Por atuar perto de bombas de gasolina, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte.

22 de dezembro de 2022
Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade

Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT-3, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação. 

Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, o adicional deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5 metros da bomba.

No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 metros da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11669-43.2016.5.03.0014

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2022, 7h47