19/02/2022

Equipes presenciais serão ampliadas a partir de segunda (21).

    O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.650/22, que prorroga o prazo do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 18 de março. A partir de segunda-feira (21), o horário de expediente presencial e o percentual das equipes serão alterados.

    No primeiro grau de jurisdição e no colégio recursal, o horário de expediente será único, das 10 às 18 horas, tanto em atividade remota quanto presencial. O atendimento ao público em geral ocorrerá das 13 às 18 horas e aos advogados das 10 às 18 horas. Nas secretarias do TJSP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, o horário, presencial ou remoto, será das 9 às 19 horas, observada a jornada de 8 horas. Nesses setores, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13 às 18 horas e aos advogados, das 9 às 19 horas.

    Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 50% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/20.

    As unidades judiciais e administrativas formarão suas equipes presenciais com 50% de seus servidores. Na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) a equipe presencial terá 70% de seus servidores.

    As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20.

    Os plantões ordinários serão realizados na forma remota e, nesses casos, a análise de todas as modalidades de prisão deve observar os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20 (com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21), independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis. 

    Está autorizada a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observadas as regras de segurança à saúde e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

    Confira todas as alterações do Sistema Escalonado de Trabalho na íntegra do Provimento CSM nº 2.650/22.

  Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br