ATO DE CONCENTRAÇÃO
Acordo comercial entre empresas possuirá atuação no mercado de geração de energia solar
Publicado em 05/07/2022
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou o investimento pela Gerdau na companhia Heze I Holding S.A., de propriedade da Shell. Com a operação, as duas empresas criarão uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais (MG). O parecer que aprovou o ato de concentração, sem restrições, foi assinado na última sexta-feira (01/06).
A Gerdau, que também tem uma atuação direcionada para a geração de energia elétrica, é uma tradicional produtora brasileira de aço que fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril.
A Shell, por sua vez, é um grupo global de empresas que atua na exploração, produção, refino e comercialização de petróleo e gás natural, além da fabricação e comercialização de produtos químicos com o mercado voltado para geração e comercialização de energia.
O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar, além da consolidação dos investimentos no setor de energia renovável.
Sendo assim, a SG concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que as empresas apresentam baixas participações nos mercados analisados. As parcelas de mercado detida pelo Grupo Shell e Grupo Gerdau na geração de energia elétrica no Brasil é menor que 10%, assim como no ramo de comercialização de energia,afastando também eventuais preocupações com a possibilidade de fechamento do mercado.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.003792/2022-11.
Fonte: CADE