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07/06/2023

Serviço traz informações de cada comarca.

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.


Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29/9) um provimento que regula o horário de expediente nas unidades judiciárias em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O torneio acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro, no Catar.

29 de setembro de 2022

TJ-SP define expediente e prazos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Conforme o provimento, o expediente será das 9 às 13 horas, sem intervalo, quando o jogo for às 16 horas, e será em sistema de trabalho remoto quando a partida for ao meio-dia ou às 13 horas, observando o horário de início e de término de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.

Quando houver partidas às 16 horas, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público será das 9 às 13 horas. Para os prazos processuais, tanto dos processos físicos quanto dos digitais, deverá ser observado o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

Já nos dias de trabalho remoto, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e não haverá atendimento presencial ao público. Nas unidades em que houver necessidade de iniciar as atividades antes, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho do servidor de modo a cumprir a mesma jornada prevista no provimento.

“As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento e até 28/2/2023, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, que deverão mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no módulo de frequência”, diz o provimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2022, 12h18