responsabilidade patrimonial”. Ela diz que  a constrição de bens indivisíveis do casal é possível, “desde que observados os limites da meação”.A magistrada pontua ainda que, no processo em questão, o exequente “não indica prova manifesta a demonstrar que eventuais bens divisíveis da esposa são produto de fraude ou ocultação patrimonial do casal”. Com isso, determinou que a pesquisa deve alcançar apenas os bens indivisíveis do casal, não atingindo bens divisíveis de titularidade da esposa.

Na decisão, fica estabelecido também que após eventual localização de patrimônio indivisível penhorável, “o juízo da execução decidirá sobre a possibilidade da penhora, conforme entender de direito, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa, a ser exercido em primeira instância”.

Processo nº 1001901-97.2015.5.02.0383

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.)

01/07/2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.

A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.

Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.

O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.

Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação

Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.

O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005. 

A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo  73  da  Lei  11.101/2005, como entende que ocorreu.

Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.

O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.

“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Legislação proíbe exposição de conteúdos que exponham menores

30/06/2023

Imagens do sequestro e tentativa de estupro de uma criança de 12 anos no Distrito Federal foram amplamente divulgadas nas redes sociais nesta semana. A vítima foi sequestrada na última quarta-feira (28) ao sair da escola e resgatada após 11 horas de cativeiro. No imóvel, a polícia encontrou algemas e material usado para sedar a vítima. Vídeos e fotos de conteúdo pornográfico foram encontrados. Os dois suspeitos dos crimes já foram presos.

Especialistas alertam, no entanto, para os riscos de divulgação de imagens da vítima em redes sociais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que crianças e adolescentes devem ter proteção integral da família, da sociedade e do Estado. Para garantir esse direito, a divulgação de vídeos, fotos ou conteúdo das vítimas, mesmo com intuito de fazer um alerta, são proibidas.

“Diante de situações que envolvem violências é necessário que as pessoas entendam que elas não devem compartilhar esses conteúdos ainda que seja com o intuito de levar conscientização para as pessoas já alertar as pessoas pelas situações como essa”, disse o gerente de projetos na Safernet Brasil, Guilherme Alves.

Ele explica ainda que mesmo que haja intenção de fazer um alerta, o compartilhamento dessas imagens pode se configurar como crime. E esse conteúdo pode ser denunciado no site denuncie.org.br. Lá, os conteúdos são analisados por técnicos do Ministério Público e da Polícia Federal.

Investigações

A polícia encontrou o sequestrador após informações de testemunhas, que viram a menina entrando no carro. “Esse casal, quando praticou o crime, uma testemunha anotou a placa, essa placa foi irradiada para a polícia, a polícia descobriu o proprietário do carro, que é o autor [do crime]”, explicou o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, João Guilherme.

Imediatamente, a polícia foi à casa do dono do carro e encontrou dentro do veículo uma mochila de criança. Questionado pelos policiais, ele decidiu confessar que a vítima estava no apartamento dele.

Agora, a Polícia Civil investiga a participação dos presos em uma rede de abuso e exploração sexual de menores no sequestro ocorrido esta semana no Distrito Federal.

* Colaborou Bruna Saniele, repórter da TV Brasil

Por Agência Brasil* – Brasília

Declaração é do presidente do IDV, Jorge Filho em São Paulo

01/07/2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou de uma reunião com representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), hoje (1°), em São Paulo. A pauta foi a cross border, categoria de vendas viabilizada por meio de plataformas digitais, e o gancho para o pedido de reunião, por parte do instituto, foi a Portaria nº 612, editada pela pasta nesta sexta-feira (30), que reduz a zero a alíquota de importação para compras do exterior de até US$ 50.

Conforme explicou o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a entidade acompanha o assunto mais de perto há três anos e sente a necessidade de se afinar a tributação nessa esfera, algo justificado, sobretudo, com o aumento da demanda durante a pandemia de covid-19.

“O que nós viemos falar, nesse momento, é que essa redução que foi feita na portaria publicada nesta semana é muito prejudicial para o varejo, para a indústria e poderá levar a um forte desemprego, ao fechamento de lojas, algo que não é visível de imediato, mas, da forma que está, pode levar a essa consequências muito ruins para o país, que precisa gerar emprego. Inclusive, a redução de tributos, de que o país está precisando tanto”, afirmou Gonçalves Filho.

“Nós viemos mostrar ao ministro que precisamos, em um curtíssimo prazo, que não queremos impostos, aumento de tributos, nós queremos isonomia, que o nosso varejo, que quem trabalha aqui, quem vende, a indústria tenham as mesmas condições de quem traz produto de fora. Nós temos toda a folha de pagamento, os tributos estaduais, federais, financeiros, que devem estar contemplados nessa alíquota. Foi estabelecido já uma alíquota estadual e precisamos trabalhar, essa foi a proposta com o ministro, a curtíssimo prazo, se possível, ainda antes de agosto, uma alíquota que dê isonomia na competição”, explicou.

A avaliação dos representantes do instituto é de que o encontro foi positivo e de que houve sinalização “de compreensão” por parte do governo.

O conselheiro do IDV Sergio Zimerman reiterou a fala do presidente da organização, ressaltando o argumento que se persegue é a “isonomia de tratamento”. “O que a gente defende é a igualdade de tratamento. Se puder ser imposto baixo para todo mundo, maravilhoso, mas não faz sentido o imposto para quem gera empregos no Brasil ser mais alto do que quem vende fora do Brasil”, disse.

O ministro Haddad partiu após a reunião, sem falar com a imprensa.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Elon Musk, dono da rede, disse que ação quer evitar extração de dados

01/07/2023

Os usuários do Twitter passaram a ter um limite diário de leitura. O anúncio foi feito neste sábado (1º) pelo dono da rede social, Elon Musk. Segundo ele, a medida é temporária e foi tomada “para lidar com níveis extremos de extração de dados e manipulação do sistema”, comunicou em post no próprio Twitter. 

As contas verificadas, que são aquelas com selo azul, passaram a ter um limite de leitura de 6 mil publicações por dia. Já aquelas não verificadas, passam a ter o limite de 600 posts por dia. As novas contas não verificadas têm um limite ainda menor, 300 publicações por dia.  

Duas horas depois de fazer a publicação, Musk anunciou que os limites irão aumentar “em breve”. As contas verificadas poderão acessar até 8 mil publicações por dia, as não verificadas 800 e as novas não verificadas, 400.

As mudanças ficaram entre os assuntos mais comentados nesta tarde na rede social. Muitos usuários reclamaram da mudança e disseram que terão que buscar outras redes. Muitos postaram que atingiram o limite e receberam uma mensagem que não poderiam mais acessar as publicações.

*Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil
 

Estados da região Sul serão os mais afetados, diz Abras

Publicado em 01/07/2023

A proposta de reforma tributária apresentada na semana passada pode provocar um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O presidente da entidade, João Galassi, esteve hoje (1°), na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da reforma sobre o setor.

Pelos cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a reforma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento médio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-oeste e Sudeste aparecem logo em seguida na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5%, 35,8%.

No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes ovos, legumes, dentre outros. A Abras levou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista de 25%, que está em discussão.

A possibilidade de haver encarecimento de produtos básicos já havia sido antecipada por especialista ouvido pela Agência Brasil. O texto relativo à reforma tributária tem como foco a simplificação e unificação de tributos sobre o consumo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 milhões, para destinar verba a projetos de estados com menos orçamento. O relator da matéria, que deve ser votada na Câmara dos Deputados esta semana, é o parlamentar Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ao final da reunião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rebateu os números da Abras, dizendo que o patamar de tributos que incidem sobre a cesta básica deverá permanecer na mesma linha do que existe hoje, mesmo com a reforma. Appy afirmou que o cálculo da associação “não informa”, e sim “desinforma”, porque deixa de fora parte dos efeitos positivos que o redesenho da tributação deve ocasionar.

“Primeiro, não é que estão dizendo que vai haver um aumento de 60% na cesta básica. O que eles estão dizendo é que a carga tributária, o montante que incide sobre a cesta básica teria um aumento de 60%, pelas contas deles. Por esse tipo de raciocínio, se eu tiver uma alíquota de 0,1% e ela for para 1%, aumentou 900%. Segundo, mesmo a conta que eles trouxeram está errada. Por quê? A conta que a Abras fez pegou simplesmente do ponto de vista da tributação atual da margem dos supermercados, na venda de produtos da cesta básica, do PIS Cofins, eles estimaram, com base nas alíquotas de cada estado, qual o impacto da adoção de uma alíquota que fosse 50% de uma alíquota básica, que é o que está previsto na PEC”, disse.

“Problema do cálculo deles: primeiro, não consideram todo o resíduo tributário correspondente a todas as etapas anteriores da produção e o custo tributário que incide nos produtos é o custo todo, desde o produtor até o consumidor, contando todo o imposto que é pago, inclusive o imposto que não é recuperado em todas essas etapas. Segundo ponto que falha no raciocínio deles: só olharam tributação da margem dos produtos da cesta básica, esqueceram de colocar no cálculo deles a redução de custos que os supermercados vão ter em função da cesta básica, pela recuperação de créditos que hoje eles não recuperam. Hoje, por exemplo, não recuperam crédito nenhum do imposto incidente na energia elétrica usada no supermercado, no serviço que ele usa de terceirização de mão de obra, no que compra para o seu ativo imobilizado. Todo o investimento que faz é tributado e eles não recuperam crédito”, acrescentou.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil