O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29/9) um provimento que regula o horário de expediente nas unidades judiciárias em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O torneio acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro, no Catar.
29 de setembro de 2022
Conforme o provimento, o expediente será das 9 às 13 horas, sem intervalo, quando o jogo for às 16 horas, e será em sistema de trabalho remoto quando a partida for ao meio-dia ou às 13 horas, observando o horário de início e de término de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.
Quando houver partidas às 16 horas, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público será das 9 às 13 horas. Para os prazos processuais, tanto dos processos físicos quanto dos digitais, deverá ser observado o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.
Já nos dias de trabalho remoto, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e não haverá atendimento presencial ao público. Nas unidades em que houver necessidade de iniciar as atividades antes, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho do servidor de modo a cumprir a mesma jornada prevista no provimento.
“As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento e até 28/2/2023, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, que deverão mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no módulo de frequência”, diz o provimento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2022, 12h18