Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro, o jogador teria dito à assistente: “Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!”.
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Um jogador de futebol terá de pagar indenização por danos morais a mesária da partida por chamá-la de “sapatão”. Na decisão, o juiz leigo do 5º JEC de Goiânia, ressaltou que “é inconteste que atos homofóbicos devem ser denunciados, diante de uma sociedade ainda resistente em respeitar a diversidade de raça, cultura, ideologia, crença, gênero e sexualidade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição do Brasil”.
A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.
Mesária foi agredida verbalmente durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função.
Ao propor a ação, a mesária sustentou ter sido agredida verbalmente pelo promovido durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função. Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro a um terceiro jogador, este a ofendeu nos seguintes termos: “Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!”.
A mulher alegou ter explicado ao jogador que estava cumprindo sua função, conforme o regulamento. Afirmou, ainda, que tais agressões em voz alta foram presenciadas por várias pessoas que estavam no local e que, pelo ato praticado, houve um ataque à sua opção ou orientação sexual. Disse, ainda, que sofreu grave constrangimento e que tal atitude feriu sua dignidade e integridade, inclusive, degradando seu clima de trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes salientou que a parte autora logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações, ao anexar Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência, estando ali identificados tanto o autor do fato delituoso, como a vítima e testemunhas que estavam presentes no dia dos fatos.
De acordo com a decisão, o conteúdo dos documentos deixa claro que os eventos se sucederam da forma narrada na inicial, inclusive o reclamado reconheceu em seu depoimento prestado no TCO que “sentiu-se injustiçado sobre as regras aplicadas por ela, mesária em campeonato de futebol que o suposto autor jogava”.
Situação constrangedora e humilhante
O juiz ressaltou não ter dúvidas, com base em tais elementos, de que o promovido procedeu de forma inadequada para com a promovente, colocando-a em situação extremamente constrangedora e humilhante, sem qualquer justificativa possível.
“A meu ver, na situação narrada nos autos supera os meros dissabores da vida cotidiana, atingindo o íntimo da personalidade da requerente (honra subjetiva), bem como sua valoração no meio social (honra objetiva), principalmente se considerarmos o alcance que qualquer informação atinge através das redes sociais, trazendo maiores prejuízos ainda, àquela que vive de profissão atrelada a atividades desportivas que, incontestavelmente, atrai grande atenção do público.”
Ainda em relação a atos homofóbicos, foi observado na decisão que “estes devem ser inclusive criminalizados, consoante recente decisão do Pretório Excelso, que reconheceu a mora do Congresso em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, autorizando seu enquadramento na lei de racismo (lei 7.716/86), até que o parlamento edite lei específica”.
Diante disso, foi julgado procedente o pedido para condenar o jogador ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.
- Processo: 5594546-22.2020.8.09.0051
- Fonte: TJGO