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Combinação de negócios envolve marcas como Farm, Animale, Schutz e ReservaCompartilhe:

 

19/03/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a combinação dos negócios da Arezzo&Co e do Grupo Soma com a consequente combinação de suas atividades e bases acionárias. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18/03).

A Arezzo&Co atua na fabricação e oferta de calçados e bolsas, operando, de forma secundária, na fabricação e oferta de itens de vestuário e outros acessórios no Brasil, nos Estados Unidos e na Itália. Atualmente o grupo detém as marcas Arezzo, Schutz, Anacapri, Alexandre Birman, Alme, Reserva, Reserva Mini, Reserva Go, Oficina Reserva, Reserva INK, Reserva Simples, Baw Clothing, Carol Bassi, Vicenza, Paris Texas, Reversa, Brizza e Vans1. Além disso, por meio das plataformas ZZ Mall e Troc.com.br, a Arezzo&Co opera marketplace digital

O Grupo Soma, por sua vez, é uma sociedade anônima de capital aberto que atua principalmente no comércio de vestuário, bem como no comércio de calçados e acessórios, de forma secundária. Atua também, residualmente, no comércio de artigos de decoração. A Grupo SOMA está presente em todo o território nacional e em alguns locais no exterior, e atua por meio das marcas Animale, Farm, Fábula, Foxton, Cris Barros, Maria Filó, NV, Hering e DZARM. Além disso, por meio da marca Off Premium, a Grupo SOMA opera um marketplace digital para venda de produtos novos tanto próprios quanto de terceiros.

De acordo com as empresas, a operação traz ganhos de sinergia na gestão de canais de venda, otimização de operações industriais e possibilidade de desenvolvimento de novas linhas de negócios, contribuindo, assim, para uma maior resiliência em mercados altamente competitivos.

Prazo para análise 

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes. 

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022. 

Ato de Concentração nº 08700.001350/2024-93

Fonte: CADE

Com a operação, grupo passa a deter 40,05% das ações da BRFCompartilhe:

23/10/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Marfrig, de 113.422.799 ações da BRF. A partir da compra, a Marfrig aumentará sua participação no capital social da BRF em cerca de 6,74%, passando a deter 40,05% das ações. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/10). 

A Marfrig é uma multinacional brasileira que atua no setor de alimentos. Ela é parte do Grupo Marfrig que, na América do Sul, atua no processamento primário e desossa de bovinos de corte do Brasil, Uruguai e Argentina; e na produção de outros produtos industrializados. 

Já a BRF também é uma multinacional brasileira com atuação na criação, produção e abate de aves e suínos, industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura, produtos processados, entre outros produtos alimentícios. Entre suas principais marcas estão a Sadia, Perdigão, Qualy, Deline Chester®, Kidelli e Perdix. 

Considerando os ramos de atuação das empresas, o negócio acarreta sobreposição horizontal nos segmentos de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes) e produtos alimentícios à base de proteína vegetal similares a carnes animais. Ao analisar o ato de concentração, a SG percebeu que a participação conjunta das empresas nesses segmentos é de menos de 20%, afastando qualquer risco ao ambiente concorrencial. 

A operação também acarreta integração vertical entre os segmentos de carne bovina in natura e de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes). Entretanto, a participação combinada das empresas no mercado é de menos de 10%, afastando também os riscos de preocupações concorrenciais nesses mercados. 

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.  

Fonte: CADE

Tribunal negou provimento a recurso de terceiros interessados e manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia

 

14/09/2023

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações entre a Telefônica Brasil e a Winity, por meio da celebração de contratos interdependentes e complementares.

Com a operação, a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 municípios. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades.

O negócio consiste ainda na disponibilização de meios de rede, pela Telefônica à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, visando a cobertura e o atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades,  conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming  e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações.

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, a operação apresenta impactos concorrenciais que se relacionam com objetivos regulatórios estabelecidos no contexto de uma política pública setorial implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no âmbito de suas competências, como agência reguladora desse mercado.

Os possíveis problemas concorrenciais identificados não foram suficientes para gerar preocupações e, portanto, foi desnecessária a implementação de remédios.

Ainda, a maioria do Tribunal do Cade entendeu que o negócio apresenta eficiências econômicas importantes que se justificam sob a perspectiva de cumprimento das obrigações regulatórias.

A análise da operação contou com a cooperação institucional entre Cade e Anatel, a partir de contribuição técnica prestada pela agência. A decisão da autoridade antitruste será enviada à Anatel para ciência.

Em seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro ressaltou o modelo de complementaridade entre regulação e concorrência adotado no Brasil, destacando a parceria histórica entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras. Com relação à decisão do colegiado, destacou que “o Cade não se furtará de adotar as medidas concorrenciais que achar necessárias para sanar problemas concorrenciais identificados em determinada operação. Neste caso específico, contudo, eu me filio [à decisão do relator] e entendo que essa operação não poderia ter outra solução a não ser uma aprovação sem restrições, tendo em vista que a operação não suscita, ex-ante, preocupações em âmbito concorrencial”.

Destaca-se ainda que está pendente a decisão da Anatel sobre o caso.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35.

Fonte: CADE

Obrigações assumidas preservam condições de concorrência no mercado de chocolates e põem fim a processo que tramita há 18 anos na Justiça

09/06/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (07/06), a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil. O aval do Tribunal foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de remédios comportamentais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O ACC também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em fevereiro de 2004, pois resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates. Na época, os julgamentos do Conselho acorriam depois que os negócios eram concretizados pelas empresas – contudo, a Lei n° 12.529/11, em vigor desde maio de 2012, alterou o modelo e introduziu a análise prévia de atos de concentração no Brasil.

Em razão da recusa da autoridade antitruste em autorizar a operação na forma como foi apresentada, o caso foi judicializado pela Nestlé no ano seguinte, em 2005. Com base em uma decisão judicial de 2009, que determinou ao Cade a reabertura do ato de concentração e a realização de novo julgamento do caso, a autarquia retomou, em junho de 2021, a análise da operação para fazer teste de mercado em nova instrução processual.

A avaliação recente realizada pela Superintendência-Geral do Cade, que subsidiou a configuração do acordo, demonstra que entre 2001 e 2021 houve significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate. No primeiro, a participação de mercado da Nestlé/Garoto caiu de 50%-60% em 2001 para 30%-40% em 2021, enquanto que, no segundo, a empresa saiu de 80%-90% para 20%-30%, deixando de ser a líder no setor.

Para a Superintendência, a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio. “Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer. 

Compromissos assumidos 

Por meio do acordo, a Nestlé deverá cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.  

Nesse sentido, a Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé ou empresa do seu grupo econômico. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei. 

Além disso, outra cláusula prevista no acordo obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.  

Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nos termos do Decreto 11.428/2023 e do Decreto 10.242/2020. Por fim, a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.  

Segundo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o acordo está delineado para preservar as condições atuais de concorrência. “Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”.  

Acesse o Ato de Concentração n°08012.001697/2002-89.  

Fonte: CADE

Operação foi aprovada, sem restrições, nesta quarta-feira (22/03)

 

22/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante a 210ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição, pela Cattalini Terminais Marítimos, de um terminal de armazenamento (Terminal II), um estacionamento e dezoito lotes detidos pela União Vopak Armazéns Gerais. A operação concentra-se no mercado de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com as empresas, o ato de concentração é uma oportunidade de ampliação da capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos pela Cattalini. Em relação à União Vopak, o negócio consiste em medida de desinvestimento de ativos de baixa rentabilidade, com direcionamento de recursos para viabilização do seu plano estratégico.

Durante a análise da operação, foi considerada a posição dominante detida pela Cattalini nesse setor, o que gerou preocupações relacionadas ao possível exercício de seu poder de mercado de modo a fechá-lo para concorrentes. Contudo, de acordo com o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, foi possível identificar a existência de efetivas condições de rivalidade por parte de concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro também observou que, embora as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado sejam elevadas, as barreiras à expansão para movimentação e armazenagem de óleos vegetais não aquecidos são baixas. Desse modo, a possibilidade de outras empresas instaladas na região passarem a operar a movimentação desse tipo de carga pode impor pressão competitiva à Cattalini.

“No cenário pós-operação, há pressão competitiva atual ou potencial relevante, respectivamente no cenário de movimentação de graneis líquidos em geral ou no cenário de movimentação de óleos vegetais”, afirmou.

Como a dinâmica de aquisição sucessiva de terrenos pela Cattalini suscita preocupação para a política de concorrência, a empresa se comprometeu a comunicar à Superintendência-Geral do Cade, pelos próximos três anos, todas as operações futuras de aquisições de ativos na Zona de Interesse Portuário (ZIP) do Porto de Paranaguá.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições, por unanimidade, pelo Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.001197/2022-32.

Fonte: CADE

Após a operação, empresa será detentora de 70% de participação na organização

Publicado em 16/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pela Carsales, de 70% de participação na Webmotors. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/03).

Após a operação, a Carsales deterá 70% da Webmotors e a Santander Corretora será detentora dos 30% remanescentes.

A Carsales é um classificado on-line de automóveis, motocicletas e barcos da Austrália que, em conjunto com as suas subsidiárias, desenvolve soluções tecnológicas e publicitárias que norteiam seus negócios ao redor do mundo. A organização conta com operações na região da Ásia-Pacífico e possui participações em negócios de classificados no Brasil, nos Estados Unidos, Coreia do Sul, México e Chile.

Para a compradora, a Webmotors é um player bem-posicionado no mercado de classificados automotivos no Brasil. Nesse sentido, a empresa visa diversificar mercados estrangeiros e aumentar sua participação na Webmotors, que está de acordo com a estratégia.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº08700.001837/2023-95.

Fonte: CADE

Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país

03/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).

A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.

No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das

Ato de Concentração nº 08700.001304/2023-11.

Fonte: CADE

Após a operação, instituição financeira será detentora de 49,99% de participação na empresa

28/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pelo Itaú Unibanco, de 49,99% de participação na Maracanã Geração de Energia e Participações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/02).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades e produtos são voltados a serviços bancários e negócios com o mercado econômico. A Maracanã, por sua vez, é subsidiária da Engie Brasil, organização que atua no desenvolvimento de estudos, projetos e planejamento para a construção de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Para o Itaú Unibanco, o negócio representa uma boa oportunidade de investir em projetos de energia no Brasil. Já para a Maracanã, a venda viabilizará um aporte de capital relevante, que contribuirá para a expansão dos negócios da empresa.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001275/2023-80.

Fonte: CADE

Operação foi autorizada sem restrições

09/02/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela APMT Terminals, da totalidade do capital socialda Atlântico Sul, detida pelo Estaleiro Atlântico Sul. A operação foi autorizada, sem restrições, pelo Tribunal Administrativo.

A APMT Terminals venceu leilão judicial, em julho de 2022, para aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do Estaleiro Atlântico Sul, localizado no Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca, município de Pernambuco, no contexto da recuperação judicial da empresa.

A aquisição da UPI-B Cais Sul envolve a transferência de domínio da área e de equipamentos e construções localizadas na unidade. O negócio também inclui a cessão das licenças que permitem a construção e operação de terminal de contêineres na localidade.

Em seu voto, a relatora Lenisa Prado ressaltou que a operação não apresenta impactos concorrenciais, e seu entendimento foi seguido pelo colegiado.

Contudo, a conselheira entendeu que pode ter havido uma divisão do negócio entre as empresas, com provável troca de informações sensíveis, antes da aprovação do ato de concentração pela autoridade antitruste. Tal prática é conhecida como gun jumping e tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial.

Por essa razão, o colegiado determinou que o processo seja enviado à Superintendência-Geral do Cade para instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta prática ilícita.

Ato de Concentração nº 08700.007988/2022-76.

Fonte: CADE

Empresas atuam no ramo de produtos agrícolas e assistência técnica

Publicado em 02/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje que analisará a aquisição da Feltrin e Agrocerrado pelo Grupo Syngenta. A Agrocerrado será vendida para a Syngeta Comercial Agrícola e a Feltrin para a Syngeta Seels. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/02).

O Grupo Syngenta atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e ingredientes ativos vendidos de forma independente. A Feltrin, por sua vez, é especialista no setor de melhoramento genético, produção e comercialização de sementes de hortaliças em nível mundial. Já a Agrocerrado é uma distribuidora de defensivos agrícolas, adjuvantes, fertilizantes, nematicidas e sementes, com unidades localizadas em municípios de Minas Gerais.

Em ambos os casos, o Grupo Syngenta afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação. Para a Agrocerrado e Feltrin, a aquisição representa uma boa oportunidade de negócio e permite focar seus recursos em outras atividades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000733/2023-63.

Fonte: CADE