A Petrobras tem até o fim de 2022 para vender cinco das oito refinarias que estão incluídas no termo assinado com o Cade, reportou o Valor

30/09/2022


A aplicação de penalidades por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seria algo negativo a Petrobras, mas a empresa tem condições de negociá-las, de acordo com a Ativa Investimentos.

“O não-avanço em alguns processos não resultam da falta de vontade da empresa e sim de condicionantes de mercado, como especificidades de cada refinaria e questões judiciais”, diz a corretora.

A Petrobras tem até o fim de 2022 para vender cinco das oito refinarias que estão incluídas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado com o Cade, reportou o Valor. Outros três processos tiveram os prazos estendidos e poderão ser concluídos posteriormente.

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A Ativa tem recomendação de compra para as ações preferenciais da Petrobras, com preço-alvo de R$ 41, potencial de alta de 40% ante o fechamento de ontem na B3.

Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

*Por Cristiana Euclydes, Valor — São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Cinco casos foram registrados em dois bairros da zona leste entre 16 de julho e 15 de setembro; uma mulher morreu

  • 30/09/2022
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Em razão do atual surto de meningite meningocócica localizado nos distritos de Vila Formosa e Aricanduva, bairros da zona leste da capital paulista, e da possibilidade de evolução rápida para a forma grave da doença, a prefeitura intensificou a vacinação da população nas áreas afetadas.

Especialistas, no entanto, reforçam que a vacina é indicada a todos, embora na rede pública ela só esteja disponível no calendário para a imunização de crianças, adolescentes e adultos em situações especiais, além de aplicação em casos de surto da doença.

Na terça-feira (27), a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo informou ter intensificado a imunização nas regiões em que foram registrados cinco casos de meningite meningocócica do mesmo tipo, C, entre 16 de julho e 15 de setembro deste ano: um bebê de 2 meses e adultos de 20, 21, 42 e 61 anos de idade. Um mulher, de 42 anos, morreu em 2 de agosto.

“A grande preocupação é que a meningite meningocócica pode ter evolução muito rápida para a forma grave da doença. Quando existe o aumento do número de casos, como está acontecendo agora, configurando um surto, há indicação de vacinação para pessoas da região. Mas quem puder, mesmo de outras regiões, vale a pena se vacinar e se proteger contra a doença”, afirma Raquel Stucchi, infectologista da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Segundo ela, depois de tomada uma dose, é recomendado que a pessoa repita a aplicação dentro de quatro anos.

“Embora não faça parte do calendário adulto de vacinação, por ser uma doença que afeta mais crianças e adolescentes, é importante que a aplicação seja repetida daqui a quatro anos em adultos. No entanto, doses posteriores em adultos, se não forem feitas na rede pública de saúde, devem ser feitas na rede privada, assim como públicos de outras idades não cobertas pela rede pública”, disse.

Veja mais informações sobre vacinas abaixo

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, atualmente, a imunização está sendo feita na área de abrangência de quatro UBSs (Unidades Básicas de Saúde) locais: UBS Formosa II; Assistência Médica Ambulatorial (AMA)/UBS Integrada Guarani; UBS Jardim Iva; e UBS Comendador José Gonzalez.

Também está sendo realizada a busca ativa de pessoas entre 3 meses e 64 anos de idade, entre moradores e trabalhadores da Vila Formosa e de Aricanduva, para que recebam a vacina. Nas últimas duas semanas, já foram imunizadas 7.400 pessoas na região, de acordo com a pasta.

“Para receberem a vacina, pessoas de quaisquer idades que residem na região devem apresentar comprovante de endereço e, no caso de quem trabalha nas proximidades, basta apresentar comprovante trabalhista, como crachá, holerite, carteira de trabalho atualizada ou declaração com nome da empresa, endereço e carimbo”, informou a secretaria em nota.

Logo após as notificações de casos, também foram adotadas ações de prevenção e controle pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, como o fornecimento de medicamentos preventivos para pessoas consideradas próximas (parentes ou quem mora na mesma casa).

Outros dois surtos registrados neste ano na capital paulista

Neste ano, outros dois surtos de meningite meningocócica foram registrados na capital paulista. O primeiro aconteceu entre os meses de janeiro e março, no Jardim São Luís, na zona leste da cidade, onde ocorreram três casos e duas pessoas morreram.

No segundo, entre os meses de maio e junho, na região do Pari, zona central, foram dois casos, com um óbito.

A secretaria esclarece que se considera surto da doença meningocócica quando há ocorrência de três ou mais casos do mesmo tipo em um período de 90 dias na mesma localidade.

Conforme a pasta, na região do Pari, embora tenham ocorrido menos de três casos, foi caracterizado um surto, em razão do tamanho da população local.

De janeiro até a última segunda-feira (26), foram notificados 56 casos de doença meningocócica em toda a capital.

Durante o mesmo período de 2019 (janeiro a setembro – ano anterior à pandemia), houve registro de 158 casos da doença, uma queda de 64,5%. Foram nove mortes, ao todo, neste ano até o momento, ante 28 registradas em 2019.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirma que realiza monitoramento epidemiológico contínuo junto com os 17 Departamentos Regionais de Saúde. Neste ano, foram notificados 2.841 casos de meningite em todo o Estado.

“A vacinação é fundamental para proteger a população contra diversas doenças. A atualização da caderneta e a adesão às campanhas auxiliam no aumento das coberturas vacinais e, consequentemente, aumentam a proteção”, acrescentou a nota.

A meningite é uma doença que mata e pode deixar graves sequelas, principalmente a bacteriana, que tem letalidadade em torno de 20% no Brasil. A vacinação é a forma mais eficiente de se proteger contra a doença.

O que é a meningite?

A meningite meningogócica é transmitida por um grupo de bactérias chamadas meningococos e provoca inflamação na meninge, a membrana que envolve o cérebro e a medula espinhal.

As meningites podem ser causadas por infecções de vários microrganismos, como fungos, vírus e bactérias.

A transmissão se dá por meio das vias respiratórias, ou seja, pelo ar. Pode deixar sequelas neurológicas e auditivas, além de dores crônicas.

No Brasil, o mais comum é o tipo C (que representa 80% dos casos), seguido do tipo B. Os tipos A, W e Y são menos frequentes. As vacinas são consideradas a melhor forma de prevenção contra a meningite e são específicas para cada sorogrupo.

Como é transmitida?

O tipo bacteriano é transmitido de pessoa para pessoa por gotículas e secreções do nariz e da garganta, mas também há bactérias passadas pelos alimentos.

As virais dependem do tipo de vírus. Há casos de contaminação por contato com pessoas e objetos infectados e até por picada de mosquitos, de acordo com o Ministério da Saúde.

“É uma doença que pode ser grave. A transmissão acontece de pessoa para pessoa pelo contato respiratório. Então, o uso de máscara facial protege contra a transmissão. É uma doença para a qual a vacina está disponível para crianças e adolescentes, por isso é importante atualizar a carteira de vacinação”, explica a infectologista da Unicamp.

Quais os sintomas da doença?

A meningite costuma começar com febre, dor no corpo, dor de cabeça, e um sinal que preocupa muito é o aparecimento de manchas na pele. Isso indica a necessidade de atendimento médico de urgência, para a coleta de exames e o início da administração de antibióticos.

Além disso, no início do quadro clínico, a meningite pode não ser de diagnóstico fácil. Os sintomas variam conforme a idade do doente. 

Sintomas e sinais mais frequentes no bebê:

• Febre, mãos e pés frios (dificuldade de circulação)

• Baixa atividade (criança “largadinha”) ou irritabilidade, choro intenso e inquietação

• Rigidez de nuca (dificuldade para flexionar a cabeça)

• Recusa alimentar

• Gemidos e sonolência, com dificuldade para despertar

• Manchas vermelhas na pele

• Convulsões

• Fontanela abaulada (moleira encurvada)

• Vômito e diarreia

Sintomas na criança maior, no adolescente e no adulto:

• Febre alta

• Dor de cabeça

• Vômitos, muitas vezes em jato

• Rigidez de nuca (dificuldade para flexionar a cabeça)

• Sonolência

• Convulsões

• Dor nas articulações

• Aversão à luz

Qual a meningite identificada no atual surto da cidade de São Paulo?

Segundo a prefeitura de São Paulo, todos os casos são de meningite meningocócica do mesmo tipo, C.

Quais as diferenças nos tipos de transmissão, de acordo com o Ministério da Saúde?

Entre as ocorrências, 99% são virais ou bacterianas.

“A meningite causada por bactérias, como a meningite pneumocócica, que tem maior incidência entre crianças pequenas, e a meningite meningocócica, que pode afetar todas as faixas etárias, podem se desenvolver de forma mais grave, causar infecção generalizada, levando o paciente a óbito rapidamente. Já a viral evolui de forma mais leve, sendo a cura espontânea e sem sequelas”, afirma Renato Kfouri, presidente do Departamento de Imunizações da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).

Há ainda a meningite causada por fungos e parasitas, mas é algo muito mais difícil de ocorrer.

Meningite bacteriana

Geralmente, as bactérias que causam meningite bacteriana se espalham de uma pessoa para outra por meio das vias respiratórias, por gotículas e secreções do nariz e da garganta.

Já outras bactérias podem ser transmitidas por meio dos alimentos, como é o caso da Listeria monocytogenes e da Escherichia coli.

Meningite viral

As meningites virais podem ser transmitidas de diversas maneiras, a depender do vírus causador da doença.

No caso dos enterovírus, a contaminação é fecal-oral, e os vírus podem ser adquiridos por contato próximo (tocar ou apertar as mãos) com uma pessoa infectada, ao tocar em objetos ou superfícies que contenham o vírus e depois tocar nos olhos, no nariz ou na boca antes de lavar as mãos, ou ao trocar fraldas de uma pessoa infectada, beber água ou comer alimentos crus que contenham o vírus. Já os arbovírus são transmitidos por meio da picada de mosquitos contaminados.

Meningite causada por fungos

Geralmente, os fungos são adquiridos por meio da inalação dos esporos (pequenos pedaços de fungos), que entram nos pulmões e podem chegar até as meninges.

Alguns fungos encontram-se em solos ou ambientes contaminados com excrementos de pássaros ou morcegos. Já um outro fungo, chamado candida, que também pode causar meningite, via de regra é adquirido em ambiente hospitalar.

Meningite causada por parasitas

Os parasitas que causam meningite não são transmitidos de uma pessoa para outra; normalmente, infectam animais, e não pessoas. As pessoas são infectadas pela ingestão de produtos ou alimentos contaminados que contenham a forma ou a fase infecciosa do parasita.

Quais vacinas protegem contra a meningite?

Desde julho, o PNI (Programa Nacional de Imunizações) recomenda a ampliação do público apto a receber a vacina meningocócica C (Conjugada), que envolve trabalhadores da saúde e crianças de até 10 anos. A extensão do público-alvo vai até fevereiro de 2023.

A meningocócica C faz parte do Calendário Nacional de Vacinação, sendo indicadas duas doses, aos 3 e aos 5 meses de idade, e um reforço, preferencialmente aos 12 meses.

Segundo a nova orientação do Ministério da Saúde, se a criança de até 10 anos não tiver se vacinado, deve tomar uma dose da meningocócica C.

Já os trabalhadores da saúde, mesmo com o esquema vacinal completo, podem ser imunizados com mais uma dose.

Embora a faixa etária com o maior risco de adoecimento seja a das crianças menores de 1 ano de idade, adolescentes e adultos jovens são os principais responsáveis pela manutenção da circulação da doença.

Dessa forma, o Ministério da Saúde está disponibilizando temporariamente a vacina meningocócica ACWY para a faixa etária não vacinada entre 11 e 14 anos.

O imunizante está disponível no Calendário Nacional de Vacinação para adolescentes entre 11 e 12 anos, mas, até junho de 2023, quem tem entre 13 e 14 anos também pode receber a dose.

Segundo a pasta, a ampliação tem como objetivo reduzir o número de portadores da bactéria na nasofaringe.

Em crianças menores, a meningocócica ACWY não está disponível na rede pública. Na rede privada, a vacina que inclui o tipo C é a conjugada quadrivalente ACWY, ao custo médio de R$ 360 por aplicação.

Geralmente, ela é administrada em quatro doses até 1 ano de idade, dependendo da marca da fabricante. Também é recomendado um reforço entre os 5 e os 6 anos, e outra dose aos 11 anos. A vacina pode ser aplicada em adultos.

Embora esteja atrás somente do tipo C em número de casos, em média 20%, a vacina meningocócica B está disponível somente na rede particular.

Ela custa, em média, R$ 600 e é administrada em três doses, entre 2 meses e 1 ano e meio.

A SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações) também indica a imunização a grupos de alto risco, como portadores de HIV.

A pneumocócica conjugada 10-valente (VPC10) faz parte, desde 2010, do calendário de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). Protege contra pneumonia e também meningite.

São dadas duas doses de VPC10, com intervalo mínimo de 2 meses, no primeiro ano de vida da criança, além de um reforço, quando ela completa 1 ano de idade.

Na rede privada, a pneumocócica conjugada 13-valente (VPC13) é mais abrangente, protegendo contra 13 sorotipos de pneumococos.

Geralmente, ela é administrada em quatro doses até 1 ano e três meses de idade, dependendo da marca do fabricante. Custa em torno de R$ 280.

A vacina conjugada contra a bactéria Haemophilus influenzae tipo b (Hib) está disponível nas redes pública e particular.

A proteção contra a meningite provocada pela Haemophilus influenzae tipo b pode ser aplicada individualmente, mas geralmente é administrada pela vacina hexavalente, que também protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e poliomielite, ou pela pentavalente, que protege contra as mesmas doenças exceto a poliomielite.

No SUS, a vacina é disponibilizada em três doses: aos 2, 4 e 6 meses de idade. Na rede particular, quatro doses são aplicadas, entre os 2 meses e 1 ano e meio de idade.

Pessoas com doenças que comprometem a imunidade ou a função do baço (órgão que tem papel fundamental na proteção contra essa bactéria), ou aquelas que tenham retirado cirurgicamente esse órgão, devem tomar a vacina. A dose individual custa em torno de R$ 150. O preço da pentavalente e da hexavalente fica em torno de R$ 250 cada uma.

Além das vacinas descritas acima, ao nascer, toda criança toma uma dose única da vacina BCG, que protege contra a meningite turberculosa.

A imunização impede que o bacilo de Koch, a bactéria responsável pela tuberculose, se instale nas meninges.

Ela é oferecida na rede pública e também na maternidade, gratuitamente. Em momentos em que a BCG está em falta, recomenda-se a aplicação ao sair do hospital; ela pode ser dada na rede pública ou na particular. O custo na rede privada é em torno de R$ 130.

Como está a vacinação na capital paulista?

Como parte do calendário vacinal de rotina na rede pública de saúde, o imunizante contra a meningite meningocócica C deve ser aplicado em bebês aos 3, 5 e 12 meses. O de meningite meningocócica ACWY atualmente é aplicado na faixa etária de 11 a 14 anos de idade, pois a vacinação foi ampliada no último dia 19 no município também para adolescentes de 13 e 14 anos, até junho de 2023, conforme definição do PNI.

“É fundamental que pais e responsáveis mantenham a vacinação de seus filhos em dia, para protegê-los das chamadas doenças imunopreveníveis, como meningite meningocócica, poliomielite, difteria, coqueluche, sarampo e caxumba, entre outras. Vacinas salvam vidas, e isso ficou ainda mais evidente na pandemia de Covid-19”, afirmou o secretário municipal da Saúde, Luiz Carlos Zamarco.

SAÚDE | por Agência Estado

*PorADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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30/09/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença. Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução.

Com a decisão, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa que, invocando o princípio da menor onerosidade, buscava o parcelamento de débito no cumprimento de sentença.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de parcelamento e determinou a incidência de multa e honorários sobre a parte que foi paga parceladamente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da empresa, por entender que o artigo 916, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase executiva.

Ao STJ, a recorrente alegou que a vedação do CPC/2015 poderia ser mitigada, principalmente na hipótese de processo de recuperação judicial, ao qual ela está submetida.

Vedação do novo CPC não impede transação entre credor e devedor

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou não ser mais aplicável a jurisprudência do STJ que admitia, no cumprimento de sentença, o parcelamento do valor da execução pelo devedor, pois esse entendimento foi formado à luz do CPC de 1973.

O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.

Menor onerosidade pressupõe outros meios executivos igualmente eficazes

Bellizze argumentou que o princípio da menor onerosidade ao devedor constitui exceção à regra segundo a qual o processo executivo visa, principalmente, a satisfação do crédito, devendo ser promovido no interesse do credor. O relator enfatizou que a aplicação do princípio, destinado a evitar conduta abusiva por parte do credor, pressupõe a possibilidade de processamento da execução por vários meios igualmente eficazes (artigo 805 do CPC).

O relator apontou que, no caso dos autos, a admissão do parcelamento traria como consequências a não incidência da multa e dos honorários decorrentes do não pagamento voluntário e a imposição, ao credor, de maior demora para receber o seu crédito, depois de já ter suportado todo o tempo da tramitação do processo na fase de conhecimento.

Ao negar provimento ao recurso especial, Bellizze concluiu que ficou evidente “a inexistência de meios igualmente eficazes”, o que impossibilita a incidência do princípio da menor onerosidade.

REsp 1.891.577.

Fonte: STJ

O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Postado em 30 de Setembro de 2022

A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Desta forma, Márcio Augusto Nascimento, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício (DIP) serão executados na forma de requisição de pagamento.

O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Argumenta que houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegitima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”.

O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.

Márcio Augusto Nascimento entendeu, portanto, que o INSS praticou ato ilegítimo que causou prejuízos imaterais à parte autora que se estenderam ao longo do tempo, condenando o INSS as penalidades.

Fonte: TRF4

Medicamento será distribuído para unidades básicas de saúde

30/09/2022

O Ministério da Saúde recebeu ontem (29) um lote de Paxlovid, antiviral de uso oral indicado para tratamento inicial da covid-19. Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o ministro Marcelo Queiroga disse que o medicamento será distribuído para as unidades básicas de saúde e ficará disponível para pacientes acima de 65 anos de idade com alto risco de desenvolver formas graves da doença.

O remédio, composto por nirmatrelvir e ritonavir, é indicado para o uso nesses pacientes, assim que possível, a partir do resultado positivo para covid-19 e no prazo de cinco dias após início dos sintomas, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O medicamento foi aprovado pela Anvisa, para uso emergencial, em março deste ano.

“Agora, com a chegada dessa medicação, teremos mais um medicamento para os médicos que, com autonomia, poderão prescrever naqueles casos que estão indicados dentro do manual do uso”, disse Queiroga.

Poliomielite

Na entrevista à Voz do Brasil, Queiroga também falou sobre campanha de vacinação contra a poliomielite. Ele disse que apenas 6,2 milhões de crianças, de um total de 15 milhões de menores de cinco anos de idade, foram vacinadas contra a pólio, também conhecida como paralisia infantil. A meta do Ministério é imunizar pelo menos 14,3 milhões, ou seja, 95% do público-alvo, portanto ainda falta aplicar a vacina em cerca de 8 milhões para se atingir a meta.

“Ainda está muito aquém dessa meta e é necessário um empenho redobrado para trazermos essas crianças para a sala de vacinação. Essa doença foi erradicada no Brasil em 1994. E nós não queremos mais poliomielite”.

A campanha nacional de vacinação contra a poliomielite foi estendida até amanhã (30). Queiroga explicou, no entanto, que mesmo após o fim da campanha, as vacinas continuarão disponíveis nos postos de saúde. “É inaceitável que crianças sofram por doenças que são evitáveis por vacinas”, disse.

Multivacinação

Junto com a campanha de imunização contra a pólio, também está sendo realizada uma campanha de multivacinação para crianças e adolescentes até 15 anos de idade, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal no país.

“O sarampo foi reintroduzido [no país] em 2019. Temos trabalhado fortemente para erradicar o sarampo no Brasil. A febre amarela também é motivo de preocupação”, disse o ministro.

Queiroga afirmou ainda que 50 mil doses de vacina contra varíola dos macacos estão chegando ao Brasil, para serem aplicadas em um grupo específico de pessoas.

Por Agência Brasil – Brasília

Queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou medida

Publicado em 29/09/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu rever as regras para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro vigentes desde o surgimento da pandemia de covid-19. A queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou a revisão.

Não haverá mais, por exemplo, monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo, com testagem diária dos passageiros e tripulantes. O uso de máscara só continua obrigatório em situações específicas, como nos casos de pessoas que tiveram contato com quem suspeita que está doente ou confirmou ter o vírus, e no caso de quarentena na embarcação, quando todos os ocupantes deverão usar máscara.

As embarcações ainda precisam manter o monitoramento de casos a bordo e ter planos de prevenção e resposta à covid-19, mas esse plano não será mais avaliado pela agência antes do início das operações, e sim durante as inspeções. O controle sanitário do embarque passa a aceitar, para admissão de passageiros e tripulantes no navio, o esquema vacinal primário completo ou teste negativo para covid-19. Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal, e a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais. Também foi revogado o limite de 75% de ocupação da embarcação. Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Nessa última decisão, a Anvisa manteve a obrigatoriedade de atendimento médico gratuito a bordo para casos suspeitos, a testagem de casos suspeitos e contatos próximos, a necessidade de isolamento para casos suspeitos a bordo, além da existência de um plano de prevenção e resposta à covid 19 a bordo. As embarcações deverão assegurar reserva mínima de 2% de cabines para isolamento de casos confirmados e suspeitos.

A decisão da diretoria da Anvisa, proferida em reunião extraordinária ocorrida no fim da tarde de hoje (29), levou em consideração a queda no número de casos e mortes por covid-19 no Brasil. Durante a reunião, o diretor relator, Daniel Fernandes Pereira, destacou em seu voto a redução de 33% no número de casos novos em relação a agosto. A média móvel no mesmo período também segue em tendência de queda, ainda que menos expressiva, de 4%.

“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro nas temporadas 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiros 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o relator da resolução aprovada hoje.

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Receita espera receber 5,9 milhões de documentos

Publicado em 30/09/2022

Os proprietários rurais de todo o país precisam ficar atentos. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O envio começou em 15 de agosto.

Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 4.725.521 contribuintes haviam entregado a declaração até o início da tarde do último dia 26.

Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em uma vez quanto a primeira quota devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.

O produtor rural pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração nos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita.  As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita. A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço.

Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

Por Agência Brasil – Brasília

É o menor nível desde novembro 2019

Publicado em 30/09/2022

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) caiu 4,9 pontos em setembro, para 111,7 pontos, menor nível desde novembro de 2019, de 105,1 pontos. Os dados foram divulgados hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

A economista do Ibre/FGV Anna Carolina Gouveia disse que o IIE-Br está agora apenas um pouco acima do que pode ser considerado um nível confortável de incerteza (abaixo dos 110 pontos) pela primeira vez desde o início da pandemia da covid-19. Segundo ela, o resultado é motivado pela melhora do cenário para a atividade econômica e para o mercado de trabalho, além da redução da pressão inflacionária nos últimos meses.

“O quadro eleitoral parece exercer pouca influência no indicador até o momento e a convergência do IIE-Br para níveis inferiores a 110 pontos dependerá das perspectivas para a continuidade da atual fase de crescimento e para o cenário político pós-eleição”, explica, em nota, a economista.

“Em setembro, o componente de Mídia caiu 4,5 pontos, para 110,6 pontos, menor nível desde novembro de 2019, contribuindo de forma negativa com 3,9 pontos para o índice agregado. O componente de Expectativas, que mede a dispersão nas previsões de especialistas para variáveis macroeconômicas, recuou 3,8 pontos, para 111,6 pontos, menor nível desde março deste ano, com contribuição negativa de 1 ponto para a evolução na margem do IIE-Br”, diz a FGV.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 29 de Setembro de 2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou, por maioria, a F A M Pacheco Clínica Veterinária a indenizar por danos materiais e morais tutora de animal que foi morto por mordida da mãe, após o parto. Os magistrados avaliaram que os profissionais falharam no procedimento de apresentação do filhote a mãe.

A autora, que é estudante de veterinária, afirma que faltou diligência ao médico veterinário responsável pelo parto e pela clínica no cuidado com o filhote perante a cadela mãe, após a cirurgia cesárea canina, o que resultou na morte da cria. Informa que pediu que a apresentação somente fosse feita na sua presença, sobretudo pelo conhecido fator de rejeição após esse tipo de procedimento cirúrgico.

Por sua vez, a ré alega que que foi realizado o atendimento adequado e, portanto, não possui responsabilidade pelo ataque da mãe ao filhote. Ressalta que a prestação de serviços de medicina veterinária é de meio e não de resultado. Pede a retirada da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. Por último, requer a condenação da autora ao pagamento pela cirurgia realizada.

Segundo restou comprovado no processo, tanto o veterinário quanto o anestesista sabiam que é frequente o fator rejeição quando do parto cesárea canino, com maior incidência na raça do cachorro da autora (Pitbull American Bully), conforme informou o próprio anestesista em seu depoimento pessoal. Dessa forma, os julgadores concluíram, por maioria, que o risco era previsível e caberia à clínica adotar os cuidados para evitar o ataque aos filhotes, o que não foi feito.

Sendo assim, uma vez demonstradas as despesas efetuadas pela autora, além da morte do filhote, a Turma manteve a indenização por danos materiais fixada em R$ 4.333, bem como os danos morais em R$ 3 mil. “Os transtornos sofridos pela parte autora excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que buscou atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço”, concluiu o relator.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou, por maioria, a F A M Pacheco Clínica Veterinária a indenizar por danos materiais e morais tutora de animal que foi morto por mordida da mãe, após o parto. Os magistrados avaliaram que os profissionais falharam no procedimento de apresentação do filhote a mãe.

A autora, que é estudante de veterinária, afirma que faltou diligência ao médico veterinário responsável pelo parto e pela clínica no cuidado com o filhote perante a cadela mãe, após a cirurgia cesárea canina, o que resultou na morte da cria. Informa que pediu que a apresentação somente fosse feita na sua presença, sobretudo pelo conhecido fator de rejeição após esse tipo de procedimento cirúrgico.

Por sua vez, a ré alega que que foi realizado o atendimento adequado e, portanto, não possui responsabilidade pelo ataque da mãe ao filhote. Ressalta que a prestação de serviços de medicina veterinária é de meio e não de resultado. Pede a retirada da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. Por último, requer a condenação da autora ao pagamento pela cirurgia realizada.

Segundo restou comprovado no processo, tanto o veterinário quanto o anestesista sabiam que é frequente o fator rejeição quando do parto cesárea canino, com maior incidência na raça do cachorro da autora (Pitbull American Bully), conforme informou o próprio anestesista em seu depoimento pessoal. Dessa forma, os julgadores concluíram, por maioria, que o risco era previsível e caberia à clínica adotar os cuidados para evitar o ataque aos filhotes, o que não foi feito.

Sendo assim, uma vez demonstradas as despesas efetuadas pela autora, além da morte do filhote, a Turma manteve a indenização por danos materiais fixada em R$ 4.333, bem como os danos morais em R$ 3 mil. “Os transtornos sofridos pela parte autora excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que buscou atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço”, concluiu o relator.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703051-50.2021.8.07.0008

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal