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Operação foi aprovada, sem restrições, nesta quarta-feira (22/03)

 

22/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante a 210ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição, pela Cattalini Terminais Marítimos, de um terminal de armazenamento (Terminal II), um estacionamento e dezoito lotes detidos pela União Vopak Armazéns Gerais. A operação concentra-se no mercado de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com as empresas, o ato de concentração é uma oportunidade de ampliação da capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos pela Cattalini. Em relação à União Vopak, o negócio consiste em medida de desinvestimento de ativos de baixa rentabilidade, com direcionamento de recursos para viabilização do seu plano estratégico.

Durante a análise da operação, foi considerada a posição dominante detida pela Cattalini nesse setor, o que gerou preocupações relacionadas ao possível exercício de seu poder de mercado de modo a fechá-lo para concorrentes. Contudo, de acordo com o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, foi possível identificar a existência de efetivas condições de rivalidade por parte de concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro também observou que, embora as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado sejam elevadas, as barreiras à expansão para movimentação e armazenagem de óleos vegetais não aquecidos são baixas. Desse modo, a possibilidade de outras empresas instaladas na região passarem a operar a movimentação desse tipo de carga pode impor pressão competitiva à Cattalini.

“No cenário pós-operação, há pressão competitiva atual ou potencial relevante, respectivamente no cenário de movimentação de graneis líquidos em geral ou no cenário de movimentação de óleos vegetais”, afirmou.

Como a dinâmica de aquisição sucessiva de terrenos pela Cattalini suscita preocupação para a política de concorrência, a empresa se comprometeu a comunicar à Superintendência-Geral do Cade, pelos próximos três anos, todas as operações futuras de aquisições de ativos na Zona de Interesse Portuário (ZIP) do Porto de Paranaguá.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições, por unanimidade, pelo Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.001197/2022-32.

Fonte: CADE

Após a operação, empresa será detentora de 70% de participação na organização

Publicado em 16/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pela Carsales, de 70% de participação na Webmotors. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/03).

Após a operação, a Carsales deterá 70% da Webmotors e a Santander Corretora será detentora dos 30% remanescentes.

A Carsales é um classificado on-line de automóveis, motocicletas e barcos da Austrália que, em conjunto com as suas subsidiárias, desenvolve soluções tecnológicas e publicitárias que norteiam seus negócios ao redor do mundo. A organização conta com operações na região da Ásia-Pacífico e possui participações em negócios de classificados no Brasil, nos Estados Unidos, Coreia do Sul, México e Chile.

Para a compradora, a Webmotors é um player bem-posicionado no mercado de classificados automotivos no Brasil. Nesse sentido, a empresa visa diversificar mercados estrangeiros e aumentar sua participação na Webmotors, que está de acordo com a estratégia.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº08700.001837/2023-95.

Fonte: CADE

Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país

03/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).

A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.

No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das

Ato de Concentração nº 08700.001304/2023-11.

Fonte: CADE

Após a operação, instituição financeira será detentora de 49,99% de participação na empresa

28/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pelo Itaú Unibanco, de 49,99% de participação na Maracanã Geração de Energia e Participações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/02).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades e produtos são voltados a serviços bancários e negócios com o mercado econômico. A Maracanã, por sua vez, é subsidiária da Engie Brasil, organização que atua no desenvolvimento de estudos, projetos e planejamento para a construção de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Para o Itaú Unibanco, o negócio representa uma boa oportunidade de investir em projetos de energia no Brasil. Já para a Maracanã, a venda viabilizará um aporte de capital relevante, que contribuirá para a expansão dos negócios da empresa.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001275/2023-80.

Fonte: CADE

Operação foi autorizada sem restrições

09/02/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela APMT Terminals, da totalidade do capital socialda Atlântico Sul, detida pelo Estaleiro Atlântico Sul. A operação foi autorizada, sem restrições, pelo Tribunal Administrativo.

A APMT Terminals venceu leilão judicial, em julho de 2022, para aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do Estaleiro Atlântico Sul, localizado no Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca, município de Pernambuco, no contexto da recuperação judicial da empresa.

A aquisição da UPI-B Cais Sul envolve a transferência de domínio da área e de equipamentos e construções localizadas na unidade. O negócio também inclui a cessão das licenças que permitem a construção e operação de terminal de contêineres na localidade.

Em seu voto, a relatora Lenisa Prado ressaltou que a operação não apresenta impactos concorrenciais, e seu entendimento foi seguido pelo colegiado.

Contudo, a conselheira entendeu que pode ter havido uma divisão do negócio entre as empresas, com provável troca de informações sensíveis, antes da aprovação do ato de concentração pela autoridade antitruste. Tal prática é conhecida como gun jumping e tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial.

Por essa razão, o colegiado determinou que o processo seja enviado à Superintendência-Geral do Cade para instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta prática ilícita.

Ato de Concentração nº 08700.007988/2022-76.

Fonte: CADE

Empresas atuam no ramo de produtos agrícolas e assistência técnica

Publicado em 02/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje que analisará a aquisição da Feltrin e Agrocerrado pelo Grupo Syngenta. A Agrocerrado será vendida para a Syngeta Comercial Agrícola e a Feltrin para a Syngeta Seels. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/02).

O Grupo Syngenta atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e ingredientes ativos vendidos de forma independente. A Feltrin, por sua vez, é especialista no setor de melhoramento genético, produção e comercialização de sementes de hortaliças em nível mundial. Já a Agrocerrado é uma distribuidora de defensivos agrícolas, adjuvantes, fertilizantes, nematicidas e sementes, com unidades localizadas em municípios de Minas Gerais.

Em ambos os casos, o Grupo Syngenta afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação. Para a Agrocerrado e Feltrin, a aquisição representa uma boa oportunidade de negócio e permite focar seus recursos em outras atividades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000733/2023-63.

Fonte: CADE

Empresas atuam no mercado de irrigação localizada

Publicado em 24/01/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Rivulis, da Jain, subsidiária da empresa indiana Jain Irrigation Systems. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (23/01).

A Rivulis é uma fornecedora global de produtos de irrigação utilizados nas indústrias de agricultura, paisagismo, horticultura e mineração. Sediada em Israel, a empresa atua no Brasil por meio da Rivulis Brasil, com unidade em Uberlândia (MG).

A Jain, por sua vez, também atua no segmento de irrigação localizada voltada para espaços abertos, pomares, estufas, viveiros, residências e paisagens pela Europa, Oriente Médio, América do Sul, América Central, América do Norte e África. No Brasil, a organização está localizada no município de Leme (SP).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação permitirá a expansão do modelo de negócios da Rivulis ao incorporar a rede de revendedores da Jain. Dessa forma, as organizações aumentam o relacionamento com o consumidor final e reduzem custos quanto ao uso de matéria-prima, despesas gerais e administrativas.

De acordo com o parecer da SG, o mercado referente a irrigação localizada está em processo de expansão com significativa expectativa de crescimento no futuro e boa rivalidade analisada pela unidade. Além disso, foi identificada a existência de capacidade ociosa das concorrentes que poderiam absorver a demanda das corporações envolvidas. Nesse cenário, a superintendência-geral concluiu que os níveis de concorrência no mercado são consideráveis e deu aval positivo, sem restrições, para a operação.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.008190/2022-41.

Fonte: CADE

16/12/2022

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Nesta quarta-feira (14/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a criação de joint venture entre 11 (onze) empresas que atuam no setor automotivo.

Com a operação, as empresas Volkswagen; BMW; Mercedes-Benz; BASF; Bosch; Henkel; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; e ZF criarão uma organização, com sede na Alemanha, para cooperação tecnológica e de inovação, com aplicação no mercado automobilístico. Cada uma delas deterá 9,1% das quotas representativas do capital social da nova organização.

Joint Venture é um acordo comercial entre duas ou mais empresas, de setores iguais ou diferentes, para a criação de um novo agente econômico, sem a extinção dos que lhe deram origem.

O acordo prevê a criação de uma rede de dados gerenciada em nuvem, colaborativa, não-discriminatória e de amplo e livre acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor, possibilitando o processamento de dados, bem como o aprimoramento de suas tomadas de decisão.

As requerentes alegam que a organização beneficiará todos os players com atuação ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em sua análise, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) conclui que as requerentes não desenvolvem as atividades pretendidas pela joint venture. Dessa forma, a operação não resultará em acréscimo de market share e que, quanto a preocupações de fechamento de mercado, estas são minimizadas pela assertiva de que a plataforma a ser desenvolvida terá acesso amplo e não-discriminatório a todos os usuários interessados.

Durante a análise da operação, o Tribunal reconheceu a existência de salvaguardas de compliance concorrencial, notadamente no que se refere a possibilidade de troca de informações concorrencialmente sensíveis. 

De acordo com o conselheiro relator, Gustavo Augusto, no caso da operação em exame, a amplitude do projeto impede saber quais informações serão efetivamente trocadas pelos concorrentes. “Diante desse ambiente de incerteza, e não estando claro quais informações serão efetivamente trocadas, há que se impor medidas protetivas para se evitar danos ao mercado e aos consumidores”, afirmou.

Por unanimidade, o Tribunal votou pela aprovação da operação, com imposição de restrições. Em resumo, o remédio proposto consiste no monitoramento das informações trocadas entre os usuários dos sistemas de tecnologia da empresa, a nomeação de um profissional responsável por expedir normas de salvaguardas, bem como receber e apurar denúncias de violação das normas antitruste, o desenvolvimento e a adoção de um software de rastreamento, desenhado para identificar possíveis violações concorrenciais, entre outros.

Destaca-se ainda que a operação, no entanto, será aprovada apenas em relação às empresas que aderirem aos remédios impostos.

Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32.

Fonte: CADE

Fundo de investimento que controla Casa & Vídeo deterá 74,66% da Le Biscuit

09/12/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a combinação das operações da Casa & Vídeo Brasil e da Le Biscuit. Com o negócio, a Casa & Vídeo será convertida em subsidiária integral da Le Biscuit. O despacho da SG/Cade que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta quarta-feira (07/12).

A Casa & Vídeo, controlada pelo fundo Akangatu FIP, é detentora de uma rede de lojas de departamentos que oferta produtos do comércio varejista especializados em itens de utilidade doméstica, celulares, eletroportáteis, ferramentas, climatização, conveniência e etc. Já a Le Biscuit é proprietária de um centro comercial de variedades, com atuação no setor varejista e atacadista de bens duráveis.

Após a operação, o fundo Akangutu terá 74,66% da Le Biscuit, enquanto os seus antigos acionistas deterão 25,34% do capital social. Segundo as empresas, a combinação de negócios representa a oportunidade de aumentar a capacidade de venda com uma maior distribuição geográfica. Para a Le Biscuit, especificamente, a fusão resultará em uma corporação com forte complementaridade e presença relevante nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil.

De acordo com o parecer da SG, a participação conjunta das organizações no mercado de varejo de bens duráveis via e-commerce está abaixo de 20%, o que não esboça posição dominante no setor analisado. Além disso, a autarquia analisou que as companhias não combinam contratações de serviço de marketplace entre as duas, situação desfavorável para gerar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nª 08700.009062/2022-15

Fonte: CADE

Operação visa enriquecer a oferta de aditivos químicos e ampliar o portfólio de soluções para uma construção civil sustentável

19/09/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a aquisição, pela Saint-Gobain do Brasil, da Pro Química e da Matchem SP.  O edital que dá publicidade a operação foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/09).

A Saint-Gobain do Brasil é uma empresa brasileira que desenvolve e distribui soluções, no intuito de melhorar a qualidade de habitações, reduzir o impacto ambiental dos edifícios e facilitar a vida de seus clientes profissionais. 

A Pro Química, por sua vez, é detentora da Matchen SP e braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção nacional. Ambas as organizações oferecem uma ampla variedade de produtos para concreto, que são usados para melhoria da durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto identificados em projetos de construção de grande escala.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Saint-Gobain do Brasil informou que deseja estender sua presença geográfica na América Latina, para permitir uma distribuição mais rápida das tecnologias ecológicas do Grupo aos clientes brasileiros.

Para a Pro Quimica, a empresa se beneficiará das tecnologias globais inovadoras que o Grupo Saint-Gobain tem desenvolvido para aumentar a performance do concreto, ao mesmo tempo, reduzindo a pegada de carbono, ou seja, o volume total de gases de efeito estufa gerado pelas atividades econômicas e cotidianas do ser humano.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Ato de concentração nº 08700.005362/2022-25.

Fonte: CADE