Magistrado verificou que se tratava de cópia integral dos processos em que a parte atuou.
9 de julho de 2021
O juiz de Direito substituto Arthur Lachter, da 19ª vara de Brasília, determinou a exclusão de mais de 9 mil páginas juntadas a um processo por considerar que o deixa “complexo e atrapalha o seu manuseio”. O magistrado, porém, revogou a decisão um dia depois e disse que os documentos seriam analisados em sentença.
![(Imagem: StockSnap) (Imagem: StockSnap)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__07__SL__06__SL__17e3f062-3b9b-4d12-bb37-5cc9aa03c0c9.jpg._PROC_CP75.jpg)
Parte apresentou mais de nove mil páginas nos autos.
O caso versa sobre uma advogada que assumiu uma causa em 2001 e foi destituída sete anos depois. A causídica, então, ajuizou ação de cobrança de honorários.
Diante disso, a parte contrária apresentou cópia integral dos autos do processo em que a advogada atuou, contendo mais de nove mil páginas.
Em decisão interlocutória, o magistrado ressaltou que os documentos já teriam sido juntados aos autos anteriormente.
“Considerando que a juntada de mais de nove mil páginas deixa o processo complexo e atrapalha o seu manuseio, além de serem totalmente desnecessárias, já que são cópias de documentos que já se encontram nos autos ou de peças em que a autora não atuou, determino a exclusão deles.”
Um dia após, o juiz revogou a decisão e disse que a apreciação das provas juntadas aos autos seria feita em sentença.
Fonte: TJDFT