Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.

26/07/2023

Nos autos de uma falência, o tribunal paulista reduziu a comissão do leiloeiro de 5% para 2%, ao fundamento de que o artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) viabiliza o arbitramento dessa remuneração nos leilões judiciais e não estipula piso ou teto.

Entre outros pontos, o leiloeiro alegou que o Decreto 21.981/1932 é norma específica em relação ao CPC, não podendo ser afastado por ele, conforme reconhecido pelo artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caráter especial do Decreto 21.981/1932

Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o tratamento conferido à comissão do leiloeiro não sofreu alteração com a passagem para o regime do atual CPC, que, como o anterior, não estabelece o percentual devido a título de comissão, apenas o direito de recebê-la. Esse percentual mínimo, observou, é fixado pelo artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão.

A ministra explicou que, com base nesse dispositivo legal, a Resolução 236/2016 do CNJ estabeleceu que o leiloeiro público terá direito, além da comissão fixada pelo juiz em no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, ao ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens.

A relatora lembrou precedente do STJ segundo o qual a expressão “obrigatoriamente”, no parágrafo único do artigo 24 do Decreto 21.981/1932, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos 5% sobre o bem arrematado. A ministra também destacou que o tribunal já se pronunciou sobre o caráter especial do decreto, em julgamento proferido pela Primeira Turma, em 2008.

Por fim, Isabel Gallotti ressaltou o julgamento de um procedimento administrativo no qual o CNJ, reafirmando a sua competência privativa para regulamentar a matéria, determinou à corregedoria do TJSP que se adequasse aos ditames legais quanto ao tema.

RMS 65.084.

Fonte: STJ

A violação maciça de direitos humanos contra pessoas em situação de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.

26 de julho de 2023

Decisão de Moraes ordena uma série de medidas ao Executivo federal e dos estados e municípios    Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (25/7) remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. 

Alexandre analisou pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação é para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”. 

A decisão de Alexandre envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos estados. Além de proibir remoções, o ministro determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences. 

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou o ministro.

Com a decisão, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences.  

A União e os governos estaduais deverão apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores. 

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse o ministro. 

Para evitar mortes por causa do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteriológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.

As Defesas Civis também deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura. 

Audiência pública
Em 2022, o Supremo organizou uma audiência pública sobre o tema. No encerramento, Alexandre decidiu convocar governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir três grandes questões a respeito das pessoas em situação de rua: como evitar que a pessoa chegue a essa situação; como dar-lhes dignidade enquanto estiverem lá; e como ajudá-las a sair.

A audiência pública contou com 81 participações, com representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


ADPF 476

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 21h27

A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

26 de Julho de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF Plaza Ltda ao pagamento de indenização às autoras que tiveram o veículo danificado em estacionamento privado. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

De acordo com o processo, em 28 de julho de 2021, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping. Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava riscada. No recurso, o réu argumenta que o veículo já apresentava as avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra. Sustenta que os gastos não foram devidamente comprovados, uma vez que as autoras anexaram ao processo apenas orçamento, sem prova de pagamento.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que o réu poderia ter apresentado no processo a gravação do sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez. Informou que essa conduta pesa em seu desfavor, o que origina a presunção de veracidade das informações apresentadas por elas.

Por fim, ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo réu são em lugares diferentes dos apresentados pelas autoras. Logo, “concluo que as recorridas tiveram seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual devem ser reembolsadas pelo dano material indevidamente suportado”, finalizou.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730798-14.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

Assessor não substituirá os canais de venda de loterias legalmente autorizados.

26 de Julho de 2023

O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.

Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.

Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.

Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:

– ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;

– as pessoas que não possuam reputação ilibada; e

– pessoas que possuam condenação criminal.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Modalidade de ensino prevê jornada igual ou superior a 7 horas diárias

26/07/2023
Brasília – Alunos da Escola Classe 29 de Taguatinga participam de atividades do projeto Adasa na Escola. No projeto as crianças aprendem como podem ajudar na preservação da água (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A criação do Programa Escola em Tempo Integral representa uma retomada da política nacional para ampliação de matrículas no ensino em tempo integral, segundo avaliam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil. A lei que cria o programa será sancionada em breve.

A nova legislação regulamenta o repasse de recursos e de assistência técnica da União para estados, Distrito Federal e municípios, visando ampliar o número de vagas nessa modalidade de ensino, que prevê uma jornada igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), serão investidos R$ 4 bilhões no programa, que tem a meta de criar, até o ano de 2026, 3,6 milhões de novas vagas, sendo 1 milhão de novas matrículas logo na primeira etapa.  

Retomada

Para a diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, a lei representa a retomada de uma agenda nacional para escolas em tempo integral, uma vez que o programa sofreu uma redução a partir do governo de Michel Temer.  

“Temer transformou o Programa Mais Educação no Programa Novo Mais Educação, este com foco apenas em reforço escolar. Então, houve um reducionismo da concepção do programa. Além disso, o investimento caiu drasticamente. O Programa Mais Educação foi reduzido e depois descontinuado. Bolsonaro extinguiu o programa”, destacou a especialista da organização que, há mais de 25 anos, atua na área da educação no Brasil.  

Natacha acrescentou que o governo federal, nesse período, decidiu investir apenas na ampliação da jornada do ensino médio através do Novo Ensino Médio. Já entre os governos estaduais, ela registra que as iniciativas de ampliação da jornada no ensino médio tiveram o apoio de institutos e fundações privadas.

Segundo Natacha, a política de escolas em tempo integral ganhou dimensão nacional pela primeira vez em 2007, com a criação do Programa Mais Educação. Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta que 50% das escolas do país devem oferecer ensino em tempo integral, com 25% dos alunos matriculados nessa modalidade até o final de 2024.   

Porém, entre 2015 e 2021, o percentual de alunos de escolas públicas em tempo integral caiu de 18,7% para 15,1% do total de matrículas, segundo levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação feito com dados do Censo Escolar do MEC. Com isso, o Brasil está a 10 pontos percentuais de atingir a meta do PNE.  

Recursos

Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a política nacional de escola em tempo integral sofreu nos últimos anos devido à falta de investimentos.  

“Nesse período, a falta de investimentos e de um olhar para essa questão fez com que ou se paralisasse ou se caminhasse a passos muito curtos. Você também não teve um olhar para o financiamento de outras políticas, como da alimentação escolar e da reorganização do transporte. Isso gerou uma falta de estímulo e até um efeito paralisia porque os municípios e estados não tiveram recursos para arcar com todo esse custo”, destacou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, que também é dirigente municipal de educação do município de Sud Mennucci (SP).  

Garcia acrescentou que a criação do Programa Escola em Tempo Integral é importante, sendo fundamental que haja um ajuste no financiamento.

“Esse é o elemento central. Nós temos aí todo um processo de capacitação, de estruturação de equipe, de pessoal e de proposta pedagógica. Mas tudo isso passa pela garantia do financiamento. Sem essa garantia, a gente não consegue avançar em nenhum desses outros pontos.” 

Os recursos já anunciados para a política de escola em tempo integral não devem ser suficientes, segundo avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo.  

“Se o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou e encontrou que mais da metade das escolas são inapropriadas, R$ 4 bilhões nos quatro anos do programa são suficientes para recuperar essas escolas?”, questionou o presidente do CNTE, para quem é preciso recuperar as escolas que existem e criar novas para o tempo integral.  

Heleno se referiu a fiscalização do TCU que concluiu que 57% das escolas públicas são inapropriadas.  

Araújo ponderou ainda que a nova legislação é importante e necessária, mas que falta uma base normativa mais sólida para sustentar programas como esse que, segundo ele, ficam à mercê do governo “de plantão”. Ele citou a ausência de uma lei para o sistema nacional de educação “que nós entendemos que deve articular as questões financeiras e técnicas entre os entes federados” e a ausência de leis locais para gestão democrática da educação brasileira. “São leis fundamentais para você articular os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais”, opinou. 

Matéria alterada às 8h30 do dia 26/07 para acréscimo do quinto parágrafo. Alterada também às 9h17 para correção no primeiro parágrafo: o presidente Lula sancionaria a lei nesta quarta-feira (26), mas a agenda foi cancelada por problemas de saúde.

*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Paraná é o sexto estado brasileiro a decretar emergência sanitária, após o aumento de casos aves silvestres contaminadas pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP). A medida foi publicada nessa terça-feira (25) e tem validade de 180 dias.

26/07/2023
Brasília (DF), 10/04/2023 – Fachada do ministério da Agricultura e Pecuária e do ministério da Pesca e Aquicultura.

Desde maio, quando foram detectados os primeiros casos em aves migratórias no Brasil, o estado já registrou sete ocorrências da doença. Até o momento, o país mantém o status de livre da H5N1, também conhecida como gripe aviária, em aves comerciais, conforme protocolo da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O Brasil é o principal exportador de carne de frango do mundo e responde por 35% do mercado global. Uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada, o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou emergência zoossanitária em todo o território nacional, no dia 22 de maio.

Recentemente, o governo federal orientou os estados para que também adotem medidas semelhantes, reforçando o alerta mesmo nas localidades onde não há registro de foco de gripe aviária. A meta é conter o avanço da doença e evitar que ela atinja aves comerciais.

Outros estados

Até o momento, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e Paraná decretaram o estado de emergência zoossanitária.

Desde o início do ano, o Ministério da Agricultura já investigou 1.594 casos suspeitos de gripe aviária, dos quais 353 passaram por análise laboratorial e 68  foram confirmados ao longo do litoral do país em uma faixa de municípios do sul da Bahia ao sul do Rio Grande do Sul. Desses, dois casos no Espírito Santo e Santa Catarina foram confirmados em aves de subsistência.

Nas Américas, desde a introdução da influenza aviária, em 2014, só foram anotadas três ocorrências de contaminação de humanos, sendo um nos Estados Unidos, em 2022, um no Equador em janeiro deste ano e um no Chile, em março, segundo dados da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).

A orientação do Ministério da Agricultura para casos de aves encontradas mortas é para que se notifique o Serviço Veterinário Oficial da cidade, para que um médico veterinário oficial possa investigar e classificar a ocorrências.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A proteção dos dados inscritos em sites de compra e venda, ou em programas de milhagem de empresas aéreas e congêneres, exige atenção por parte da empresa, mas também do consumidor — este deve se resguardar de compartilhar as informações e senhas que possam guardar questões sensíveis.

25 de julho de 2023
Juíza entendeu que não houve vazamento de dados por parte de companhia aérea
Reprodução

Sob esse entendimento, a juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (GO), indeferiu indenização por danos morais a uma mulher por exposição de seus dados no bojo de uma ação de dissolução de união estável.

A autora alegou que seus dados foram vazados por uma empresa aérea, o que teria ferido, além de seus direitos de personalidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza, no entanto, considerou que não houve vazamento de dados uma vez que o print anexado ao processo só poderia ter sido obtido por alguém que tivesse a senha do aplicativo, que só poderia ter sido passada pela própria titular.

No processo, consta que a autora e seu ex-cônjuge estão passando por uma dissolução de união estável que corre na 6ª Vara de Família da comarca. Na lide conjugal, o ex-cônjuge anexou prints do aplicativo da companhia aérea mostrando que a autora viajou a Portugal no final de 2021, momento em que “experimentou o término da união estável”. 

Para a juíza, houve descuido por parte da autora, o que não reverbera em dano moral:

“Os prints mencionados pela autora foram obtidos do aplicativo da Azul, mostrando a opção de ‘gerenciar a reserva’, uma vez que a pessoa acessou o aplicativo da Azul com seu próprio usuário e senha e tirou um print das informações da reserva. Aliás, no tocante a este fato, é de conhecimento comum que apenas com informações de login e senha é que a pessoa tem acesso as informações por aplicativo, o que pode ser conseguido por qualquer pessoa que receba do títular tais informações para acesso.”

A julgadora diz que, por conta deste contexto, não há como provar qualquer vazamento de dados por parte da empresa.

“A proteção de dados exige cautela de ambas as partes, ou seja, das empresas ao criarem políticas e medidas de segurança, e dos usuários em manter seus dados pessoais e senhas protegidos e sem compartilhamento de informações. No caso, ressalto , a pessoa que teve acesso era ex-companheiro da autora.”

O projeto de sentença foi redigido pelo juiz leigo Rui Gustavo Lousa Borba e respaldado por Leone. 


Processo 5608266-85.2022.8.09.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 7h47

A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.

25 de Julho de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de indenização a um consumidor por não ter realizado reserva de passagem junto à companhia aérea. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, em abril de 2022, o cliente efetuou compra de um pacote de passagens aéreas para ele e sua família, pelo valor de R$ 596,16 para cada passageiro. Consta que a passagem de sua esposa e filha foram regularmente emitidas, porém a ré não havia reservado a passagem do autor, o que o obrigou a adquirir bilhete pelo valor de R$ 2.380,78, para não perder a viagem em família.

A empresa argumenta que o consumidor não efetuou todo o procedimento necessário à emissão de sua passagem aérea, que seria o preenchimento de formulários. Sustenta que os fatos ocorridos não tiveram capacidade de causar danos de natureza moral ao homem.

Ao julgar o recurso, o colegiado menciona que o autor que preencheu os formulários necessários à emissão dos três bilhetes e que, ao contrário do que a empresa alega, ele cumpriu todas as etapas de compra. Ressaltou que a ré, por sua vez, não emitiu o bilhete do homem, tampouco comprovou as suas alegações.

Por fim, a Turma destacou que, em razão da conduta da empresa, não reservou as passagens junto à companhia aérea, o autor teve que mudar o destino de ida e alugar carro para chegar até a cidade, onde estava a sua família. Logo, a situação caracterizou “transtorno que fugiu do mero dissabor do cotidiano, o que justifica a condenação da recorrente no pagamento de indenização por danos morais”, finalizou o órgão julgador.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0748824-60.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

A ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.

25 de Julho de 2023

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a restituir uma mulher, que adquiriu produtos na plataforma, os quais não foram entregues. Dessa forma, a ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.

A consumidora conta que, em 12 de fevereiro de 2022, adquiriu produtos na plataforma de vendas. Informa que efetuou o pagamento por pix e que o valor da compra totalizou R$ 7.608,60. Contudo, embora tenha efetuado o pagamento de sua obrigação, os produtos não lhe foram entregues e a compra foi cancelada, sem a restituição dos valores.

No recurso, a empresa argumenta que não tem responsabilidade pelos danos e que a culpa é exclusiva do vendedor, que não entregou as mercadorias. Por fim, solicita que a sentença seja alterada para julgar improcedentes os pedidos. Na decisão, o magistrado explicou que o vendedor utilizou a plataforma do mercado livre para a comercialização e que a chave pix possui os dados da ré, o que confere legitimidade à operação. Destacou que a consumidora abriu ocorrência na plataforma, apesar de a empresa ter alegado o contrário.

Finalmente, a Turma Recursal mencionou que a mulher tem direito à devolução dos valores, por acreditar que estava negociando com vendedor idôneo e que “as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas, razão pela qual os sites devem responder pela falha no serviço prestado”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0712646-51.2022.8.07.0004

Fonte: TJDF

O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.

25 de Julho de 2023

​Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.

“A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988)”, afirmou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No pedido de expedição de alvará, a Defensoria Pública alegou que os filhos viviam em estado de pobreza, de forma que os valores seriam imediatamente revestidos em benefício deles, especialmente para gastos com educação.

Em primeiro grau, o juiz determinou a expedição de alvará para levantamento do valor residual, mas indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores, por entender não ter sido comprovada nenhuma das hipóteses dos artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil, motivo pelo qual definiu que o montante deveria ficar depositado em conta judicial até que as crianças atingissem a maioridade.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual considerou que, como os filhos já recebiam pensão por morte, não ficou demonstrada situação excepcional que permitisse a liberação imediata do saldo previdenciário.

Rendimento de valores em poupança é menor do que benefício social em favor dos menores

Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo motivo justificado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol das crianças.

Segundo o ministro, considerando que o dinheiro está depositado em caderneta de poupança – aplicação conservadora e extremamente suscetível à corrosão inflacionária –, os valores aplicados têm “rendimento inferior à sua importância social”, que é a destinação em benefício das crianças.

“Ora, a morte do genitor já impõe, naturalmente, uma reestruturação das condições financeiras do núcleo familiar, não havendo motivo para se exigir, além das razões já postas em juízo, outras justificativas para o levantamento do valor depositado em caderneta de poupança”, disse.

Em seu voto, o relator destacou, ainda, que não há notícia de conflito de interesses entre os filhos e a mãe, tampouco discussão sobre o exercício do poder familiar.

“Com efeito, estando a genitora no exercício responsável do poder familiar, o que a habilita a administrar livremente os bens dos filhos, não há motivo para se restringir a movimentação de valores pecuniários que podem beneficiá-los antes da maioridade”, concluiu o ministro ao autorizar o levantamento da quantia.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ