22 de fevereiro de 2022

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de cerâmica a pagar indenização de R$ 50 mil, a titulo de dano moral coletivo, devido a duas mortes decorrentes de acidentes de trabalho e por descumprimento de normas de segurança.

Segundo a perícia, empresa não ofereceu equipamentos de proteção adequados

A decisão foi proferida pelo juiz Jaime Bezerra Araújo, da Vara do Trabalho de Iguatu, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O valor será revertido para o Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, localizado naquele município.

Segundo o relatório elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho, o primeiro acidente ocorreu em setembro de 2019. Na ocasião, um operário fazia a limpeza de um máquina quando se desequilibrou e acabou prensado por dois rolos giratórios, morrendo no local. Já a outra morte aconteceu no ano seguinte.

Para a perícia, os casos estão diretamente relacionados a negligências com a saúde e a segurança dos trabalhadores, uma vez que a empresa deixou de implementar o programa de prevenção de riscos ambientais e não disponibilizou equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de não ter não apresentado laudos de insalubridade e periculosidade.

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação pedindo que a V. B. Cavalcante Cerâmica fosse condenada a reparar os danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores.

“Diante do evidente negligenciamento das obrigações firmadas junto ao Ministério Público do Trabalho, (…) de se impor à executada multa por descumprimento, ora fixada em R$ 50 mil, a ser revertida à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que operam na rede de saúde, para ações de enfrentamento à pandemia”, sentenciou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, a condenação da empresa tem caráter pedagógico e reparador ao mesmo tempo.

“Sempre que possível, tem-se buscado a reversão de valores decorrentes de danos morais coletivos à própria comunidade lesada. No caso, priorizou-se aquisição de EPIs a trabalhadores da área de saúde, além de outros insumos no combate à Covid, após escolha de entidade sem fins lucrativos que atendeu a diversos critérios técnicos”, explicou. 

0000115-25.2020.5.07.0026

Com informações da assessoria do TRT-7.