21 de julho de 2022
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta terça-feira (19/7), a condenação do Conselho Federal da OAB pela prática de conduta anticompetitiva, devido à imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos.
As investigações começaram em 2010, com a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. O processo administrativo averiguava as regras que obrigam os advogados a seguirem valores mínimos para honorários.
O Estatuto da OAB prevê o uso de uma tabela de honorários apenas nos casos de arbitramento judicial — ou seja, quando não há estipulação ou acordo quanto à retribuição pelos serviços — e de nomeação de advogado dativo — aquele que é indicado pelo juiz para atuar em favor de pessoas necessitadas quando a Defensoria Pública não consegue.
Porém, o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê a obrigatoriedade das tabelas de honorários em quaisquer casos. O descumprimento das tabelas é considerado infração ético-disciplinar.
Em nota técnica, a Superintendência-Geral do Cade considerou que o uso generalizado das tabelas seria lesivo, não traria benefícios aos clientes e configuraria prática anticompetitiva extremamente grave — pois simula um ambiente de competitividade, mas destrói a livre concorrência.
O processo foi remetido ao Tribunal do Cade. Lá, será distribuído a um conselheiro relator e posteriormente levado a julgamento.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade.
08012.006641/2005-63
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2022, 13h00