Valores das contribuições pecuniárias somam, no total, mais de R$ 5,5 milhões

27/09/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homolgou acordos com  pagamento total de mais de R$ 5,5 milhões a empresas envolvidas em três atos de concentração que foram consumados antes de serem aprovados pela autarquia – infração concorrencial conhecida como gun jumping.

O primeiro caso diz respeito à aquisição de participação societária na SBM Offshore pela HAL Investments, por meio da bolsa de valores. A Superintendência-Geral do Cade tomou conhecimento da operação a partir de informações prestadas na notificação do próprio ato de concentração, protocolado em dezembro de 2021.

Na oportunidade, foi esclarecido ao Cade que a aquisição ocorreu em fevereiro de 2020 e a HAL exerceu seus direitos políticos atrelados às ações adquiridas em bolsa, pela primeira vez, em abril daquele ano, antes, portanto, de terem submetido a operação para análise e aprovação da autoridade antitruste. Por essa razão, foi instaurado um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) para verificar a ocorrência de gun jumping.

Pela infração, a HAL deverá pagar mais de R$ 2,3 milhões como contribuição pecuniária, estabelecida por meio de acordo celebrado com a empresa.

O segundo ato de concentração é relacionado a aquisições de ações da J&F Participações, que pertenciam à JJMB e WWMB, por José Batista Junior. A operação foi realizada em junho de 2016, mas o Cade só tomou conhecimento dela durante a análise de outro negócio notificado à autarquia, em 2021, que também envolve a aquisição de controle societário da J&F Participações.

O ato de concentração foi desfeito após, aproximadamente, um ano da sua consumação, em 2017, mas deveria ter sido submetido, à época, à análise do Cade, porque ambos os grupos econômicos envolvidos na operação preenchiam os critérios legais que a tornavam de notificação obrigatória à autarquia. Por essa razão, os envolvidos no negócio apresentaram proposta de acordo por meio do qual se comprometeram a pagar cerca de R$ 2,3 milhões como contribuição pecuniária.

Por fim, o terceiro Apac apurou a consumação, sem aprovação prévia do Cade, de aquisições e transferências de ativos e estabelecimentos comerciais de concessionárias de veículos realizadas, nos últimos anos, pelo Grupo Amazonas Leste. A instauração do procedimento teve início a partir de denúncia enviada à autarquia.

A investigação apontou que operação envolvendo a aquisição, pela Studio Veículos e Peças (integrante do Grupo Amazonas), dos direitos e ativos referentes à concessionária Ford na Zona Leste da Cidade de São Paulo, até então detida pela empresa CMD Motors, foi consumada em janeiro de 2015, antes da devida análise do Cade, o que ocorreu somente em 2021. Pelo cometimento da infração concorrencial, as empresas apresentaram proposta de acordo e se comprometeram a pagar cerca de R$ 855 mil como contribuição pecuniária.

Notificação obrigatória

A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

Operações que se enquadrem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de serem submetidas à análise do Cade e receberem o aval da autoridade antitruste, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.

Acesse os processos:

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007096/2021-94.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003972/2019-99.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000977/2020-01.

Fonte: CADE