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Participações societárias foram adquiridas pela Termogás

Publicado em 13/09/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Termogás, de participações societárias nas distribuidoras locais de gás natural Companhia de Gás do Amapá (GASAP), Companhia de Gás do Piauí (GASPISA) Agência Goiana de Gás Canalizado (GOIASGÁS) e Companhia Rondoniense de Gás (RONGÁS), atualmente detidas pela Commit, antiga Gaspetro. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (12/09).

A Termogás atua nos segmentos de infraestrutura, transporte, distribuição e comercialização de gás natural nos estados do Maranhão, Amazonas, Rondônia, Pará, Amapá, Goiás, Piauí e no Distrito Federal. A Commit é uma holding de distribuição de gás natural com participações em diversas distribuidoras de gás natural no Brasil. Antes denominada Petrobras Gás S.A. (Gaspetro). Neste ano, a companhia teve 51% de suas ações vendidas pela Petrobras para a Compass.

A Operação ocorre dentro do contexto do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessão (TCC) celebrado entre o Cade e a Petrobrás. Nos termos do acordo, a estatal se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras de gás natural, seja pelo desinvestimento na Commit, seja alienando a participação da subsidiária nas companhias distribuidoras.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação representa, para as organizações, a oportunidade de consolidar a sua participação em distribuidoras locais de gás natural e, assim, poder colaborar para que elas possam iniciar a prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado e atividades correlatas.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a Termogás já detém participação nas empresas interessadas e nenhuma delas se encontra em situação operacional atualmente. Desta forma, a unidade entendeu que o negócio não altera as condições concorrenciais presentes no mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006399/2022-71.

Fonte: CADE

Empresas alegam que acordo beneficiará a qualidade do produto entregue aos agricultores brasileiros

Publicado em 31/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a parceria comercial entre a GDM e a Agro Amazônia para desenvolver e explorar, de maneira conjunta, sementes de soja no Brasil. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (30/08). 

A GDM atua na pesquisa e desenvolvimento genético de sementes de soja e de milho, licenciando e comercializando o cultivo para todas as regiões do país. A Agro Amazônia, por sua vez, presta serviços na produção em escala comercial e comercialização de sementes de soja, além de produzir produtos e serviços voltados à agricultura e à pecuária. 

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a sinergia acontece pela combinação da expertise da GDM no melhoramento genético com a capilaridade de comercialização da Agro Amazônia. Desta forma, a parceria propicia boa oportunidade de crescimento para ambas as partes, além de incrementar na oferta de sementes de soja de alta qualidade aos agricultores brasileiros. 

Em seu parecer, a SG/Cade observou que existe grande concorrência na aquisição de sementes de soja no quais destacam-se outras organizações de grande porte. Além disso, o Grupo GDM é de certa forma dependente de empresas que desenvolvem seus próprios eventos transgênicos, além de atuarem na obtenção de germoplasma, o que pode desestimular as interessadas a adotarem políticas de fechamento de mercado. 

Dessa forma, ao analisar a Política de remuneração da GDM pela Agro Amazônia, a SG estabeleceu que as corporações envolvidas na operação seguirão na comercialização de sementes de soja de terceiros e que as informações analisadas não esboçam preocupações concorrenciais. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 

Ato de concentração nº 08700.002855/2022-11.

Fonte: CADE

Diante dos critérios analisados, a autarquia concluiu que a operação não gera preocupações concorrenciais.

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou, nesta quarta-feira (17/08), a aquisição, pela CSN Cimentos, de 100% das ações de emissão da LafargeHolcim Brasil. A operação foi autorizada sem restrições, por unanimidade no Tribunal.

A CSN Cimentos é integralmente detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), grupo que atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro, até a produção e comercialização. A companhia também age na cadeia produtiva de cimento, por meio de sua planta de moagem, localizada no município de Volta Redonda (RJ) e de fábrica integrada, localizada no município de Arcos (MG).

A LafargeHolcim Brasil, por sua vez, é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, que possui unidades em mais de 70 países e tem como principal serviço a fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil.

De acordo com a CSN Cimentos, a operação está prevista na estratégia de expansão no segmento de cimento e de diversificação geográfica da CSN, com presença cada vez mais abrangente no território nacional, em meio à recuperação de consumo da matéria-prima no Brasil.

Para o Grupo Holcim, a operação, que representa o desinvestimento do seu negócio no Brasil, fortalece seu balanço patrimonial no exterior, reduzindo significativamente seu percentual de endividamento, permitindo que a empresa invista em outras frentes de negócios.

O ato de concentração foi notificado à autarquia em 2021 e, em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos da terceira interessada, Cimento Tupi S.A., a operação foi levada à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luis Braido.

Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração não desperta preocupações concorrenciais relevantes, tendo em vista que os testes de mercado, realizados na instrução do caso, revelaram níveis suficientes de rivalidade e pressão competitiva, por parte de outras empresas importantes do mercado.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

BMW, Volkswagen, Mercedes-Benz, Bosch e Basf estão entre as empresas envolvidas

29/07/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre as empresas BASF, BMW, Henkel, Mercedes-Benz, Bosch, SAP, Schaeffler, Siemens, T-Systems, Volkswagen e ZF. O novo negócio consiste em uma plataforma que possibilitará a troca de dados na cadeia produtiva do setor automotivo. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (26/07).

As companhias envolvidas no ato de concentração atuam globalmente em diversas etapas da cadeia produtiva do setor automotivo e cada uma terá 9,1% do capital social dessa nova operação. Independente da criação da joint venture, cada corporação continuará atuando de forma autônoma com os seus respectivos mercados e segmentos.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o novo negócio operacionalizará uma rede de dados colaborativa, não discriminatória, de amplo e livre acesso no setor. Além disso, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, tendo em vista que o objetivo da joint venture é o aprimoramento dos processos produtivos das organizações e a busca por maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial. O órgão antitruste brasileiro ressaltou, ainda, que a iniciativa foi aprovada pela autoridade de defesa da concorrência da Alemanha, país sede das empresas, importante sinal de que seu viés não é anticoncorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004293/2022-32.

Fonte: CADE

Ibiritermo é a responsável pelo desenvolvimento e manutenção da usina termelétrica de Ibirité (MG)

18/07/2022

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou a aquisição, pela Petrobras, da totalidade das ações da Ibiritermo, atualmente detidas pela Edison. Como resultado, a propriedade da usina termelétrica de Ibirité será formalmente transferida para a estatal. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quinta-feira (14/07).

A Ibiritermo é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada em 2001 para o desenvolvimento, construção, propriedade, manutenção e operação de uma usina termelétrica no município de Ibirité em Minas Gerais.  A Petrobras por sua vez é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. A organização é uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, operando, principalmente, nas atividades de exploração e produção da matéria-prima.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação proposta decorre do vencimento do Contrato de Conversão de Energia (Energy Conversion Contract – ECC) celebrado entre Petrobras, Ibiritermo e Edison, sob o qual as organizações acordaram que, ao final do prazo do ECC, a Petrobras adquiriria todas as ações emitidas e em circulação da Ibiritermo. Dessa forma, a SPE passará a ser integralmente detida pela estatal.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, devido à baixa representatividade da comercialização de energia elétrica da Petrobras, que permanece abaixo dos 30% e não gera potencial de fechamento do mercado em decorrência da aquisição.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004139/2022-61.

Fonte: CADE

Operação englobará totalidade das atividades da Confibra

08/07/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela Eternit, do controle unitário da Confibra, nos termos do contrato de compra  e venda celebrado entre as empresas. A operação que englobará a totalidade das atividades da Confibra foi autorizada, sem restrições, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (07/07).

A Eternit é uma empresa brasileira de capital aberto com atuação na produção de telhas de fibrocimento, bem como na industrialização e comercialização de produtos de cimento, concreto, gesso e produtos de matéria plástica, além de outros materiais de construção e respectivos acessórios. O seu grupo econômico, conhecido como Grupo Eternit, possui filiais de vendas e outras empresas controladas com atuação em segmentos diversos.

A Confibra, empresa também brasileira, atua no segmento de materiais de construção civil e produção dedicada a telhas de fibrocimento e outros complementos para telhas. A fábrica da Confibra, localizada em São Paulo, oferece uma linha de produtos que são aplicados em coberturas residenciais, galpões industriais, armazéns diversos e fechamentos laterais.

A operação, do ponto de vista da Eternit, é uma oportunidade de expandir sua área de atuação para outros estados do território brasileiro, além de ampliar a capacidade de produção de telhas de fibrocimento e de capturar sinergias com ganhos relevantes de escala de produção. Para a Confibra, representa a possibilidade de liquidez financeira aos seus atuais controladores, bem como a possibilidade de integração com a Eternit, passando a fazer parte de um grupo com maior amplitude de atuação no segmento de materiais de construção.

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em seu parecer, concluiu que os elementos encontrados em relação às condições de entrada e rivalidade no mercado nacional de telhas de fibrocimento, tratados de uma forma conjunta, são suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte dos requerentes do ato de concentração. Sendo assim, aprovou a operação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000527/2022-72

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Com a operação, a Nestlé será controladora da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo

07/07/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 100% das ações da Agro Power pela Nestlé Brasil. Como resultado, a Nestlé Brasil será a controladora também da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo adquirido. O despacho que autoriza a operação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/07).

A Nestlé Brasil é uma subsidiária brasileira da empresa suíça Nestlé, que atua principalmente na produção, marketing e venda de uma grande variedade de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, bebidas de café, água engarrafada, cereais, produtos culinários, sorvetes, chás, bebidas de chocolate, produtos de confeitaria, snacks, nutrição animal e produtos de nutrição para saúde.

A Agro Power, por sua vez, é uma holding que, direta ou indiretamente, controla três subsidiárias: NeoVida, Tradal e Pura Vida. A Tradal atua no comércio atacadista de ingredientes para a indústria de alimentação e bebidas, fabricação de produtos para alimentação saudável e industrialização de produtos alimentícios para terceiros. Já a NeoVida vende produtos da marca Pura Vida predominantemente por meio de seu canal digital. Por fim, a Pura Vida oferece aulas online e materiais sobre nutrição saudável.

De acordo com o Grupo Nestlé, o negócio proporcionará a expansão de seu portfólio de produtos no Brasil, em linha com sua estratégia global de crescer no espaço de saúde e bem-estar.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que na maioria dos segmentos afetados, a participação de mercado combinada das empresas permaneceu abaixo do limite de 20%, justificando, assim, a aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.003831/2022-71.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Acordo comercial entre empresas possuirá atuação no mercado de geração de energia solar

Publicado em 05/07/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou o investimento pela Gerdau na companhia Heze I Holding S.A., de propriedade da Shell. Com a operação, as duas empresas criarão uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais (MG). O parecer que aprovou o ato de concentração, sem restrições, foi assinado na última sexta-feira (01/06).

A Gerdau, que também tem uma atuação direcionada para a geração de energia elétrica, é uma tradicional produtora brasileira de aço que fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril.

A Shell, por sua vez, é um grupo global de empresas que atua na exploração, produção, refino e comercialização de petróleo e gás natural, além da fabricação e comercialização de produtos químicos com o mercado voltado para geração e comercialização de energia.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar, além da consolidação dos investimentos no setor de energia renovável.

Sendo assim, a SG concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que as empresas apresentam baixas participações nos mercados analisados. As parcelas de mercado detida pelo Grupo Shell e Grupo Gerdau na geração de energia elétrica no Brasil é menor que 10%, assim como no ramo de comercialização de energia,afastando também eventuais preocupações com a possibilidade de fechamento do mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

 Acesse o ato de concentração nº 08700.003792/2022-11.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Operação foi autorizada mediante celebração de acordo que prevê medidas para garantir a concorrência no mercado de óleo de soja refinado envasado

09/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/06), o uso de cláusula de exclusividade, em caráter temporário, em contrato para fornecimento de produtos celebrado entre a Cervejaria Petrópolis (Grupo CP) e a Bunge Alimentos. O Tribunal deu aval à operação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Em abril de 2022, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Gustavo Augusto.

O Grupo Bunge atua no setor de agricultura e alimentos, desenvolvendo as seguintes atividades: compra; armazenamento; transporte; processamento e venda de comodities agrícolas, bem como processamento e produção de óleos vegetais; processamento de grãos; produção e venda de farinhas, misturas para panificação e venda de óleos vegetais embalados. Já o Grupo CP produz cervejas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de atuar na distribuição de óleo de soja.

Por meio da operação, as empresas firmaram contrato no qual a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as plantas da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná, como a efetiva comercialização dos bens, e as plantas em questão passarão a produzir exclusivamente para a Bunge. São essas plantas que hoje produzem o óleo de soja da marca “Leve”, que pertence à Imcopa e atualmente concorre com o óleo de soja “Soya”, da Bunge.

Problemas concorrenciais

Em seu voto, o relator Gustavo Augusto afirmou que não visualizou problemas concorrenciais decorrentes do ato de concentração em relação à maioria dos mercados envolvidos na operação.

Contudo, foram identificadas preocupações no que diz respeito ao segmento de óleo de soja refinado envasado. Nesse caso, apontou que o produto está em falta no mercado, os preços cobrados por ele aumentaram significativamente nos anos de 2020 e 2021, e, entre outras questões, esse mercado é concentrado e passará a ser controlado por apenas três empresas.

“A requerente Bunge é a líder do mercado e ocupa essa posição há mais de cinco anos. Após a operação, a segunda colocada não terá como contestar os volumes adicionados pela operação sem investimentos significativos, uma vez que sua capacidade ociosa não é suficiente para fazer frente ao ato de concentração, no curto prazo”, afirmou o conselheiro.

Acordo

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado com a Bunge tem como objetivo endereçar as preocupações de ordem concorrencial identificadas pelo Cade e preservar as condições de concorrência do setor, especificamente em relação à comercialização do óleo de soja refinado envasado sob a marca “Leve”.

Embora o contrato celebrado entre a Bunge e Grupo CP preveja a continuidade da distribuição do óleo de soja da Imcopa, o que pode mitigar o risco de prejuízos à marca e à oferta do produto, o Conselho entendeu que a condição deve estar contemplada no acordo para garantir que a marca “Leve” fique disponível nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.

Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas no ACC, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca “Leve”.

Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja “Leve”. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

Fonte: CADE

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

01/02/2022

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Em despacho assinado na segunda-feira (24/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, recomendando que o negócio seja aprovado mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação.

De acordo com o parecer da SG/Cade, as empresas envolvidas no negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo Supermercado, Hipermercado, Atacarejos e Clubes de Compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que, em um cenário pós-operação, o ato de concentração não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis.

Com relação ao setor de varejo de autosserviço, após avaliar a rivalidade exercida por outras empresas remanescentes e a entrada de novos concorrentes, a SG/Cade afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.

Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação.

Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais.

A proposta de ACC prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, além de compromissos comportamentais relacionados à não-concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios.

Para a SG/Cade, o acordo negociado com as empresas é adequado para preservar a concorrência no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo BIG passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Fonte: CADE