30 de agosto de 2022
O artigo 90-F da Lei Pelé, introduzido pela Lei nº 12.395/2011, garante acesso aos profissionais de imprensa credenciados pelas respectivas associações às praças desportivas, desde que estejam em serviço, ou seja, efetivamente no exercício de sua profissão.
Esse foi um dos fundamentos adotados pela juíza Marcela Simonard Loureiro Cesar, da 19ª Vara Cível de Curitiba, para conceder decisão liminar que obriga o Club Athletico Paranaense a permitir o acesso do fotógrafo Matheus Sebenello ao jogo contra o Palmeiras, que ocorrerá pela Conmebol Libertadores nesta terça-feira (30/8).
Na ação, o profissional de imprensa sustenta que teve seu pedido de credenciamento negado sem qualquer fundamento. Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que há seguras evidências que levam a crer que o autor teve negado seu direito de acompanhar o evento esportivo, na qualidade de jornalista, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa fundamentada.
Diante disso, a juíza determinou que o clube credencie o fotógrafo sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. O jornalista foi representado pelo advogado Edson Facchi.
Processo 0019938-88.2022.8.16.0001
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2022, 8h19