Jornal Perspectiva – Edição 332 Setembro 2022

MurrayTeletrabalho avança na legislação trabalhista brasileira

Alberto Murray Neto

“Serviço realizado por essa modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho”

Com alguns vetos, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho e modifica regras do auxílio-alimentação. Define-se como teletrabalho (ou trabalho remoto) aquele realizado fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida e que não se caracterize como trabalho externo. O serviço realizado por essa modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho. Com relação ao auxílio-alimentação, ou vale refeição, a lei determina que sejam utilizados somente para pagamentos em restaurantes e similares, ou para a compra de gêneros alimentícios. Não é permitido ao empregador receber descontos na contratação do fornecedor do vale refeição.

As principais normas do teletrabalho são as seguintes: (a) a contratação poderá ser por tarefa, ou produção; (b) será possível ao empregado alternar horas de trabalho no escritório e em casa; (c) a jornada de trabalho deverá assegurar o repouso legal; (d) a utilização de instrumentos laborais fora do horário regular de trabalho não será considerada sobreaviso; (e) é possível que aprendizes e estagiários trabalhem sob a modalidade do teletrabalho; (f) empregadores deverão priorizar o trabalho remoto para empregados que tiverem filhos até quatro anos de idade; e (f) empregado que atue no regime de teletrabalho no exterior, será sujeito à lei brasileira.

A lei implica maior segurança jurídica para as relações trabalhistas contratadas sob a forma de trabalho remoto que, a cada dia, vem ocorrendo em maior número no Brasil.

Portanto, a regulamentação do teletrabalho é um avanço na legislação trabalhista brasileira.

Alberto Murray Neto, de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, website www.murray.adv.br

29/09/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da figura do consumidor bystander (consumidor por equiparação) em um caso de danos morais decorrentes de dano ambiental e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confirmou a inversão do ônus da prova determinado pelas instâncias ordinárias.

O colegiado negou provimento ao recurso especial no qual a JBS Aves Ltda. sustentou que o CDC não poderia ser aplicado ao caso, pois não haveria acidente de consumo e, assim, não estaria caracterizada a figura do consumidor por equiparação.

Autora apontou problemas de saúde decorrentes da poluição

Segundo o processo, a atividade industrial da JBS em sua unidade no município de Passo Fundo (RS) causava poluição sonora e atmosférica, com produção de ruído intenso, emissão de fuligem, gases e odores fétidos, tendo ocorrido, inclusive, vazamento de amônia.

Nesse contexto, uma mulher ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e apontando problemas de saúde derivados do ambiente insalubre: hipoxemia decorrente de intoxicação causada pela falta de oxigênio, fortes dores de cabeça, fadiga, ardência nos olhos, náusea, diarreia, vômito e mal-estar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a autora da ação poderia ser equiparada a consumidora e aplicou ao caso as normas do CDC, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII.

Acidente de consumo pode surgir do processo produtivo

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que, de acordo com a jurisprudência, equipara-se ao consumidor para efeitos legais aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica.

A magistrada destacou que o acidente de consumo não decorre somente do dano causado pelo produto em si, podendo surgir do próprio processo produtivo, nos termos do artigo 12 do CDC.

Segundo ela, “na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos para comercialização, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do CDC”.

Nancy Andrighi apontou que o STJ, em vários precedentes, já admitiu a figura do bystander em casos de dano ambiental.

Hipossuficiência da vítima validou a inversão do ônus da prova

Para a relatora, a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não é automática, dependendo da constatação da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.

Ao reconhecer a presença desses requisitos, as instâncias ordinárias decidiram que caberia à JBS apresentar prova técnica que demonstrasse que sua atividade não era prejudicial ao meio ambiente, ficando para a autora da ação a incumbência de provar os danos morais alegados.

De acordo com a ministra, a eventual reforma dessa conclusão exigiria o reexame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7.

REsp 2.009.210.

Fonte: STJ

29/09/2022

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por um condomínio contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A corte regional considerou que seria possível a alienação de um box de estacionamento a pessoas estranhas ao condomínio, visto que a lei não teria criado nenhum óbice à expropriação judicial desse tipo de bem.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que o TRF4 deixou de levar em conta a limitação presente no parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil, inserida pelo legislador – segundo o recorrente – com a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores.

De acordo com o dispositivo, “as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

Alienação judicial de box de garagem segue o artigo 1.331 do CC

A relatora na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, destacou a ausência de precedentes específicos no STJ sobre casos de alienação judicial de vaga de garagem. Entretanto, lembrou que a Quarta Turma, no REsp 316.686, afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública. 

A ministra ponderou que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, de fato, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.

“Entendo que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.008.627.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29/9) um provimento que regula o horário de expediente nas unidades judiciárias em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O torneio acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro, no Catar.

29 de setembro de 2022

TJ-SP define expediente e prazos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Conforme o provimento, o expediente será das 9 às 13 horas, sem intervalo, quando o jogo for às 16 horas, e será em sistema de trabalho remoto quando a partida for ao meio-dia ou às 13 horas, observando o horário de início e de término de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.

Quando houver partidas às 16 horas, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público será das 9 às 13 horas. Para os prazos processuais, tanto dos processos físicos quanto dos digitais, deverá ser observado o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

Já nos dias de trabalho remoto, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e não haverá atendimento presencial ao público. Nas unidades em que houver necessidade de iniciar as atividades antes, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho do servidor de modo a cumprir a mesma jornada prevista no provimento.

“As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento e até 28/2/2023, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, que deverão mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no módulo de frequência”, diz o provimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2022, 12h18

O pedido de ingresso na ação foi feito em agosto pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Postado em 29 de Setembro de 2022

O Conselho Federal da OAB foi admitido como amicus curiae, nesta quarta-feira (20/9), nos recursos especiais 1.864.633, 1.865.553 e 1.865.223, afetados ao rito dos repetitivos, cuja controvérsia versa sobre a possibilidade do aumento, em grau recursal, dos honorários fixados na instância recorrida (Tema 1059). A decisão é do relator da ação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Manoel Erhardt. O pedido de ingresso na ação foi feito em agosto pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A controvérsia em análise refere-se à possibilidade de fixação de honorários recursais quando eventual recurso do INSS for julgado parcialmente procedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que são cabíveis os honorários. A autarquia previdenciária, por sua vez, defende que os honorários recursais somente devem ser pagos quando houver não conhecimento integral ou improvimento do recurso, sob a alegação de que o provimento parcial da apelação não deve gerar a condenação à verba recursal.

No pedido para ingresso na ação, a OAB destacou que “o recurso de apelação não excluiu a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, apenas reduziu o percentual estipulado na sentença, logo, se a determinação de pagamento de honorários advocatícios pela parte recorrente subsiste, significa dizer que o entendimento final exarado pelo Poder Judiciário é de que o INSS deu causa ao ajuizamento da ação e, por aplicação do princípio da causalidade, a fixação dos honorários recursais é medida impositiva”.

Fonte: OAB Nacional

Pesquisa do IBGE sobre extração vegetal foi divulgada hoje

Publicado em 29/09/2022

Eucaliptos, Floresta plantada

A área estimada de florestas plantadas totalizou, em 2021, 9,5 milhões de hectares, dos quais 70,1% concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Estavam plantados, no Brasil, 7,3 milhões de hectares de eucalipto e 1,8 milhão de pinus.

As áreas com cobertura de eucalipto corresponderam a 76,9% das florestas plantadas para fins comerciais. Enquanto 45,4% das áreas de eucalipto concentraram-se no Sudeste, observou-se predominância de florestas de pinus, correspondentes a 83,9%, no Sul.

Os dados são da pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (Pevs 2021), divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2021, a pesquisa identificou registro de produção primária florestal em 4.884 municípios que, juntos, totalizaram R$ 30,1 bilhões em valor de produção, o que representou crescimento de 27,1% em relação ao ano anterior.

O valor da produção da silvicultura superou o da extração vegetal, o que ocorre desde o ano 2000. Em 2021, houve crescimento de 26,1% no valor da produção da silvicultura, que atingiu R$ 23,8 bilhões, e de 31,5% na extração vegetal, que foi de R$ 6,2 bilhões. 

“A participação dos produtos madeireiros segue preponderante no setor, representando 95,6% do valor da produção florestal. O conjunto dos produtos madeireiros com origem em áreas plantadas para fins comerciais registrou aumento de 23,7% no valor da produção, enquanto naqueles decorrentes da extração vegetal o aumento foi de 37,9%. Esses resultados ratificam a tendência de crescimento dos madeireiros oriundos da silvicultura e registram grande aumento de madeireiros da extração em 2021”, diz o IBGE.

Entre os produtos madeireiros da silvicultura, houve crescimento do valor da produção em todos os grupos, sendo mais acentuado na madeira em tora que aumentou 26,3%. O valor da produção da madeira destinada à fabricação de papel e celulose cresceu 24,4%; o carvão vegetal, 21,8%; e a lenha, 16,2%.

A extração vegetal teve aumento no valor gerado em 2019 (6,9%), 2020 (6,3%) e, em 2021 (31,5%). Enquanto os produtos madeireiros respondem pela quase totalidade do valor da produção da silvicultura, na extração vegetal, esse grupo representa 63,5%, seguido pelos alimentícios (29,9%), ceras (4,7%), oleaginosos (1,3%) e outros (0,5%).

Entre os produtos extrativos não madeireiros, o açaí, com R$ 771,2 milhões, e a erva-mate, com R$ 762,9 milhões, são os produtos que mais geram valor de produção. Entre o grupo de produtos considerados alimentícios, o açaí, a erva-mate, a castanha-do-pará, ou castanha-do-brasil, o pequi (fruto) e o pinhão representam 41,4%, 41%, 7,6%, 3,2% e 2,4%, respectivamente.

As regiões Sul e Sudeste concentram grande parte da produção florestal do país. Juntas, elas responderam por 68,9% do valor da produção nacional, impulsionadas, principalmente, pelo setor de florestas plantadas. Minas Gerais continua registrando o maior valor da produção para esse segmento, atingindo R$ 7,2 bilhões em 2021, o que representa 30,2% do valor da produção nacional da silvicultura, seguido pelo Paraná, com R$ 4,7 bilhões.

Entre os municípios, João Pinheiro (Minas Gerais) apresentou o maior valor da produção florestal primária em 2021, com R$ 600 milhões, assumindo a primeira posição no ranking nacional.

Das 20 cidades do país com os maiores valores de produção florestal, 16 sobressaem na exploração de florestas plantadas, e as demais, no extrativismo. Cruz Machado (Paraná), além da silvicultura, destacou-se na extração de erva-mate, e Limoeiro do Ajuru (Pará), além do extrativismo madeireiro, na extração de açaí. Colniza (Mato Grosso) e Prainha (Pará) foram destaques na extração da madeira em tora.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Acumulado do ano chega a 1,8 milhão de novas vagas

Publicado em 29/09/2022

Carteira de trabalho digital.

O Brasil gerou 278.639 postos de trabalho em agosto deste ano, resultado de 2.051.800 admissões e de 1.773.161 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2022, o saldo é de 1.853.298 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que divulgou hoje (29), em Brasília, as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 42.531.653 em agosto, o que representa um aumento de 0,66% em relação ao mês anterior.

No mês passado, o saldo de empregos foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas: serviços, com a criação de 141.113 postos distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; indústria, com 52.760 novos postos, concentrado na indústria de transformação; comércio, saldo positivo de 41.886 postos; construção, mais 35.156 postos de trabalho gerados; e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que criou 7.724 novos empregos.

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou que é o terceiro mês em que o setor industrial registra alta nas contratações, o que contribui para elevar a renda da população.

“Isso quer dizer que estamos retomando o movimento da indústria brasileira e isso é importante porque traz um valor agregado aos nossos produtos e também vai elevar a média dos salários dos brasileiros. A indústria, via de regra, requer uma melhor qualificação, consequentemente, o setor crescendo, a média do salário do brasileiro acaba crescendo também”, explicou.

Variações por região

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego no mês passado, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da federação.

Em termos relativos, dos estados com maior variação na criação de empregos em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para Roraima, com a abertura de 1.081 postos, aumento de 1,59%; Rio Grande do Norte, que criou 6.338 novas vagas (1,41%); e Amapá, com saldo positivo de 1.016 postos (1,35%).

Os estados com menor variação relativa de empregos em agosto, em relação a julho, são Santa Catarina, que criou 10.223 postos, aumento de 0,43%; Rio Grande do Sul, com saldo positivo de 9.691, alta de 0,37%; e Piauí, que encerrou o mês passado com mais 831 postos de trabalho formal, crescimento de apenas 0,27%.

Em termos absolutos, as unidades da federação com maior saldo no mês passado foram São Paulo, com 74.973 postos (0,57%); Rio de Janeiro, com 30.838 vagas criadas (0,92%); e Minas Gerais, com a geração de 27.381 postos (0,61%). Já os estados com menor saldo absoluto foram Amapá, com 1.016 postos (1,35%); Acre, com 858 novas vagas (0,93%); e Piauí, que gerou 831 colocações (0,27%).

Em todo o país, o salário médio de admissão em agosto de 2022 foi de R$ 1.949,84. Comparado ao mês anterior, houve acréscimo real de R$ 29,27 no salário médio de admissão, uma variação positiva de 1,52%.

As estatísticas completas do Novo Caged estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Previdência.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Estimativa de inflação caiu de 8,8% para 5,8%, ainda acima da meta

Publicado em 29/09/2022

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Banco Central (BC) elevou a projeção para o crescimento da economia este ano. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) passou de 1,7% para 2,7%. A projeção consta do Relatório de Inflação, publicação trimestral do BC, divulgado hoje (29).

“A surpresa no crescimento do segundo trimestre, os resultados iniciais do terceiro, e estímulos não contemplados no Relatório de Inflação anterior – notadamente o aumento do valor do benefício do Auxílio Brasil e o arrefecimento da inflação, resultante, em grande medida, da redução de tributos sobre combustíveis, energia e serviços de comunicação – são os principais fatores para a revisão”, explicou o BC.

O último relatório foi divulgado em junho.

No segundo trimestre, o PIB cresceu 1,2% em relação ao trimestre anterior, puxado pelo aumento do consumo das famílias, a retomada dos serviços presenciais e o avanço dos transportes de carga e de passageiros. Foi o quarto resultado positivo consecutivo do indicador após o recuo de 0,3% no segundo trimestre do ano passado. Segundo o BC, uma nova expansão deve ser registrada no terceiro trimestre de 2022, “mas em magnitude menor do que a observada nos últimos três trimestres”.

Entre os componentes da oferta, a previsão de alta para a indústria foi alterada de 1,2% para 2,4%, com melhora nas previsões para todos os setores, com exceção da indústria extrativa. Em serviços, a estimativa foi revista de 2,1% para 3,4%, com elevação nas estimativas de crescimento para todos os setores, exceto para serviços ofertados pelo governo.

Em sentido oposto, a projeção para a agropecuária foi alterada de alta de 2,2% para estabilidade, em linha com revisões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresentaram ligeira redução nas projeções para a produção de grãos e forte recuo na previsão para cana-de-açúcar. No mesmo sentido, as expectativas para a pecuária foram reduzidas, refletindo dados mais recentes de produção de carne, leite e ovos disponibilizados pelo IBGE.

Com relação aos componentes domésticos da demanda, houve elevação nas projeções para o consumo das famílias, de 1,7% para 3,9%, e para a formação bruta de capital fixo das empresas, de queda de 2,7% para queda de 0,4%, e redução na projeção para o consumo do governo, de 1,8% para 0,7%. As exportações e as importações de bens e serviços, em 2022, devem variar, na ordem, 1,5% e queda de 2,5%, ante projeções respectivas de 2,5% e queda de 4% no Relatório de Inflação anterior.

Pela primeira vez, o BC trouxe a projeção para o PIB de 2023. A estimativa é de crescimento de 1%, “sob influência da esperada desaceleração global e dos impactos cumulativos da política monetária doméstica”.

Inflação

A inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar 2022 em 5,8%, no cenário com taxa de juros (Selic) em 13,75% ao ano e câmbio partindo de R$ 5,20. No relatório anterior, em junho, a projeção era 8,8%.

O BC também projeta que a inflação deve ser de 4,6% em 2023 e de 2,8% em 2024 e 2025. Nessa trajetória, a taxa Selic chega ao final de 2023, 2024 e 2025 em 11,25%, 8% e 7,50%, respectivamente.

A meta para 2022, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5% de inflação, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior 5%. Para 2023 e 2024, o CMN estabeleceu meta de 3,25% e 3% para o IPCA, respectivamente, também com 1,5 ponto percentual de tolerância.

No relatório de junho, o BC reconheceu oficialmente o estouro da meta deste ano, mas, agora, reduziu essa probabilidade. “Em termos de probabilidades estimadas de a inflação ultrapassar os limites do intervalo de tolerância, destaca-se, no cenário de referência, a redução da probabilidade de a inflação ficar acima do limite superior em 2022, que passou de próximo de 100% no relatório anterior para cerca de 93% neste relatório, e o aumento da probabilidade para 2023, de cerca de 29% para em torno de 46%”, aponta o relatório.

Segundo o BC, a inflação acumulada em quatro trimestres atingiu o pico de 11,9% no segundo trimestre deste ano, e deve cair de forma significativa nos trimestres seguintes. Especificamente para a revisão para baixo de 2022, o relatório destaca, entre outros, o efeito das reduções de tributos federais sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. Já a elevação das projeções para 2023 – de 4% para 4,6% – resultou, justamente, da hipótese de retorno das tributações sobre combustíveis no início do ano que vem, além da depreciação cambial e de indicadores de atividade econômica mais fortes do que o esperado.

Com as quedas recentes da inflação, o Banco Central encerrou o ciclo de elevação da Selic e manteve a taxa básica em 13,75% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), na semana passada. Essa foi a primeira pausa nas elevações após 12 altas consecutivas, em um ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

Entretanto, a instituição considera que a inflação ao consumidor continua elevada e sinalizou que “não hesitará” em retomar o ciclo de alta caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Esse é o principal instrumento usado pelo Banco Central para alcançar a meta de inflação. A elevação da Selic, que serve de referência para as demais taxas de juros no país, ajuda a controlar a inflação, porque a taxa causa reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, evitando a demanda aquecida.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

29/09/2022

Estádio da Copa do Mundo do Catar

29/09/2022

(Reuters) – Os torcedores que participarem da Copa do Mundo no Catar precisam apresentar prova de teste negativo para Covid-19, independentemente de seu status de vacinação, disseram os organizadores em comunicado nesta quinta-feira.

Todos os visitantes com seis anos ou mais precisam apresentar um resultado negativo de um teste de PCR realizado dentro de 48 horas antes de sua partida ou um teste rápido de antígeno realizado nas 24 horas anteriores à chegada, disse o Comitê Supremo para Entrega e Legado.

Os resultados dos testes rápidos de antígeno só serão aceitos se forem de centros médicos oficiais e não autoadministrados. Não serão necessários mais testes no Catar se os visitantes não desenvolverem sintomas de Covid-19.

Os visitantes com 18 anos ou mais também precisarão baixar um aplicativo de rastreamento de contatos administrado pelo governo chamado Ehteraz.

“Um status verde Ehteraz (mostrando que o usuário não tem um caso confirmado de Covid-19) é necessário para entrar em qualquer espaço público fechado”, acrescentou o comunicado.

Os torcedores terão que usar máscaras no transporte público, mas a vacinação não é obrigatória para o fluxo sem precedentes de 1,2 milhão de visitantes esperado entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro.

“Qualquer pessoa que teste positivo para Covid-19 enquanto estiver no Catar será obrigada a se isolar de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde Pública”, informou o comunicado.

O Catar registrou mais de 440.000 casos confirmados de Covid-19 e 692 mortes pelo vírus, segundo dados do Ministério da Saúde Pública.

O país tem uma população de 2,8 milhões, dos quais apenas 380.000 são cidadãos do Catar. Um total de 7.487.616 doses de vacina foram aplicadas até agora, de acordo com os dados.

*(Reportagem de Hritika Sharma em Bangaluru)

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2022-09/catar-confirma-exigencia-de-teste-de-covid-19-para-torcedores-na-copa

Com bateria semelhante à de um carro elétrico, o Alice, de nove passageiros, poderá voar por uma hora a cerca de 440 milhas náuticas

28/09/2022

Avião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutosAvião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutos – REUTERS

O primeiro avião de passageiros totalmente elétrico do mundo decolou com sucesso.

A empresa israelense Eviation Aircraft lançou com sucesso o Alice na última terça-feira (27) do Aeroporto Internacional Grant County, em Washington.

O avião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutos.

*Por Jennifer Korn do CNN Business

Fonte: CNN Brasil