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Lançamento será amanhã em Santarém, no Pará

28/06/2023

Trazer informação mais direta, clara e transparente para esclarecer a população sobre diversos termos que entraram nos debates sobre a crise climática é o objetivo do Glossário Ilustrado de Justiça Climática.

A publicação – elaborada em parceria por diversos movimentos ambientais – reúne 43 expressões ilustradas em versão trilíngue (português, espanhol e inglês), que abordam termos como Net Zero, descarbonização, maquiagem verde e siglas como BECCS e REDD, além de conceitos sobre agroecologia, desperdício zero, refugiados ambientais e racismo ambiental.

O glossário é uma parceria do projeto ArvoreAgua com a Plataforma Latinoamericana de Justiça Climática e a campanha Que Os Grandes Poluidores Paguem. As ilustrações do glossário começaram a ser produzidas no ano passado.

Na avaliação dos movimentos, a utilização de uma linguagem técnica especializada em fóruns internacionais sobre negociações climáticas “esconde a realidade”, e dificulta ou confunde o real entendimento de pessoas leigas no assunto.

Outro ponto destacado é que o uso cada vez maior desse tipo de linguagem acaba por tirar o protagonismo e limitar a participação de povos indígenas, comunidades tradicionais protetoras da floresta e de integrantes de movimentos sociais que atuam no combate à crise climática sobre os problemas e soluções da Amazônia a partir da própria sociedade civil de base.

O documento será lançado na quinta-feira (29), em Santarém, no IV Cinturão Cultural do Tapajós – Territórios e Resistência, encontro de lideranças indígenas e movimentos amazônicos, juristas de povos atingidos por grandes projetos de exploração mineral na América Latina, pesquisadores, jornalistas, artistas, produtores de alimentos e bioprodutos medicinais da floresta.

No lançamento do evento – organizado pelo Instituto Sebastião Tapajós com o Ministério Público do Pará, em parceria com o projeto Luz e Ação da Amazônia, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), Coletivo de Mulheres Indígenas As Karuana e Instituto Cabana Tapajós – 100 livros serão distribuídos. Além da versão digital a ser disponibilizada em julho, a intenção é produzir mais exemplares a serem distribuídos gratuitamente.

Vocabulário técnico

Uma das parceiras do glossário, a jornalista e estudante de Engenharia da Ufopa, Patrícia Kalil, disse que os povos da floresta precisam se apropriar de vocabulário técnico usado nesses grandes encontros, como a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) na Amazônia, para não serem enganados e garantir espaço de participação e direito a voz, pois está havendo uma captura corporativa desses espaços de tomadas de decisão. A COP30 está marcada para novembro de 2025, em Belém.

“Trabalhamos para esclarecer toda essa terminologia técnica e superespecializada usada em mesas de negociações internacionais, COPs e relatórios corporativos. Como vamos discutir sem entender? Como vamos questionar os planos Net Zero sem entender que é uma trapaça maquiada de verde? Se o compromisso é de redução de emissões, queremos reduções reais, nada de compensações mentirosas e que não englobam toda a cadeia de produção e consumo”, afirmou a jornalista à Agência Brasil.

O glossário também destaca que, atualmente, as negociações climáticas têm se centrado mais em reduzir o problema das emissões do que em questionar sua causa, centrada no modelo de desenvolvimento calcado no uso de combustíveis fósseis, no extrativismo predatório e na desigualdade.

O documento diz, ainda, que muitas vezes essa linguagem facilita os grandes poluidores que não assumem suas responsabilidades e até geram falsas soluções para uma questão extremamente complexa. “Precisamos entender como os grandes poluidores manipulam as notícias, fazem lobby e infiltram seus interesses no governo, em organismos internacionais e na academia”, sintetizou Patrícia.

Segundo as organizações, esse jargão esconde a dimensão da crise climática e apresenta “falsas soluções” para o problema. Um dos termos apresentados no glossário para justificar o posicionamento é o de “neutralidade de carbono” cujo uso tem sido cada vez mais frequente nos debates ambientais.

Vista aérea mostra a floresta amazônica perto da cidade de Santarém (PA)

  Glossário aborda importância da Amazônia e explica vocabulário técnico     – Nacho Doce/Reuters/Direitos Reservados

O glossário aponta que o termo “neutralidade de carbono” é apresentado por empresas e governos como uma mudança radical que alcançaria um equilíbrio em que a mesma quantidade de gases de efeito estufa emitida pela geração de determinada atividade fosse eliminada “na medida do possível”. Ou seja, cada tonelada de dióxido de carbono fóssil emitida seria igualada a uma tonelada absorvida por plantas, oceanos, solos ou rochas. Segundo o documento, nenhum modelo dependente de petróleo e consumidor de energia fóssil pode ser neutro em carbono.

“Esse falso discurso de ‘neutralidade de carbono’, embora não tenha base científica, na prática contribui para perpetuar a crença na salvação tecnológica e diminui o senso de urgência em torno da necessidade de começar a parar de extrair hidrocarbonetos fósseis subterrâneos. As corporações procuram “queimar agora, compensar depois”, ou o que é o mesmo ‘pagar para poluir’, o que fez com que as emissões de carbono continuassem a aumentar. Também acelerou a destruição do mundo natural, aumentando o desmatamento e o enorme risco de elevar ainda mais a temperatura do planeta,” assegurou Patrícia.   

“Falsas soluções”

Outros exemplos de “falsas soluções”, que não estão voltadas para a redução da emissão dos gases de efeito estufa, seriam as calcadas nas expressões “Emissões Net Zero” ou “emissões líquidas zero”, “mecanismos de compensação”, “Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS, na sigla em inglês), Redução de Emissões por Degradação e Desmatamento (REDD), Geoengenharia e a Agricultura Climaticamente Inteligente (ACI, na sigla em inglês).

No primeiro caso, o glossário aponta que o termo está sendo usado para fazer as pessoas pensarem que um poluidor está diminuindo sua poluição se compensar as emissões. “Esse modelo transforma as emissões em uma equação matemática simplista: as emissões adicionadas em uma área são ‘equilibradas’ pela apreensão do território em outra”.

Os mecanismos de compensação, quando poluidores, dizem “compensar” os danos ambientais de suas atividades por meio de ações da promoção de projetos ambientais no mesmo local ou em um local distante. Já a Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal implica uma visão reducionista do que é uma floresta, tratando as árvores apenas como sumidouros de carbono, sem levar em conta o seu papel fundamental para a biodiversidade.

“Em muitos casos, projetos de REDD favorecem grandes empresas poluidoras e especuladores financeiros, pois o valor de uma floresta é calculado de acordo com a quantidade de carbono armazenado” diz o glossário.

“Um comprador de crédito de carbono oferece uma compensação em dinheiro para uma comunidade – muitas vezes comunidades indígenas ou comunidades tradicionais guardiãs de florestas – para não destruírem suas terras. Acontece que eles não planejavam destruir e já estavam preservando. Em troca, o comprador recebe licenças de carbono que podem ser usadas por poluidores ou como ativos financeiros”, diz o glossário.

Agrotóxicos

A Agricultura Inteligente para o Clima é apontada como uma falsa solução uma vez que é voltada apenas para transformar o agronegócio, já que condiciona a segurança alimentar à dependência de produtos agrotóxicos e ao uso de sementes geneticamente modificadas vendidas por grandes populações, além de promover a monopolização do uso da água.

“Mas, na realidade visa deslocar a agricultura familiar e camponesa, acabando com os conhecimentos e técnicas agrícolas tradicionais, com os cuidados e manutenção de variedades de sementes nativas guardadas, guardadas desde tempos imemoriais”, afirma o documento.

Também seria uma falsa solução o modelo proposto pela BECCS, que consiste na produção de energia por meio da queima de biomassa em larga escala e, depois, com o auxílio de maquinários, eliminar o excesso de dióxido de carbono na atmosfera em sumidouros de carbono, como o solo ou o oceano, “neutralidade de carbono”.

Para as organizações, a proposta é arriscada, não validada e perigosa, uma vez que desvia a atenção para a necessidade de redução drástica das emissões de carbono.

“As corporações de combustíveis fósseis tentaram introduzir essa proposta como uma fórmula mágica para enfrentar as mudanças climáticas, buscando lucrar com a destruição de nossos ecossistemas e comunidades. Essas empresas e os governos que as apoiam estão apostando tudo nesse tipo de reengenharia de eficácia questionável, ou tecnologia falha e arriscada”, critica o texto.

As organizações afirmam que a aplicação dessas falsas soluções não apenas acelerará a crise climática, “mas também aumentará as desigualdades e injustiças estruturais e condenará os povos – historicamente excluídos e vulneráveis – a condições de vida cada vez mais adversas, aumentando a vulnerabilidade”.

Efeito estufa

As organizações defendem que é necessário mudar o modelo de desenvolvimento centrado no uso de combustíveis fosseis e que tem resultado em emissões enormes de dióxido de carbono, um dos principais causadores do efeito estufa e da crise climática.

Também deve haver responsabilização dos grandes poluidores, a exemplo do Estados Unidos e da Europa, mas também de grandes corporações transnacionais, privadas e estatais, e de oligarquias e elites financeiras, que lucram com a destruição do planeta.

Rio de Janeiro (RJ) -  Glossário Ilustrado de Justiça Climática.
Foto Divulgação

Glossário Ilustrado de Justiça Climática. Divulgação

“Com a crise climática, é cada vez mais urgente promover discussões sérias sobre os reais desafios brasileiros e globais relacionados ao impacto dos grandes poluidores no planeta. Sim, precisamos de uma mudança que reestruture nossos modelos de organização, responsabilize os culpados pela crise e restaure a harmonia com a natureza, ao mesmo tempo em que promova a justiça social e a equidade”, sugere Patrícia.

Segundo a publicação, essa transição não diz respeito apenas a uma troca de tecnologia, mas sim a um processo que coloca no centro os direitos da natureza e dos povos mais afetados. Modelos que não tenham por base o uso de combustíveis fósseis e centrados na gestão comunitária dos territórios, soberania alimentar e energética, na agroecologia, no desperdício zero, na reciclagem, redução de resíduos, compostagem, no biogás e na redução do consumo e da produção de forma a aumentar o bem-estar humano para garantir o bem-estar da natureza e dos seus recursos.

Por fim, as organizações apontam que essas mudanças devem se centrar na promoção do coletivo, na distribuição igualitária da riqueza, na promoção de uma vida digna, especialmente para as pessoas historicamente marginalizadas, deslocadas e afetadas pelo sistema, no consumo do que é apenas necessário e na promoção dos direitos humanos, respeito às comunidades indígenas, ancestrais, mulheres, camponeses e trabalhadores, bem como no respeito aos direitos da natureza.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Juristas que elaboraram o anteprojeto, assim como pesquisadores de tecnologias de inteligência foram convidados ao debate.

6 de junho de 2023


A Audiência pública interativa do Conselho de Comunicação Social discute o PL 2.338/23, que cria regras para a oferta dos sistemas de inteligência artificial no Brasil e define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público.

Foram convidados para a audiência pública o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva; a presidente e relatora da comissão de juristas que elaborou o projeto, Laura Schertel, o matemático, filósofo e professor de lógica da Unicamp – Universidade Estadual de Campinas, Walter Carnielli; a professora Dora Kaufman, do Programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital da PUC de São Paulo; e o professor Juliano Carvalho, do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista.

O PL 2.338/23 é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países. 

O texto, que será analisado pelas comissões temáticas do Senado, cria regras para que os sistemas de inteligência sejam oferecidos no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento. Também define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor.

Presidente do CCS, o advogado e editor-chefe do portal jurídico Migalhas, Miguel Matos, disse que “há 20 anos resolvemos não estabelecer esses regramentos para a internet e hoje vemos que talvez tenhamos errado um pouco”, em alusão à necessidade de se regulamentar esse campo da ciência da computação.

Ministro do STJ, Cueva destacou que uma das grandes virtudes do trabalho da comissão foi a compilação das sugestões apresentadas por especialistas, pela sociedade civil e por todos aqueles que quiseram se manifestar. Para S. Exa., todas essas contribuições refletem o que se pensa hoje sobre a inteligência artificial em caráter mais inovador.

“A ideia que presidiu o trabalho da comissão é a criação de um marco legal com um duplo objetivo. O primeiro eixo visa criar direitos para a proteção do elo mais vulnerável de todas as pessoas afetadas pela inteligência artificial que já é usada no nosso dia a dia. O segundo eixo consiste em definir, com base no modelo europeu de regulação geral da inteligência artificial, alguns riscos e deveres de conduta para os operadores da inteligência artificial.”

Relatora da comissão de juristas sobre a inteligência artificial, Laura Schertel disse que com a propositura do PL 2. 338 será possível amadurecer a proposta de um marco geral, “tão complexo e também tão urgente”.

“Conseguimos perceber os benefícios da inteligência artificial, mas também conseguimos perceber de forma rápida a suas falhas”, afirmou a relatora ao chamar atenção para os riscos reais, como erros, discriminações e ampliação de desinformação.

Matemático e professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual da Campinas, Walter Carnielli considera que o que está acontecendo hoje com a inteligência artificial “é um tsunami”.

Ele mencionou o caso do ChatGPT, assistente virtual de inteligência que ele considera uma “inteligência muito boa”, mas que também apresenta casos de “alucinação”, como a impossibilidade de fazer cálculos matemáticos e a geração de informações errôneas. 

Professora do Programa de Tecnologia da Inteligência e Design Digital da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Dora Kaufman salientou que o ChatGPT trouxe o IA para a pauta; mas para a acadêmica, a “repercussão alertando sobre o risco de extinção da humanidade” ainda está no plano da ficção cientifica.

A professora sugeriu que o Senado crie uma comissão que levante como a IA está sendo usada no Brasil e quais são os danos reais. Para esse debate, Dora diz ser essencial a participação de agências regulatórias setoriais, como o sistema bancário e financeiro, que usa a IA há muitos anos, assim como da sociedade.

O professor do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Juliano Carvalho defendeu que o setor de comunicação e informação passe a ser uma área de interesse prioritário no marco legal.

Ele destacou a natureza do trabalho jornalístico e problemas, como os relacionados a questão ética. Carvalho também destacou os “ecossistemas de desinformação que alimentam a produção de conteúdo que podem levar a opiniões e a desastres como capacidade para ampliar noticiais faltas e gerar deep fakes.

Conselho

O Conselho de Comunicação Social do Congresso tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações encaminhadas pelo Congresso a respeito do tema da comunicação social no Brasil.   

Instituído pela Constituição de 1988, o Conselho foi regulamentado em 1991 e é composto por membros da sociedade ciivl, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo.

Sob a presidência de Miguel Matos, os novos membros foram escolhidos para um mandato de dois anos em março de 2020, mas não chegaram a ser empossados em razão da pandemia de covid-19.

A posse desta gestão foi realizada em maio deste ano, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387746/conselho-de-comunicacao-do-congresso-debate-marco-legal-da-ia

4 de julho de 2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para os dias 26 e 27 de setembro audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.

Barroso convoca audiência pública para debater rol taxativo e amplitude das coberturas

Ele é relator de cinco ações (ADIs 7.088, 7.183 e 7.193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”.

Conhecimento interdisciplinar
Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.

Ele destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência se firmou pela afirmação de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar teria caráter meramente exemplificativo das prestações exigíveis das operadoras de planos de saúde, que também estariam obrigadas a custear outros tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, a quem caberia a definição da terapia adequada.

Contudo, a controvérsia ganhou novo capítulo em recente julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que prevaleceu a orientação de que, em regra, o rol da ANS tem caráter taxativo, ou seja, que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear procedimento não previsto no rol.

Na avaliação do ministro, por um lado, há uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto, a seu ver, tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, comprometeria os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde.

Do outro lado da controvérsia, pontuou o ministro, está a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, em especial, doenças raras.

Nesse sentido, para o relator, “é necessário dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos, cuja esfera de interesses será diretamente afetada pela decisão a ser proferida nestes feitos”.

Audiência pública
Os interessados em participar como expositores deverão se manifestar até dia 29 de julho exclusivamente pelo endereço eletrônico roltaxativo@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, e garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2022, 11h01