24 de janeiro de 2022

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma corretora por não ter repassado os valores de aluguéis a uma proprietária. Ela foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato e lavagem de dinheiro.

O prejuízo causado pela corretora à dona do imóvel foi de aproximadamente R$ 18 mil

Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. A profissional, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato — cerca de R$ 18 mil. Os depósitos, comprovados por recibos e extratos bancários, foram feitos na conta da mãe da acusada.

Para dissimular a origem do dinheiro, diversas operações bancárias foram efetuadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares. Segundo o relator, desembargador Juscelino Batista, não é possível falar em insuficiência probatória em relação ao delito de lavagem de dinheiro, conforme alegado pela defesa.

O magistrado afirmou que o estelionato também ficou devidamente comprovado, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objetos da insurgência recursal”. “Descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil”, disse o desembargador. 


0017142-07.2016.8.26.0309

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.