Operação envolve aquisição de direitos de produção e venda de attapulgite granular e gel

26/03/2022

Banner_Gov.br_attapulgite (3).jpg

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira (24/03), sem restrições, a compra de ativos, propriedades e direitos de produção e venda de attapulgite granular (Micro-Sorb) e attapulgite gel (Attagel), pertencentes à BASF Corporation, pela Clariant Corporation.

A Clariant é uma empresa que atua no segmento de especialidades químicas, com foco em aditivos, catalisadores, minerais funcionais, especialidades químicas e soluções para o mercado de personal care e indústrias, petróleo e mineração. Já a BASF é uma empresa com operações globais, também atuante no setor químico. O portfólio da empresa está organizado em seis segmentos: químicos, materiais, soluções industriais, tecnologias de superfície, nutrição e cuidados e soluções agrícolas.

De acordo com o formulário de notificação, a operação compreende a aquisição de todos os ativos da BASF no mercado de attapulgite (um tipo de argila), incluindo inventário, direitos de propriedade, máquinas e equipamentos, contratos, livros e registros, bens imóveis e autorizações. Esses ativos estão localizados nos Estados Unidos e apenas uma pequena quantidade dos produtos são exportados para o Brasil. Já o Grupo Clariant não opera no mercado brasileiro.

Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicaram que, para o Grupo Clariant, trata-se de uma aquisição estratégica que aumentará sua presença na América do Norte e viabilizará sua participação no mercado de combustíveis renováveis. Para a BASF, a operação está alinhada à decisão sobre desinvestimento no setor de mineração.

Considerando as atividades das empresas e os precedentes do Cade e de autoridades antitruste dos Estados Unidos e União Europeia, a Superintendência-Geral da autarquia entendeu que as empresas atuam em mercados distintos no Brasil e concluiu que a operação não resultará em prejuízo concorrencial no mercado brasileiro.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001533/2022-47

Fonte: CADE