Diante dos critérios analisados, a autarquia concluiu que a operação não gera preocupações concorrenciais.
18/08/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou, nesta quarta-feira (17/08), a aquisição, pela CSN Cimentos, de 100% das ações de emissão da LafargeHolcim Brasil. A operação foi autorizada sem restrições, por unanimidade no Tribunal.
A CSN Cimentos é integralmente detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), grupo que atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro, até a produção e comercialização. A companhia também age na cadeia produtiva de cimento, por meio de sua planta de moagem, localizada no município de Volta Redonda (RJ) e de fábrica integrada, localizada no município de Arcos (MG).
A LafargeHolcim Brasil, por sua vez, é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, que possui unidades em mais de 70 países e tem como principal serviço a fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil.
De acordo com a CSN Cimentos, a operação está prevista na estratégia de expansão no segmento de cimento e de diversificação geográfica da CSN, com presença cada vez mais abrangente no território nacional, em meio à recuperação de consumo da matéria-prima no Brasil.
Para o Grupo Holcim, a operação, que representa o desinvestimento do seu negócio no Brasil, fortalece seu balanço patrimonial no exterior, reduzindo significativamente seu percentual de endividamento, permitindo que a empresa invista em outras frentes de negócios.
O ato de concentração foi notificado à autarquia em 2021 e, em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos da terceira interessada, Cimento Tupi S.A., a operação foi levada à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luis Braido.
Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração não desperta preocupações concorrenciais relevantes, tendo em vista que os testes de mercado, realizados na instrução do caso, revelaram níveis suficientes de rivalidade e pressão competitiva, por parte de outras empresas importantes do mercado.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63.
Fonte: CADE