sexta-feira, 16 de julho de 2021
A plataforma de hospedagens Airbnb foi condenada a indenizar clientes que caíram em um golpe. Ao chegarem ao local de destino, as mulheres foram informadas que a pousada reservada não existia. A decisão é da juíza de Direito Juliana Bragança Fernandes Lopes, de Guaraciaba do Norte/CE, que constatou a falha na prestação do serviço.
![(Imagem: Pexels) (Imagem: Pexels)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__07__SL__16__SL__9758048b-737a-48b8-a41c-eb6e31e537e7.jpg._PROC_CP75.jpg)
Ao chegarem ao local de destino, as mulheres foram informadas que a pousada reservada não existia.
As autoras utilizaram o portal do Airbnb para reservar uma hospedagem em Jericoacoara/CE, no valor de R$ 600. Contudo, ao chegarem ao local da acomodação, foram informadas que a pousada não existia. Elas solicitaram o cancelamento da reserva, mas receberam apenas o reembolso de R$ 180.
Ao analisar o caso, a juíza constatou a falha na prestação de serviço.
“É conhecimento de todos que o que se espera de uma viagem de lazer é que tudo ocorra sem sofrimento ou humilhação, e sem grandes imprevistos. Este é o principal motivo que justifica a realização de reservas de hospedagens, como no presente caso. Portanto, a frustração e os transtornos sofridos pelas requerentes, ultrapassam os meros dissabores, restando presentes todos os requisitos exigidos para a reparação do dano moral.”
Assim, determinou que a ré pague R$ 420 referente ao valor não reembolsado da diária paga pelas autoras e que as indenize em R$ 3 mil cada uma.
Processo: 0051215-17.2020.8.06.0084
Fonte: TJ/CE