31 de janeiro de 2022
O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu liminar para que uma mulher desocupe imediatamente um imóvel que pertence a seus bisavós.
Os idosos ajuizaram ação de reintegração de posse alegando que, em 24 de janeiro deste ano, tiveram sua casa invadida por sua bisneta, que se recusou a deixar o local por entender que tinha direitos sobre o imóvel, além de exigir dinheiro dos idosos.
O magistrado acolheu o pedido de desocupação do imóvel por ter verificado verossimilhança quanto à posse pelos autores, diante dos vários documentos juntados com a inicial. O casal mora na casa desde 1977.
“A turbação está suficientemente demonstrada pelos documentos, áudios e vídeos juntados aos autos, que revelam suspeita da condição agressiva da ré em relação aos autores e a invasão do imóvel. Logo, defiro a liminar de manutenção dos autores na posse, determinando a desocupação imediata do imóvel pela ré”, afirmou.
O juiz também determinou o afastamento da ré de seus bisavós e a proibiu de se aproximar do casal em distância inferior a 100 metros, além de não manter mais contato esses familiares por qualquer meio de comunicação.
Além disso, diante das particularidades do caso, o magistrado deixou para um momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. As partes deverão se manifestar quanto ao interesse, ou não, de participarem dessa audiência.
“A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da Enfam também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, concluiu o juiz.
1002365-54.2022.8.26.0320
Fonte: TJSP