Para aprovar a anulação, será necessária a mesma quantidade de votos exigida para aprovar mudanças na Constituição.

29 de Setembro de 2023

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.

Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).

Validade imediata

A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.

O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.

“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial  e, em seguida, para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

3ª Turma entendeu que medidas coercitivas atípicas podem ser admitidas para forçar o pagamento da dívida

29/09/2023

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O magistrado pode e deve admitir ações de coação ou indução do devedor para cumprimento da obrigação judicial que lhe foi imposta. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios de uma empresa de prestação de serviço terceirizado em Manaus (AM). O processo está em execução há sete anos.

A decisão da Turma Recursal foi por maioria de votos e não é mais passível de recurso porque expirou o prazo no último dia 22 de setembro. O autor da ação é um agente de portaria dispensado sem justa causa em novembro de 2015, que acionou a Justiça do Trabalho para receber as verbas rescisórias. Houve acordo nos autos, mas a empresa não quitou o pagamento parcelado, o que deu início a execução em março de 2016.

Decisão do STF
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes enfatizou que todas as medidas típicas para o pagamento da dívida já foram adotadas, mas se mostraram infrutíferas. Ele contextualizou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria ao julgar a ADI 5941, que reconheceu a constitucionalidade de utilização de medidas atípicas coercitivas, para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Como requisitos essenciais, o STF delimitou a comprovação da efetividade e da proporcionalidade desses atos.”No caso dos autos, relativamente à efetividade da medida, deve se ter em mente que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, presumindo-se, portanto, a urgência para a satisfação”, pontuou.

Outro ponto destacado no julgamento refere-se à interpretação do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. De acordo com o relator, quando há comprovação de que a medida adotada poderá coagir ou mesmo induzir o devedor a quitar o débito, pode-se falar, a princípio, em efetividade do ato judicial, o que guarda correlação não apenas com o disposto no art. 4º, do CPC, que assegura às partes o direito à “atividade satisfativa”, mas com toda a principiologia do processo do trabalho.

Ele acrescentou que, na esfera trabalhista, o magistrado está autorizado, inclusive, a iniciar a execução de ofício, nas hipóteses previstas em lei, dada a natureza alimentar e super privilegiada do crédito devido ao trabalhador. Como exemplos, citou as hipóteses de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sem contar a possibilidade de protesto das dívidas trabalhistas.

Proporcionalidade
Também foi destacado pelo desembargador José Dantas de Góes o alinhamento das decisões judiciais que visam satisfazer o direito do credor com a garantia de direitos constitucionalmente assegurados ao devedor. “Assim, no que tange à proporcionalidade da suspensão da CNH e apreensão do passaporte, verifica-se que não há informações nos autos de que os devedores se utilizem da habilitação para fins econômicos, como instrumento de trabalho”, explicou.

Neste contexto, entendeu que não há violação ao direito de locomoção ou de ir e vir dos devedores, tampouco do direito ao trabalho. Conforme destacado no voto, o que a medida visa é a limitação da comodidade do devedor ao deslocar-se, mas sem impedir o gozo das garantias que lhe são asseguradas pela ordem constitucional.

Entenda o caso
Várias medidas de constrição contra o patrimônio dos devedores foram determinadas pelo juízo de 1º grau.Destacam-se, nos autos, a tentativa de penhora on-line, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e diligência para localizar crédito em outro processo. Além disso, a colaboração do Núcleo de Apoio e Execução e de Cooperação Judiciária em mais de uma oportunidade, a desconsideração da personalidade jurídica com admissão de outra empresa e seus sócios, assim como a consulta de imóveis no sistema RIDFT. Outras consultas infrutíferas foram realizadas nos sistemas Renajud e Infojud, como também ao Bacen e à Jucea, além da pesquisa patrimonial pela ferramenta Sniper.

Notificado para apresentar elementos inéditos para prosseguimento da execução, o trabalhador pediu a suspensão e a apreensão da CNH e do passaporte dos sócios da empresa. Ao ter o pleito indeferido em março de 2023, recorreu por meio de agravo de petição. O acórdão da 3ª Turma que autorizou a adoção das medidas coercitivas atípicas foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 12 de setembro. Assim que for certificado o trânsito em julgado, os autos devem retornar à Vara do Trabalho para prosseguimento das medidas autorizadas em 2º grau.

Processo nº 0002222-73.2015.5.11.0004

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o prosseguimento da recuperação judicial da Aelbra, sociedade mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), com previsão de alienação de parte rentável do seu patrimônio, sem assegurar a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais mediante alienação judicial.

29/09/2023

Na decisão, a ministra considerou, entre outros argumentos, que o prosseguimento da recuperação e a venda dos bens da sociedade poderiam causar lesão grave à economia pública, uma vez que a Aelbra tem um passivo fiscal superior a R$ 6 bilhões.

Aelbra tem dívidas tributárias de mais de R$ 6 bilhões

De acordo com o pedido de suspensão submetido ao STJ pela União, em 2018, quando já acumulava passivo fiscal de quase R$ 6 bilhões e passivo trabalhista superior a R$ 600 milhões, fora dívidas bilionárias com outros credores, a Aelbra teria sido transformada de associação em sociedade anônima, com capital social de apenas R$ 5 mil, tendo em seguida ingressado com o pedido de recuperação judicial. O plano de recuperação aprovado por último, entre outras medidas, previu a alienação de uma unidade produtiva isolada (UPI Umesa), fruto da cisão parcial da recuperanda, que ficaria responsável pelo curso de medicina.

A Fazenda Nacional, então, requereu seu ingresso no processo de recuperação, sustentando que a transformação realizada seria nula e que a devedora, por ser uma associação, não poderia valer-se da recuperação judicial.

Os argumentos da Fazenda Nacional foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, o qual determinou a suspensão do leilão dos bens da Aelbra no curso da recuperação. Contudo, a decisão foi revertida pelo TJRS, que determinou o prosseguimento da recuperação com a execução do plano de recuperação alternativo apresentado.

Ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a decisão questionada violou a ordem pública e trouxe risco de dano irreversível à economia pública, beneficiando única e exclusivamente os supostos fraudadores.

Garantia para a Fazenda é a possibilidade de alienação de bens do devedor

A presidente do STJ observou que os créditos tributários estão fora do concurso de credores ou mesmo da necessidade de habilitação em falência, recuperação judicial, liquidação, inventário ou arrolamento, conforme dispõem o artigo 187 do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Segundo a ministra, essa singularidade assegura à Fazenda o direito de propor ou dar seguimento às execuções já ajuizadas, que deverão ser garantidas por penhora de bens do devedor, observando-se o procedimento da LEF.

“Se o crédito tributário está fora da recuperação judicial, por óbvio, não será contemplado pelo plano de pagamento dos credores. A garantia de seu pagamento reside na possibilidade de penhora e alienação de bens do devedor. Logo, se a parte boa do ativo é alienada, restará sob a titularidade da recuperanda – não é difícil imaginar – patrimônio de valor duvidoso ou, no mínimo, de alienação pouco ou nada atrativa, permitindo antever o insucesso das tentativas de apurar valores para quitação dos débitos”, declarou.

Transferência da UPI Umesa exige autorização do MEC

Além disso, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a execução do plano de recuperação, na forma como prevista, com a alienação da UPI Umesa, resulta em afronta à ordem pública, pois pode levar à transferência da titularidade do curso de medicina sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC), requisito indispensável à regular atuação do setor privado no ensino.

A ministra explicou que, à luz do artigo 209 da Constituição Federal, a iniciativa privada precisa de autorização do MEC para atuar em educação. “Sob essa perspectiva, portanto, tem-se configurada, também, a forte probabilidade de lesão à ordem pública, representada na obrigação de o poder público – no caso, a União – zelar para escorreita, legal e regular atuação da iniciativa privada no ensino superior”, concluiu a ministra ao deferir o pedido de suspensão.

Leia a decisão na SLS 3.319.

Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

29 de Setembro de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.

A sentença acolheu os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção. Concluída a fase de liquidação de sentença, apurou-se que o valor devido pela mulher ao seu ex-companheiro era de cerca de R$ 1 milhão. Ele deu início à fase de cumprimento de sentença, e, como a mulher não pagou a obrigação, sobreveio o pedido do credor para adjudicar o imóvel, o qual foi deferido pelo magistrado, que também determinou a expedição de mandado de imissão na posse.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da mulher. Ao STJ, ela alegou que o imóvel era bem de família legal e, como tal, estava protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, o que incluiria o produto da alienação.

Existência passada de união estável não impede aplicação de precedente

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863, é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.

Para a ministra, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.

“Significa dizer, pois, que não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se são admissíveis, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes”, declarou.

Adjudicação não deve ser condicionada à prévia indenização da recorrente

Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na Lei 8.009/1990.

 “Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

Patrimônio terá que ser dividido por igual mesmo que os filhos sejam irmãos por parte apenas de um dos pais; texto continua tramitando

29 de Setembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7722/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante aos filhos apenas por parte de pai ou por parte de mãe os mesmos direitos de herança que os concedidos aos filhos de pai e mãe.

Atualmente, de acordo com o Código Civil, os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdarão metade do que cada um dos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) herdar.

De acordo com o projeto, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança. No caso de falecimento de um dos irmãos, não importa se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária.

O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a mudança está de acordo com a Constituição. “Reforça o núcleo essencial da Constituição Federal de 1988: a impossibilidade de o legislador infraconstitucional criar discriminação entre filhos”, disse. 

Tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entre os principais riscos, está o da hepatite B

29/09/2023

Brasília – Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Mais de 16 milhões de pessoas vivem com diabetes no Brasil, e esse número pode chegar a 21 milhões em 2030, segundo projeções do Ministério da Saúde. O que nem sempre está claro sobre essa doença é que ela pode ser agravada ou piorar infecções e isso requer uma atenção especial à vacinação.

Coordenadora dos centros de referência em imunobiológicos especiais (CRIEs) de Vitória desde 2004 e diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Ana Paula Burian explica que o diabetes é uma das situações que dão direito a pacientes das redes pública e privada de acessar a imunização especial.

A alta concentração de açúcar no sangue, comum em quem vive com diabetes, pode afetar mecanismos do sistema imunológico e aumentar a chance de contrair infecções e ter quadros mais graves. Entre os principais riscos, está o da hepatite B.

vbacina cntra a Hepatite B. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília.
Pacientes com diabetes têm direito a receber vacina contra a hepatite B, se ainda não tiverem imunizados – Dênio Simões/Agência Brasília

“O sangue mais doce facilita a proliferação de bactérias, vírus e outros micro-organismo”, resume. “A hepatite B tem com o diabetes o que a gente chama de risco duplo. Se eu tenho uma pessoa com diabetes e ela pega hepatite B, ela evolui mais rápido para câncer de fígado e cirrose hepática, e ela descompensa mais rápido o diabetes dela, causando complicações, como amputações, descompensação renal, cegueira. A união de hepatite B e diabetes complica para os dois lados.”

A Sociedade Brasileira de Imunizações também ressalta que pessoas que vivem com diabetes têm risco 50% maior para pneumonia pneumocócica e até 4,5 vezes maior para as doenças pneumocócicas mais graves, como meningite e infecção generalizada.

A gripe é outra doença que pode ser agravada pelo diabetes. Pessoas que vivem com diabetes estão entre os indivíduos com maior chance de desenvolver formas graves da doença, necessitar de hospitalização e até morrer. Entre as vítimas da gripe no Brasil, sete em cada dez tinham alguma comorbidade. E, entre essas sete, entre 20% e 30% sofriam de diabetes mellitus.

Nos CRIEs, os pacientes com diabetes têm direito a receber a vacina da gripe todo ano e também são imunizados com a vacina pneumocócica 23-valente, disponível no PNI apenas para situações de risco específicas. Esses pacientes também tem sua situação vacinal para hepatite b conferida e atualizada, se necessário. A imunização contra esse vírus já faz parte do calendário vacinal, junto com a vacina pentavalente, aos 2 meses, aos 4 meses e aos 6 meses.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Doença é autoimune e sem cura

29/09/2023
Brasília – Representantes da Sociedade Brasileira de Dermatologia – DF, Unidade de Dermatologia do Hospital Regional da Asa Norte e Associação Brasileira de Psoríase esclarecerem a população sobre a doença, no Parque da Cidade. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o objetivo de combater o preconceito e melhorar a qualidade de vida das pessoas portadoras da psoríase, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) promove neste mês de outubro a Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase. Nesta sexta-feira (29) é celebrado o Dia Nacional e Mundial da Psoríase, doença da pele comum, autoimune e sem cura, cujos sintomas desaparecem e reaparecem periodicamente, que atinge cerca de 3% da população mundial, ou seja, 125 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 5 milhões apenas no Brasil.

Os tratamentos disponíveis são o tópico, com cremes e pomadas aplicados diretamente na pele; os sistêmicos, a base de comprimidos ou injeções; os biológicos, injetáveis, e a fototerapia, que é a exposição da pele à luz ultravioleta de forma consistente e com supervisão médica.

Pesquisadores em bioenergia e biomateriais da Universidade Estadual Paulista de Araraquara (Unesp) desenvolveram um tratamento sustentável, natural e barato, para aliviar os sintomas, utilizando uma membrana fina à base de látex e Aloe vera (babosa). A planta já é utilizada nas versões em gel e pomada, mas pode incomodar porque pode causar ressecamento da pele e entupimento dos poros na pele.

Segundo Rondinelli Herculano, um dos pesquisadores, o grande problema dos medicamentos sintéticos disponíveis são os efeitos colaterais, e os produtos naturais já vêm sendo utilizados para minimizar esses efeitos e melhorar a qualidade de vida das pessoas. A Aloe vera é um dos produtos naturais utilizados para aliviar os sintomas da psoríase, que vai tratar só a pele, só externamente.

“Por isso nossa proposta foi incorporar a Aloe vera em curativos de látex natural como um tratamento complementar. Porque quando a pessoa passa muitos cremes hidrogéis de Aloe vera, geralmente tem um ressecamento. Além do desconforto fica a gordura. Nos testes que fizemos em laboratório, observamos que o material ficou bem flexível e preservou as propriedades da Aloe vera, além de ser de fácil manuseio e seguro”, explicou.

De acordo com Herculano, a próxima etapa da pesquisa é encontrar parceiros para fazer os testes em humanos e para inserir o produto no mercado. A ideia é fazer o curativo de diversos tamanhos e personalizados, dependendo do tamanho da lesão.

A psoríase é uma doença autoinflamatória, na qual por predisposição genética, junto com fatores ambientais ou de comportamento, causa o aparecimento de lesões avermelhadas e que descamam na pele. A psoríase não é uma doença contagiosa e o contato com pacientes não precisa ser evitado.

Em até 30% dos pacientes, inflamação similar pode acontecer nas articulações, levando à artrite psoriásica, outra manifestação da doença. Também existe associação de psoríase com doenças cardiometabólicas, doenças gastrointestinais, diversos tipos de cânceres e distúrbios do humor, o que diminui a qualidade de vida do paciente e pode também, dependendo da gravidade, diminuir a expectativa de vida, se não tratada.

Entre os fatores que podem aumentar as chances de desenvolver a doença ou piorar o quadro clínico estão o histórico familiar, o estresse, a obesidade, o tempo frio, as infecções diversas, medicamentos e o consumo de bebidas alcoólicas e tabagismo.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é importante que o portador da doença tenha acompanhamento psicológico, devido ao impacto na autoestima. Alimentação balanceada, o controle do peso e a prática de atividade física também auxiliam no controle a doença.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Valores das contribuições pecuniárias somam, no total, mais de R$ 5,5 milhões

27/09/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homolgou acordos com  pagamento total de mais de R$ 5,5 milhões a empresas envolvidas em três atos de concentração que foram consumados antes de serem aprovados pela autarquia – infração concorrencial conhecida como gun jumping.

O primeiro caso diz respeito à aquisição de participação societária na SBM Offshore pela HAL Investments, por meio da bolsa de valores. A Superintendência-Geral do Cade tomou conhecimento da operação a partir de informações prestadas na notificação do próprio ato de concentração, protocolado em dezembro de 2021.

Na oportunidade, foi esclarecido ao Cade que a aquisição ocorreu em fevereiro de 2020 e a HAL exerceu seus direitos políticos atrelados às ações adquiridas em bolsa, pela primeira vez, em abril daquele ano, antes, portanto, de terem submetido a operação para análise e aprovação da autoridade antitruste. Por essa razão, foi instaurado um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) para verificar a ocorrência de gun jumping.

Pela infração, a HAL deverá pagar mais de R$ 2,3 milhões como contribuição pecuniária, estabelecida por meio de acordo celebrado com a empresa.

O segundo ato de concentração é relacionado a aquisições de ações da J&F Participações, que pertenciam à JJMB e WWMB, por José Batista Junior. A operação foi realizada em junho de 2016, mas o Cade só tomou conhecimento dela durante a análise de outro negócio notificado à autarquia, em 2021, que também envolve a aquisição de controle societário da J&F Participações.

O ato de concentração foi desfeito após, aproximadamente, um ano da sua consumação, em 2017, mas deveria ter sido submetido, à época, à análise do Cade, porque ambos os grupos econômicos envolvidos na operação preenchiam os critérios legais que a tornavam de notificação obrigatória à autarquia. Por essa razão, os envolvidos no negócio apresentaram proposta de acordo por meio do qual se comprometeram a pagar cerca de R$ 2,3 milhões como contribuição pecuniária.

Por fim, o terceiro Apac apurou a consumação, sem aprovação prévia do Cade, de aquisições e transferências de ativos e estabelecimentos comerciais de concessionárias de veículos realizadas, nos últimos anos, pelo Grupo Amazonas Leste. A instauração do procedimento teve início a partir de denúncia enviada à autarquia.

A investigação apontou que operação envolvendo a aquisição, pela Studio Veículos e Peças (integrante do Grupo Amazonas), dos direitos e ativos referentes à concessionária Ford na Zona Leste da Cidade de São Paulo, até então detida pela empresa CMD Motors, foi consumada em janeiro de 2015, antes da devida análise do Cade, o que ocorreu somente em 2021. Pelo cometimento da infração concorrencial, as empresas apresentaram proposta de acordo e se comprometeram a pagar cerca de R$ 855 mil como contribuição pecuniária.

Notificação obrigatória

A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

Operações que se enquadrem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de serem submetidas à análise do Cade e receberem o aval da autoridade antitruste, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.

Acesse os processos:

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007096/2021-94.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003972/2019-99.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000977/2020-01.

Fonte: CADE

Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança, que era facultativa, mas não define prazos, valores e formas do funcionário se opor.

28 de Setembro de 2023

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Trabalhadores e empresas de todo o Brasil poderão ser impactados com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 935 de repercussão geral, que aprovou o retorno da contribuição assistencial sindical, alterando um entendimento histórico da corte, que considerava toda e qualquer contribuição para sindicatos facultativa, alerta o Martinelli Advogados.

De acordo com a nova tese firmada pelo STF, “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A partir da publicação do novo entendimento, os sindicatos poderão proceder à cobrança, e como não há modulação do Supremo que defina o prazo, o valor e a forma que o empregado pode se opor, as negociações ficarão a cargo dos sindicatos, nas cláusulas pactuadas sobre a contribuição nos instrumentos coletivos de trabalho.

“A falta de regras, ou da modulação, traz insegurança jurídica e tem potencial de acarretar uma grande quantidade de ações na Justiça do Trabalho, já que pode haver cobranças indevidas e até responsabilização das empresas por pagamentos retroativos”, explica o advogado Fernando Teixeira de Oliveira.

Segundo ele, o imposto sindical consistia em um dia de remuneração e era descontado no mês de março de todos os empregados. Com a Reforma Trabalhista, essa cobrança deixou de ser obrigatória. Agora, porém, com a decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores que não se opuserem aos descontos, sem os efeitos determinados.

O cenário pode se alterar caso o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Geral da República, ingresse com embargos de declaração, para que sejam modulados os efeitos da decisão. Enquanto não houver recurso, os empregados, caso se oponham ao pagamento, deverão exercer o direito de oposição previsto em cada cláusula da convenção coletiva dos mais variados setores.

“Nossa orientação às empresas é que fiquem atentas às cláusulas das convenções coletivas e aos acordos coletivos em relação a esse tema, especialmente quanto ao direito de oposição dos funcionários, para que não haja problemas futuros”, explica Fernando Teixeira de Oliveira.

*Por Fernando Teixeira de Oliveira

Fonte: Jornal Jurid

Ministro falava sobre o voto de qualidade quando fez uma comparação que gerou polêmica.

28 de setembro de 2023


Entidades da advocacia vieram a público para contestar a fala do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a respeito do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Durante uma entrevista ao programa “Canal Livre”, da Band, transmitida em 17 de setembro, Haddad falava sobre o voto de qualidade quando disse:

 “[.] imagina pegar quatro delegados e quadro detentos para julgar um habeas corpus, sendo que o empate favorece o detento. Era isso o Carf.”

Na nota, as instituições dizem que a comparação feita é irresponsável e inadequada para quem ocupa a cadeira do ministério da Fazenda.

“A postura do N. Ministro de Estado infelizmente revela prestígio à crescente cultura de hostilização de representantes dos setores privados por alguns membros da administração pública e, mais ainda, a criminalização das interpretações do Direito Tributário, adotadas pelos contribuintes e debatidas nas esferas de jurisdição.

Segundo as entidades, a atividade dos conselheiros do Carf e dos demais Tribunais Administrativos se pauta pela imparcialidade e pelo dever de fundamentação técnica, independentemente de sua indicação e carreira de origem, sendo figura essencial para o fomento de relação republicana, democrática e participativa, entre Fazenda Pública e a iniciativa privada.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394299/associacoes-criticam-fala-de-haddad-sobre-o-carf