A partir de abril deste ano, o Poder Judiciário brasileiro deverá se orientar pelos princípios e diretrizes definidos no procedimento de heteroidentificação (identificação étnico-racial) disciplinado na Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos concursos para ingresso na magistratura.  

31/01/2024

Tribunais brasileiros deverão realizar procedimento de heteroidentificação a partir de abril/24

O ato normativo, aprovado em dezembro de 2023, determina que, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Candidatos que se autodeclararem negros deverão ser aprovados inicialmente na 1ª etapa, quando a declaração será ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial. 

Segundo o Conselho, os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial. 

Para o relator do ato normativo no CNJ e coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), conselheiro Vieira de Mello Filho, a medida é fundamental como forma de se reduzir ou evitar a fraude e o desvio ético praticado por eventual conduta ilícita.  

“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros”, explicou. 

O procedimento de heteroidentificação

Para Vieira de Mello, “embora ainda subsista no senso comum uma discussão sobre uma suposta subjetividade no procedimento de heteroidentificação”, a literatura especializada já definiu os critérios a serem utilizados nessas análises, que deverão ser feitas por comissões destinadas a esse fim.  

Essas comissões serão formadas por cinco profissionais negros e seus respectivos suplentes, de gêneros diversos, formados em questões raciais e que atuarão em caso de suspeição ou impedimento dos candidatos.

A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da comissão de heteroidentificação. O procedimento será filmado e sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem se recusar a realizar a filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.  

A comissão deverá aferir características exclusivamente fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento. Não valerá quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 

Banco de especialistas

Para formar as comissões de heteroidentificação, a Resolução instituiu um Banco Nacional de Especialistas, onde serão cadastrados profissionais com formação em questões raciais para consulta pública dos Tribunais.  

Nesse cadastro, serão incluídos nomes de profissionais qualificados, aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer. A inclusão não criará vínculos empregatícios de qualquer natureza, nem autoriza que a pessoa cadastrada atue como representante do CNJ perante outras instituições.

As comissões poderão acessar banco de dados por meio de painel a ser disponibilizado no Portal do CNJ, ressalvados os dados sujeitos a acesso restrito. O cadastramento de profissionais ocorrerá mediante requerimento da pessoa interessada. 

Capacitação

Diante desse contexto, a Resolução CNJ 541/2023 também determina que o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), realize, ao menos uma vez ao ano, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais que comporão as comissões de heteroidentificação.

RF, com informações do CNJ
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região