Operação possibilitará que os ativos objetos da operação sejam alugados para o Assaí Atacadista

26/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a compra, pela Barzel Retail Fundo de Investimento Imobiliário, de 17 imóveis detidos pelo Grupo Pão de Açúcar. Após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista pelo período mínimo de 25 anos. O despacho decisório que autorizou a operação foi assinado na última quinta-feira (24/03).

O fundo imobiliário Barzel Retail foi recém-constituído e é parte do Grupo GIC Realty, tendo como único cotista um investidor sediado em Delaware, nos Estados Unidos. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) possui unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O GPA é controlado pelo Grupo Casino, que também é controlador do Assaí, rede que atua no setor de varejo de autosserviço em diversos países.

Os imóveis estão localizados em Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Palmas (TO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Natal (RN), Campina Grande (PB), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande (MS), Araraquara (SP) e Parnamirim (RN). Imediatamente após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista por um período não inferior a 25 anos, em uma operação usualmente denominada no setor imobiliário como “sale and lease back”.

Em seu parecer, a SG/Cade entendeu que, como os imóveis continuarão sendo operados pelo mesmo grupo vendedor e o Grupo GIC Realty atualmente não detém investimentos em imóveis comerciais voltados à atuação supermercadista ou hipermercadista, a operação não gera preocupações concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001478/2022-95.

Fonte: CADE