Ibiritermo é a responsável pelo desenvolvimento e manutenção da usina termelétrica de Ibirité (MG)

18/07/2022

Banner_Gov.br_Ibiritermo-e-petrobras.png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou a aquisição, pela Petrobras, da totalidade das ações da Ibiritermo, atualmente detidas pela Edison. Como resultado, a propriedade da usina termelétrica de Ibirité será formalmente transferida para a estatal. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quinta-feira (14/07).

A Ibiritermo é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada em 2001 para o desenvolvimento, construção, propriedade, manutenção e operação de uma usina termelétrica no município de Ibirité em Minas Gerais.  A Petrobras por sua vez é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. A organização é uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, operando, principalmente, nas atividades de exploração e produção da matéria-prima.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação proposta decorre do vencimento do Contrato de Conversão de Energia (Energy Conversion Contract – ECC) celebrado entre Petrobras, Ibiritermo e Edison, sob o qual as organizações acordaram que, ao final do prazo do ECC, a Petrobras adquiriria todas as ações emitidas e em circulação da Ibiritermo. Dessa forma, a SPE passará a ser integralmente detida pela estatal.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, devido à baixa representatividade da comercialização de energia elétrica da Petrobras, que permanece abaixo dos 30% e não gera potencial de fechamento do mercado em decorrência da aquisição.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004139/2022-61.

Fonte: CADE