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Magistrado verificou que se tratava de cópia integral dos processos em que a parte atuou.

9 de julho de 2021

O juiz de Direito substituto Arthur Lachter, da 19ª vara de Brasília, determinou a exclusão de mais de 9 mil páginas juntadas a um processo por considerar que o deixa “complexo e atrapalha o seu manuseio”. O magistrado, porém, revogou a decisão um dia depois e disse que os documentos seriam analisados em sentença.

(Imagem: StockSnap)

Parte apresentou mais de nove mil páginas nos autos.

O caso versa sobre uma advogada que assumiu uma causa em 2001 e foi destituída sete anos depois. A causídica, então, ajuizou ação de cobrança de honorários.

Diante disso, a parte contrária apresentou cópia integral dos autos do processo em que a advogada atuou, contendo mais de nove mil páginas.

Em decisão interlocutória, o magistrado ressaltou que os documentos já teriam sido juntados aos autos anteriormente.

“Considerando que a juntada de mais de nove mil páginas deixa o processo complexo e atrapalha o seu manuseio, além de serem totalmente desnecessárias, já que são cópias de documentos que já se encontram nos autos ou de peças em que a autora não atuou, determino a exclusão deles.”

Um dia após, o juiz revogou a decisão e disse que a apreciação das provas juntadas aos autos seria feita em sentença.

Fonte: TJDFT