4 de julho de 2022
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para os dias 26 e 27 de setembro audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.
Ele é relator de cinco ações (ADIs 7.088, 7.183 e 7.193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.
Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”.
Conhecimento interdisciplinar
Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.
Ele destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência se firmou pela afirmação de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar teria caráter meramente exemplificativo das prestações exigíveis das operadoras de planos de saúde, que também estariam obrigadas a custear outros tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, a quem caberia a definição da terapia adequada.
Contudo, a controvérsia ganhou novo capítulo em recente julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que prevaleceu a orientação de que, em regra, o rol da ANS tem caráter taxativo, ou seja, que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear procedimento não previsto no rol.
Na avaliação do ministro, por um lado, há uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto, a seu ver, tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, comprometeria os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde.
Do outro lado da controvérsia, pontuou o ministro, está a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, em especial, doenças raras.
Nesse sentido, para o relator, “é necessário dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos, cuja esfera de interesses será diretamente afetada pela decisão a ser proferida nestes feitos”.
Audiência pública
Os interessados em participar como expositores deverão se manifestar até dia 29 de julho exclusivamente pelo endereço eletrônico roltaxativo@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.
Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, e garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2022, 11h01