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sexta-feira, 16 de julho de 2021

A plataforma de hospedagens Airbnb foi condenada a indenizar clientes que caíram em um golpe. Ao chegarem ao local de destino, as mulheres foram informadas que a pousada reservada não existia. A decisão é da juíza de Direito Juliana Bragança Fernandes Lopes, de Guaraciaba do Norte/CE, que constatou a falha na prestação do serviço.

(Imagem: Pexels)

Ao chegarem ao local de destino, as mulheres foram informadas que a pousada reservada não existia.

As autoras utilizaram o portal do Airbnb para reservar uma hospedagem em Jericoacoara/CE, no valor de R$ 600. Contudo, ao chegarem ao local da acomodação, foram informadas que a pousada não existia. Elas solicitaram o cancelamento da reserva, mas receberam apenas o reembolso de R$ 180.

Ao analisar o caso, a juíza constatou a falha na prestação de serviço.

“É conhecimento de todos que o que se espera de uma viagem de lazer é que tudo ocorra sem sofrimento ou humilhação, e sem grandes imprevistos. Este é o principal motivo que justifica a realização de reservas de hospedagens, como no presente caso. Portanto, a frustração e os transtornos sofridos pelas requerentes, ultrapassam os meros dissabores, restando presentes todos os requisitos exigidos para a reparação do dano moral.”

Assim, determinou que a ré pague R$ 420 referente ao valor não reembolsado da diária paga pelas autoras e que as indenize em R$ 3 mil cada uma.

Processo: 0051215-17.2020.8.06.0084

Fonte: TJ/CE