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A autorização para a Receita Federal encaminhar ao Ministério Público Federal provas que confirmem suspeitas de lavagem de dinheiro dividiu as opiniões dos especialistas no tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Há quem entenda que a norma distorce o sistema acusatório e aumenta a probabilidade de erros judiciários. Outros, contudo, avaliam que a medida reflete um entendimento do Supremo Tribunal Federal e vai melhorar as investigações.

25 de janeiro de 2024

Com nova portaria, Receita Federal busca intensificar combate à lavagem de dinheiro (Raphael Ribeiro/BCB)

Publicada no Diário Oficial na semana passada, a Portaria 393/2024 altera os procedimentos para autorizar os auditores a fazer representação para fins penais dos crimes de falsidade de títulos, lavagem ou ocultação de bens e aqueles contra a administração federal.

Segundo o próprio MPF, as mudanças foram sugeridas para a Receita em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”. A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional. Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para estabelecer ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos.

As regras sobre a representação fiscal para fins penais (artigo 83 da Lei 9.430/1996; artigo 48 do Decreto 7.574/2011; e as sucessivas portarias da Receita, como 2.752/2001, 1.279/2002 e 326/2005) estabelecem que a medida seja formalizada e mantida na unidade responsável pelo controle do procedimento até a decisão administrativa final sobre a exigência do crédito tributário correspondente, conforme explica o advogado Diogo Malan, professor de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Somente haverá envio da representação ao Ministério Público se houver constituição definitiva do crédito.

Essas normas são alinhadas a uma súmula vinculante do STF que tem a seguinte redação: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.

A Portaria 393/24 impõe o envio da representação ao MPF, no prazo de dez dias, em casos de crimes de falsidade de títulos, lavagem ou ocultação de bens e aqueles contra a administração federal. Para serem detectados por servidores da Receita Federal, esses delitos tendem a estar vinculados a crimes tributários, ressalta Malan. E o Código de Processo Penal, aponta ele, determina que todas essas infrações penais (tributárias e não tributárias) sejam submetidas a julgamento unificado, em razão da conexão probatória (artigo 76, III).

“Assim, há risco de haver disfunção na persecução penal: crime conexo não tributário será submetido à persecução penal de imediato, enquanto isso não poderá ocorrer com o crime conexo tributário. Consequentemente, o Poder Judiciário terá acesso a quadro fático-probatório mais fragmentado e incompleto, com possível incremento do risco de erros judiciários”, opina o advogado.

A nova portaria da Receita Federal foge do escopo do sistema acusatório, no qual a investigação deve ser feita pelos órgãos de persecução penal, que têm a atribuição legal e constitucional para tanto, segundo a avaliação do criminalista André Callegari, professor de Direito Penal do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.

De acordo com ele, atribuir a auditores a possibilidade de fazer representação para fins penais é um “empréstimo ilegal das competências persecutórias”, feito “em nome de um controle abusivo de eventuais condutas do delito de lavagem, o que já foi rechaçado pela jurisprudência brasileira”.

“É uma nova tentativa da Receita Federal de subverter o seu plexo de atribuições, determinado legalmente e sem espaço para acréscimos em razão do princípio da legalidade. Não se pode esquecer que a atuação dessa agência governamental para a prevenção e repressão da lavagem de capitais não é uma carta em branco”, destaca Callegari.

Autorização judicial
Na visão do advogado Alberto Zacharias Toron, professor de Direito Processual Penal da Fundação Armando Alvares Penteado, a portaria da Receita Federal apenas normatiza o entendimento consolidado pelo Supremo no Tema 990 de repercussão geral. No caso, a corte fixou a seguinte tese:

“1) É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2) O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

Porém, o contrário se submete à reserva de jurisdição, ressalta Toron. Ou seja, o MPF não pode pedir provas de crimes à Receita sem autorização judicial.

Por outro lado, o procurador da República Vladimir Aras, professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal da Bahia, elogia a portaria. “Era um antigo pleito do MPF, que agora a Receita Federal acolheu. Alguns ilícitos tributários e aduaneiros podem estar vinculados a condutas de lavagem de dinheiro.”

“A possibilidade de comunicação pela Receita ao MPF abre caminho para investigações que podem elucidar importantes esquemas criminosos. A medida está em consonância com a legislação brasileira e os compromissos internacionais do país perante o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (conhecido pela sigla em inglês WGB, de Working Group on Bribery) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)”, afirma Aras.

Norma da agência de mineração mira garimpo irregular de ouro

Publicado em 23/02/2023

A Agência Nacional de Mineração (AMN) aprovou na tarde desta quarta-feira (22) novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos.

De acordo com o diretor-geral da AMN, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”

A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. Uma delas diz que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Eles também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.

As empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.

“Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc”, acrescenta a norma.

Histórico

A aprovação da norma na 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, que ocorreu ontem, se enquadra nos diversos projetos em curso na agência para o combate da lavra ilegal.

A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados em um banco de dados da AMN.

Outros projetos em curso, como o de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país.

Além disso, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

“Investir em criptomoedas sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário.” Dr. Ilmar Muniz.

23 de Junho de 2022

Os bens apreendidos em operações de criptomoedas já superam 2 bilhões de reais no Brasil. Na maior operação do ano de 2022, a Operação Kriptos, teve um acúmulo de R$ 400 milhões em criptomoedas, além de imóveis, veículos e joias — de origem ilícita. 

Um estudo divulgado pela Chainalysis demonstrou que a utilização de criptos cresceu mais de 2.300% desde o terceiro trimestre de 2019 até o mesmo período de 2021. Esse tipo de ativo foi criado em 2008.

O Bitcoin foi a primeira moeda eletrônica e surgiu em 31 de outubro de 2008. Naquele dia, o criador (ou criadores) da criptomoeda enviou um e-mail para uma lista de pessoas interessadas em criptografia. 

A intenção das criptos é ser um tipo de dinheiro – como outras moedas com as quais convivemos cotidianamente, com a diferença de ser totalmente digital. Além disso, ela não é emitida por nenhum governo (como é o caso do real ou do dólar, por exemplo). Ou seja: seu valor é definido pelo pelo mercado.

Aumento de crimes com criptos

Embora as criptomoedas sejam “livres” do Estado, o número de pessoas investigadas por esquemas criminosos segue aumentando. A Polícia Federal realizou no ano passado a maior apreensão de criptomoedas da história. De acordo com a PF, foram apreendidos R$ 150 milhões em criptoativos, que foram liquidados e estão à disposição da justiça.

“Diversas pessoas que operaram em transações com criptomoedas nos últimos anos, passaram a ser investigadas pela polícia. Muitos investidores e empresas levantaram suspeita da polícia por terem direcionado a compra de valores vultuosos na transação de criptos e se utilizarem de intermediadores para efetivar a conversão. Até mesmo empresas de intermediação estão sendo investigadas por lavarem dinheiro”,comenta Dr Ilmar Muniz, fundador do escritório de advocacia Cavalcante Muniz Advogados. 

Cerca de R$ 2 bilhões de criptomoedas foram apreendidos em operações nos últimos anos. A PF se prepara para deflagrar novas operações contra crimes neste setor. A polícia concluiu em operações recentes que as organizações criminosas estão se aproveitando da falta de regulação do setor para agir, por a moeda não ser controlada pelo Estado.

Além disso, há dificuldades no rastreio de moedas em plataformas de dados abertos, o que dificulta o trabalho das autoridades. Nos últimos anos, houve um aumento de crimes envolvendo criptomoedas, de 250% entre 2019 e 2020, e mais de 125% entre 2020 e 2021. 

Com esse levante de crimes, a PF recebeu treinamento do FBI, a polícia federal dos EUA, da CIA, a central de inteligência do governo norte-americano e da Homeland Security Investigations para combater quadrilhas que fazem lavagem de dinheiro através das criptos.

A CAE aprovou recentemente a  regulamentação de criptomoedas, mas as quadrilhas organizadas aproveitam da fragilidade da fiscalização para roubar os criptoativos e enganar as vítimas com esquemas de pirâmide. 

“Por ser muito novo no mundo jurídico, as autoridades estão se especializando cada dia mais nas transações. Por exemplo: Nosso escritório vem patrocinando a defesa de empresas que estão sendo investigadas por investirem com intermediário na compra de criptomoeda, em algumas dessas operações que atuamos, mais de 7 mil empresas estão sendo investigadas e mais de 1 bilhão de reais foram transacionados”, afirma Dr Ilmar.

Para o Dr. Ilmar, deve-se atentar nesses “movimentos milagrosos” que prometem enriquecimento fácil. Segundo o advogado, pode se tratar de um golpe.

“Investir em criptomoeda sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário. As pessoas têm investido muito sem qualquer cuidado com os riscos e sem investigar os grupos investidores. Até mesmo às vezes somos procurados muitas vezes por investidores que têm seu patrimônio bloqueado pela justiça até o esclarecimento das transações”,  diz o advogado.

Fonte: Ilmar Muniz – Jornal Jurid

Esquema criminoso movimentou R$ 3 bilhões entre 2019 e 2021

Publicado em 23/03/2022

Policiais civis de nove estados e do Distrito Federal cumprem hoje (23) seis mandados de prisão temporária e 40 de busca de apreensão contra suspeitos de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. A ação é coordenada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e conta com o apoio do Ministério Público (MPRJ).

Investigações constataram a existência de uma estrutura criminosa desenvolvida para lavar dinheiro obtido com a venda de drogas ilícitas por uma das principais facções criminosas do Rio.

Segundo a Polícia Civil, o esquema criminoso movimentou R$ 3 bilhões entre 2019 e 2021. O dinheiro foi depositado em contas bancárias de empresas de “laranjas”, atuantes em atividades de importação e exportação e de transporte rodoviário de cargas.

Drogas e armas

Algumas das empresas eram empreendimentos de fachada, criados apenas para ocultar o patrimônio dos envolvidos no esquema. Os recursos ilícitos também eram reinvestidos na compra de mais drogas e de armas em regiões de fronteira.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Especializada do Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio, que também determinou o bloqueio judicial de R$ 681 milhões nas contas bancárias e o sequestro de bens dos suspeitos.

Além do Rio e Distrito Federal, a Operação Mercador de Ilusões cumpre mandados em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais, Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Mandados são cumpridos em seis estados e no Paraguai

Publicado em 03/02/2022

A Superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná deflagrou hoje (3) duas operações – a Sucessão e a Fluxo Capital – com o objetivo de desarticular organização criminosa que atua com lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

A primeira delas é sequência da Operação Spectrum, na qual foi preso Luiz Carlos da Rocha, mais conhecido como “Cabeça Branca”. De acordo com a PF, trata-se de “um dos maiores traficantes de drogas do Brasil”. As ações de hoje estão focadas no cumprimento de medidas judiciais contra familiares do traficante, que teriam ajudado na lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita.

A Operação Fluxo Capital visa “desmantelar organização criminosa responsável pela lavagem de dinheiro por meio de movimentações milionárias, com utilização de laranjas, empresas de fachada e contadores”.

Ao todo, 39 mandados de busca e apreensão e 19 mandados de prisão temporária estão sendo cumpridos em seis estados, além de sete mandados de busca e apreensão no Paraguai, com a ajuda do Ministério Público do país.

“O controle da movimentação do dinheiro era feito por doleiros, donos de casas de câmbio, instalados no Paraguai”, informa a PF.

As investigações indicam que o grupo que auxiliava o traficante Cabeça Branca a lavar dinheiro tinha relações também “com diversas organizações criminosas atuantes em território nacional, envolvidas em outros delitos além do tráfico de drogas”.

Empresas controladas direta ou indiretamente por apenas um dos investigados chegou a movimentar cerca de R$ 4 bilhões. Além disso, foram apreendidos cerca de R$ 12 milhões em espécie durante as investigações.

Segundo a PF, foram deferidos o sequestro de imóveis, bloqueio de valores em contas bancárias, a suspensão das atividades das empresas envolvidas e das licenças profissionais dos contadores investigados.

Por Agência Brasil Brasília

24 de janeiro de 2022

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma corretora por não ter repassado os valores de aluguéis a uma proprietária. Ela foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato e lavagem de dinheiro.

O prejuízo causado pela corretora à dona do imóvel foi de aproximadamente R$ 18 mil

Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. A profissional, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato — cerca de R$ 18 mil. Os depósitos, comprovados por recibos e extratos bancários, foram feitos na conta da mãe da acusada.

Para dissimular a origem do dinheiro, diversas operações bancárias foram efetuadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares. Segundo o relator, desembargador Juscelino Batista, não é possível falar em insuficiência probatória em relação ao delito de lavagem de dinheiro, conforme alegado pela defesa.

O magistrado afirmou que o estelionato também ficou devidamente comprovado, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objetos da insurgência recursal”. “Descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil”, disse o desembargador. 


0017142-07.2016.8.26.0309

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

28/07/2021

Serão exigidas informações sobre residência e sede de clientes

A legislação de prevenção à lavagem de dinheiro foi atualizada hoje (27) com uma resolução publicada pelo Banco Central (BC), que ajusta circular editada em janeiro do ano passado. Em nota, a autarquia explicou que as mudanças aperfeiçoam as normais, adaptam casos específicos à realidade atual e alinham as regras do BC com as de outros órgãos.

A primeira mudança diz respeito ao fornecimento de informações dos clientes de instituições financeiras. Os procedimentos de qualificação passarão a exigir o local de residência do cliente, no caso de pessoa física, ou o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica. Esses dados passarão a ser avaliados pelas instituições financeiras junto do perfil de risco (risco de o cliente ficar inadimplente) e da natureza da relação de negócio.

A resolução igualou a regulamentação do BC com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente a fundos e clubes de investimento, fundos de investimento na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.

A terceira mudança diz respeito a recursos em espécie enviados por meio de empresas de transporte de valores. Agora, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.

Por Agência Brasil – Brasília