4 de março de 2022

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista. Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

Plano de saúde deve conceder o tratamento nos moldes prescritos pelo médico

De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.

O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido. “O tratamento deve ser iniciado de forma rápida para garantir melhores resultados”, registrou.

O desembargador observou, ainda, que cabe somente ao médico que acompanha o paciente deliberar sobre o tratamento que julgue ser mais adequado, bem como o seu prazo de duração.

Assim, ordenou que o plano de saúde conceda os cuidados nos moldes prescritos, exceto o de auxiliar terapêutico. “Anote-se que o auxiliar terapêutico em casa e na escola não pode ser considerado tratamento a ser coberto pelo plano de saúde”, disse o desembargador.

Com a decisão, a criança deverá ser atendida em clínica credenciada ou custeada pela Unimed Santos, quando a operadora não dispuser de profissional habilitado para a realização do procedimento prescrito.

Fonte: TJSP