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A partir de abril deste ano, o Poder Judiciário brasileiro deverá se orientar pelos princípios e diretrizes definidos no procedimento de heteroidentificação (identificação étnico-racial) disciplinado na Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos concursos para ingresso na magistratura.  

31/01/2024

Tribunais brasileiros deverão realizar procedimento de heteroidentificação a partir de abril/24

O ato normativo, aprovado em dezembro de 2023, determina que, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Candidatos que se autodeclararem negros deverão ser aprovados inicialmente na 1ª etapa, quando a declaração será ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial. 

Segundo o Conselho, os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial. 

Para o relator do ato normativo no CNJ e coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), conselheiro Vieira de Mello Filho, a medida é fundamental como forma de se reduzir ou evitar a fraude e o desvio ético praticado por eventual conduta ilícita.  

“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros”, explicou. 

O procedimento de heteroidentificação

Para Vieira de Mello, “embora ainda subsista no senso comum uma discussão sobre uma suposta subjetividade no procedimento de heteroidentificação”, a literatura especializada já definiu os critérios a serem utilizados nessas análises, que deverão ser feitas por comissões destinadas a esse fim.  

Essas comissões serão formadas por cinco profissionais negros e seus respectivos suplentes, de gêneros diversos, formados em questões raciais e que atuarão em caso de suspeição ou impedimento dos candidatos.

A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da comissão de heteroidentificação. O procedimento será filmado e sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem se recusar a realizar a filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.  

A comissão deverá aferir características exclusivamente fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento. Não valerá quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 

Banco de especialistas

Para formar as comissões de heteroidentificação, a Resolução instituiu um Banco Nacional de Especialistas, onde serão cadastrados profissionais com formação em questões raciais para consulta pública dos Tribunais.  

Nesse cadastro, serão incluídos nomes de profissionais qualificados, aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer. A inclusão não criará vínculos empregatícios de qualquer natureza, nem autoriza que a pessoa cadastrada atue como representante do CNJ perante outras instituições.

As comissões poderão acessar banco de dados por meio de painel a ser disponibilizado no Portal do CNJ, ressalvados os dados sujeitos a acesso restrito. O cadastramento de profissionais ocorrerá mediante requerimento da pessoa interessada. 

Capacitação

Diante desse contexto, a Resolução CNJ 541/2023 também determina que o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), realize, ao menos uma vez ao ano, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais que comporão as comissões de heteroidentificação.

RF, com informações do CNJ
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Contribuintes terão condições especiais para regularizar situação

11/12/2023

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.

Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. 

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. 

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3). 

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos. 

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos. 

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

Para marcar o lançamento da iniciativa, o CNJ organizou um seminário sobre a Semana Nacional de Regularização, que pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do órgão no YouTube

Fonte: Agência Brasil

Medida vale também para pessoas sem companheiros

14/11/2023

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (foto) (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

Argumentação

“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou o parlamentar.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Os dados dos tribunais de vários segmentos de Justiça estão disponíveis ao público geral, em especial desenvolvedores e pesquisadores, por meio da API Pública do DataJud lançada no final de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvida e administrada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a ferramenta permite que o acesso a dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador, classe processual, além dos movimentos vinculados às ações.

14 de outubro de 2023

CNJ lança ferramenta pública que universaliza informações sobre processos judiciais

Foto: Arquivo CNJ

A grande contribuição da API consiste na universalização do acesso às informações judiciais, permitindo ao público o acesso aos metadados dos processos”, apontou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

A versão beta da API foi disponibilizada pelo CNJ em maio deste ano. Na ocasião, as permissões eram restritas, liberadas apenas após cadastro. Somente depois de um processo que envolveu testes e correções ao longo de 2023 foi apresentada a versão final, em que qualquer pessoa pode consumir os serviços da API. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse.

A API é composta por informações contidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Estão acessíveis metadados de processos judiciais dos tribunais superiores, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar em todo país.

Com capas processuais e movimentações das ações de todas as instâncias, a ferramenta foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite consulta a processos que tramitam em segredo de Justiça.  De um modo geral, os dados da API Pública do DataJud podem auxiliar em pesquisas acadêmicas e desenvolvimento de aplicativos que tornem mais simples a obtenção de informações. A expectativa do DPJ é que haja ainda, por intermédio da ferramenta, a análise de tendências e padrões do Sistema de Justiça.

Funcionamento

Os interessados em acessar os dados devem realizar autenticação da API liberada por meio de uma chave pública. Essa espécie de senha é gerada pelo próprio DPJ, o que garante transparência e facilita o acesso aos dados. De acordo com o Departamento, a chave pode ser alterada pelo CNJ conforme a necessidade, seja por razões de segurança, seja por outras relacionadas à gestão do sistema, a chave poderá ser alterada pelo CNJ a qualquer momento. As instruções de acesso estão publicadas no portal da API Pública do DataJud.

No site da API está incluído um Glossário de Dados que ajuda desenvolvedores e pesquisadores no universo de informações disponíveis. A orientação do Departamento de Pesquisas Judiciárias é de que o público utilize os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

DataJud

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020, com dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. O DataJud possibilita o armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais de todas ações que tramitam nos tribunais, tanto físico quanto de forma eletrônico. As informações do sistema obedecem a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O aspecto mais importante da API Pública é a sua contribuição para a universalização do acesso às informações judiciais, permitindo que ao público o acesso aos metadados dos processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Texto: Ana Moura
Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.

19 de julho de 2023,

O corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão
Lucas Pricken/STJ

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.

Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2023, 20h34

  • 28 de março de 2023

Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

Foto: Gil Ferreira / CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.

A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.

Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Fonte: Agência CNJ de Notícias

  • 14 de fevereiro de 2023

Nova atualização faz correção em tabela de classes e de movimentos processuais

Foto: Lucas Castor/CNJ

Para atualizar procedimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova versão do Boletim das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Foram feitas duas alterações: uma nas Tabelas de Classes Processuais e outra em Movimento Processual.

A Tabela de Classes Processuais é usada na classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido. A nova alteração foi quanto à habilitação da classe 15159 – Regime Centralizado de Execuções, que teve a habilitação da Justiça do Trabalho corrigida. Dessa forma, passa a estar habilitada para o segundo grau e não para o primeiro grau, como anteriormente à publicação dessa TPU.

Já a Tabela de Movimento Processual é empregada para o registro dos procedimentos e das rotinas dos atos processuais que impulsionam o processo. No caso da nova atualização, o complemento número_do_processo foi associado ao movimento 12736 – Unificação de Processos de Execução. Isso porque, embora o complemento constasse da descrição do movimento, ainda não estava associado a esse.

Acesse aqui o novo Boletim das Atualizações das Tabelas Processuais Unificadas

Com as atualizações das TPUs, os tribunais devem adequar seus sistemas internos e uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos. As Tabelas Processuais Unificadas foram criadas em 2007 para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações via banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça abriu uma investigação para apurar se houve um ataque hacker ao seu sistema, segundo os colunistas Paulo Cappelli, do Metrópoles, e Bela Megale, do jornal O Globo.

5 de janeiro de 2023

Carlos Moura/SCO/STF
Decisão falsa trazia pedido de prisão de Alexandre de Moraes contra si mesmo

Nesta quarta-feira (4/1), um usuário cadastrado expediu um “mandado de prisão” contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O sistema do CNJ registrou que o pedido de prisão tinha sido assinado pelo próprio ministro. Segundo a jornalista de O Globo, a decisão falsa diz: “expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes”.

Depois disso, o CNJ restringiu acessos à plataforma, e pediu para a Polícia Federal investigar o caso.

Ao jornalista do Metrópoles, o CNJ enviou a seguinte nota:

“O Conselho Nacional de Justiça identificou inconsistência ‘fora da padrão’ no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, introduzida por usuário regularmente cadastrado no sistema.

O caso já se encontra sob investigação oficial das autoridades responsáveis. Cautelarmente, e como medida de segurança, haverá restrição de acessos à plataforma, embora esteja preservada a integridade das demais informações que foram, regularmente, produzidas dentro do sistema.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2023, 8h24

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.

9 de novembro de 2022

Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ
CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista. 

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal. 

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente.” 

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto,  Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições: 

“1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC’s;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”
.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2022, 18h54

A prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos do artigo 528, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

8 de novembro de 2022

CNJ
Decisão da 2ª Seção pacificou entendimento entre as turmas do STJ

Com essa decisão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou divergências existentes entre as turmas de direito privado da Corte. O colegiado denegou o pedido de Habeas Corpus feito por um advogado, que, atuando em causa própria, alegou que sua prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ocorrer em sala de estado-maior ou, na falta desta, em regime domiciliar.

O juízo de primeiro grau determinou a prisão do advogado por dois meses devido ao não pagamento das pensões, especificando na ordem que ele deveria ser mantido separado dos presos comuns — decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Opção política
O relator do Habeas Corpus, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que os membros da 2ª Seção do STJ vinham tendo posições diferentes em relação à possibilidade de abrandamento no cumprimento da prisão civil no caso de o executado ser profissional da advocacia.

Enquanto a maioria da 4ª Turma entendia que o benefício da sala de estado-maior deveria ser estendido à situação do advogado devedor de alimentos, a 3ª Turma negava a incidência dessa prerrogativa. Diante da divergência, o julgamento do caso foi afetado para a seção de direito privado.

Segundo o ministro Salomão, na ponderação entre direitos fundamentais — a liberdade e a dignidade do advogado devedor de obrigação alimentícia versus a tutela jurisdicional efetiva, a sobrevivência e a dignidade do credor —, o legislador constituinte fez a opção política de dar prevalência ao direito do alimentando, sem nenhuma ressalva.

“A autorização da prisão civil do devedor de alimentos é endereçada a assegurar o mínimo existencial ao credor. Admitir o seu cumprimento em sala de estado-maior ou de forma domiciliar, em nome da prerrogativa do profissional advogado, redundaria, no limite, em solapar todo o arcabouço erigido para preservar a dignidade humana do credor de alimentos”, declarou o relator.

Prisão penal
O relator ressaltou, ainda, que a prerrogativa estipulada no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é voltada para a hipótese de prisão penal — precisamente, para as prisões cautelares determinadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O ministro explicou que a prisão civil não constitui sanção penal, portanto, não ostenta a índole punitiva ou retributiva; em vez disso, é uma medida coercitiva, imposta com a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação de manter o sustento dos alimentandos, de modo que são inaplicáveis as normas que regulam o direito penal e a execução criminal.

“A aplicação dos regramentos da execução penal, como forma de abrandar a prisão civil, acabará por desvirtuar a técnica executiva e enfraquecer a política pública estatal, afetando a sua coercibilidade, justamente o móvel que induz a conduta do devedor alimentar”, concluiu o relator ao denegar a ordem de habeas corpus. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 740.531

https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.543.0_en.html#goog_1584246253Playvolume

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2022, 9h31