Autarquia entendeu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento são suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado

Publicado em 04/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, nesta segunda-feira (04/04), despacho aprovando, sem restrições, a venda das operações brasileiras da suíça LafargeHolcim para a CSN Cimentos. A decisão autorizando a operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CSN Cimentos é detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), cuja atuação envolve toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro até a produção e comercialização de produtos. A CSN Cimentos é o braço da CSN que tem atuação na cadeia produtiva de cimento. Para a empresa, a operação é uma estratégia de expansão no segmento de cimento e diversificação geográfica e de portfólio.

A LafargeHolcim Brasil é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, o qual atua em mais de 70 países na fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil. A empresa surgiu após a fusão das empresas Lafarge e Holcim. De acordo com a multinacional, os recursos que receberá da CSN serão investidos na área de soluções e produtos fora do país, fortalecendo seu balanço patrimonial no exterior.

Em seu parecer, a Superintendência concluiu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento se mostram suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado, não causando preocupações ou prejuízos ao ambiente concorrencial. Com relação às integrações verticais decorrentes da operação, a SG concluiu não haver capacidade e, tampouco, incentivos, para que as requerentes promovam fechamento de mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE