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4/11/2021

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

Telefonia movel (novo portal).png

Em despacho assinado nesta terça-feira (02/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo), recomendando que o negócio seja aprovado com a adoção de remédios negociados com as empresas que mitiguem riscos concorrenciais.

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a operação resulta na redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.

O documento aponta que uma das formas que o acesso às redes móveis em atacado pode ser realizado é por meio de acordos de Ran sharing (compartilhamento de rede de acesso), além de outros tipos de contratos, tais como de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, e de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada. Desse modo, as requerentes reduziriam a possibilidade de outras empresas rivalizarem nos mercados envolvidos no negócio.

Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios comportamentais. Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.

Estão previstos na proposta de ACC compromissos de oferta de acordos de Ran sharing e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes, além de Acordo de Roaming e operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs) para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor. Para a Superintendência, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo.

O acordo proposto possibilita a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos.

Assim, a SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo Oi passou a contar a partir de 23 de março de 2021.

Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.

Fonte: CADE

A Superintendência-Geral do Cade disponibilizou decisão se opondo à aquisição da empresa Sacel – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores pela multinacional espanhola Prosegur. A decisão foi publicada no DOU na quarta-feira, 14.

A SG propôs como condição para a aprovação da operação a celebração de ACC – Acordo em Controle de Concentrações, impedindo que a Prosegur realize aquisições de concorrentes no Estado de Sergipe pelo período de cinco anos.

(Imagem: Freepik)
Essa poderá ser a primeira vez que uma negociação já consumada e envolvendo ativos sofre a imposição de restrições pelo órgão.

No final de 2019, o Tribunal do Cade já havia condicionada a aprovação da compra da Transvip pela Prosegur ao compromisso da empresa de não fazer novas aquisições pelo prazo de três anos. Essa mesma restrição foi aplicada à norte-americana Brink’s na aprovação da compra da Tecnoguarda, em fevereiro de 2020.

Após apurar aquisições que não foram notificadas ao órgão, o Tribunal determinou a notificação da aquisição da Sacel pela Prosegur, notadamente um caso de alta concentração de mercado em Sergipe.

Em julgamento ocorrido em fevereiro, o Órgão antitruste determinou que a Prosegur, que detém 50% do mercado de transporte de valores no Brasil, submetesse para análise da autarquia a operação envolvendo a aquisição de ativos da Sacel, maior empresa de carros-fortes de Sergipe.

A SG do Cade entende que o ato de concentração Prosegur/Sacel se insere em um contexto relacionado ao recente movimento de concentrações no mercado brasileiro de transporte e custódia de valores, no qual sucessivas aquisições de concorrentes regionais realizadas por empresas de atuação nacional têm gerado preocupações significativas. Publicidade

A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, explicou em seu voto o ínicio do ano que, embora o ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na lei 12.529/11, era recomendável o aprofundamento da análise concorrencial para verificar os impactos da operação no mercado de transporte e custódia de valores no estado de Sergipe.

As empresas nacionais que têm sido mais ativas nas aquisições de transportadoras regionais foram justamente a Prosegur, bem como a Brink’s“, disse a relatora à época, se referindo às dez aquisições feitas pela multinacional espanhola nos últimos 15 anos.

“Por conta disso, entendo que – à luz das justificativas econômicas da operação, que indicam uma expansão e, ainda que preliminarmente, uma completa dominação da Prosegur no estado de Sergipe -, a determinação da submissão do AC Prosegur/Sacel também se demonstra conveniente e oportuna para o Cade.”

Fonte: CADE

 

O acordo de controle em concentração foi aprovado com restrições.

O Cade aprovou, na sessão desta quarta-feira, 7, o ato de concentração entre o grupo Petrotemex e a Petrobras. A operação recebeu o aval condicionado a um acordo de controle em concentração. A transação envolve a compra da companhia Petroquímica de Pernambuco e da companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, ambas subsidiárias da Petrobras.

Serão afetados pela operação insumos e produtos da cadeia de poliéster: ácido tereftálico purificado (PTA), resina PET e filamento de poliéster têxtil. Quanto da análise do caso, a superintendência-Geral do Cade já havia detectado que há sobreposição horizontal no mercado de PTA e de resina PET e reforço na integração vertical entre os mercados de PTA e resina PET.

Se considerado o mercado geográfico Brasil/México de PTA, o ato de concentração resultaria na formação de um monopólio da empresa resultante na venda de PTA no Brasil, vendido basicamente para a CITEP e para a M&G.

Por isso, a operação foi aprovada condicionada à celebração de um ACC para garantir à M&G que ela tivesse as mesmas condições de preços e quantidades que a sua única competidora de resina PET, que é a CITEPE. A M&G protocolou no Cade o seu aval ao acordo, proposto pela Petrotemex.

O acordo foi endossado pela relatora, conselheira Cristiane Alkmin, e pelo tribunal e, para ela, endereça as preocupações concorrenciais observadas no caso, garantindo que a M&G não seja discriminada pela Petrotemex.

“Não se trata de uma medida estrutural, infelizmente, mas é uma medida comportamental contundente, inovadora e que garantirá por um bom tempo que a M&G não seja discriminada por esta nova empresa integrada no PTA e Resina PET. Foi uma solução segundo-melhor.”

Pelo acordo, a Petrotemex se compromete a vender à M&G por tempo suficiente para que ela possa encontrar uma solução de longo prazo. Foram determinados preços, quantidades, prazos e cláusulas de não discriminação.

Processo: 08700.004163/2017-32

Fonte: Cade.

O Cade aprovou, sem restrições, o acordo de compartilhamento de voos entre VRG Linhas Aéreas, atualmente operada pela Gol, e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana.

O acordo possibilita aos clientes da GOL e da Alitalia melhor acesso a conexões entre o Brasil e a Europa, bem como parceria nos programas de fidelidade das empresas.

A decisão da Superintendência-Geral do Cade foi publicada nesta sexta-feira, 16, no DOU. Veja abaixo:

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Nº 781 – Ref.: Ato de Concentração nº 08700.006488/2013-26. Requerentes: VRG Linhas Aéreas S.A. e Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.P.A. Advogados: Marcio Dias Soares, Rafaela Pozzi de Cálcena e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Fonte: Migalhas

A superintendência-Geral do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou ao Tribunal da autarquia a aprovação da aquisição da empresa WP Roaming III S.A.R.L. (MACH) pela Syniverse Holdings, Inc (AC 08700.006437/2012-13), condicionada à assinatura de um ACC – Acordo em Controle de Concentração.

Para a superintendência, a operação, notificada em outubro de 2012, resultaria em concentração elevada nos mercados de GSM data clearing e Near Real Time Roaming Data Exchange (NRTRDE), que são serviços de tecnologia prestados a empresas de telecomunicação móvel. O GSM data clearing é utilizado pelas operadoras para realizar a cobrança de roaming, que ocorre quando um usuário de um aparelho móvel se conecta a uma rede diferente de sua rede doméstica. Já o NRTRDE é um serviço que permite detecção de fraudes de roaming que possam gerar prejuízos às operadoras ou aos seus clientes.

Para sanar as preocupações concorrenciais detectadas, as empresas estrangeiras Syniverse e MACH propuseram ao órgão antitruste a assinatura do ACC em que se comprometem com determinadas obrigações para afastar eventuais efeitos anticompetitivos da operação. O conteúdo da proposta será mantido confidencial até o julgamento do caso.

O parecer da superintendência recomendou a aceitação do acordo, que segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. De acordo com a nova lei de defesa da concorrência (lei 12.529/11), casos nos quais houver recomendações de restrição ou acordo devem ser apreciados pelo Tribunal Administrativo do Conselho.

Este é o segundo ACC apresentado ao Cade desde a entrada em vigor da nova lei. Em 26/4 último, um acordo proposto pelas empresas Ahlstrom Corporation e Munksjö AB (AC 08700.009882/2012-35) também foi remetido ao Tribunal do órgão, com parecer favorável da superintendência-Geral. Na antiga norma (lei 8.884/94), esse tipo de acordo era feito na forma de TCD – Termo de Compromisso de Desempenho.

Fonte: CADE