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28/10/2022
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e de uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.

No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”. O entendimento se baseia Provimento n. 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. Conforme a decisão, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”.

Já a juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJAM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.

As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

Fonte: CNJ

28/08/2022

Guia disponível em formato on-line.

        A Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para a obtenção de acordos que possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O material busca auxiliar magistrados e profissionais de conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial. O guia apresenta um passo a passo de como fazer o atendimento das demandas relacionadas ao superendividamento, com fluxos de trabalho e procedimentos uniformes.

        As regras da Lei nº 14.181/21, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. Ela atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a definir superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

        A cartilha foi elaborada por grupo de trabalho do CNJ.

        * Com informações do CNJ

        Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Apoiar a implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em todos os tribunais e debater ações para seu aprimoramento diante do crescimento da pobreza no país são os principais desafios do Comitê Nacional PopRuaJud, instituído no começo desse mês pelo Conselho Nacional de Justiça.

28 de junho de 2022

Comitê do CNJ vai articular ações do Judiciário para pessoas em situação de rua

A primeira reunião do colegiado, que reúne representantes do Sistema da Justiça e da sociedade, ocorreu na segunda-feira (20/6). No encontro, foram apresentados os membros do Comitê e como será o funcionamento e as perspectivas para o futuro. O colegiado é coordenado pelo conselheiro do CNJ Mário Goulart Maia, que preside a Comissão Permanente de Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão.

Segundo a juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Luciana Ortiz, o grupo está iniciando uma longa caminhada para garantir que as pessoas em situação de rua tenham amplo acesso à Justiça, de forma célere e simplificada, com respeito à dignidade da pessoa humana e a não criminalização dos indivíduos.

A magistrada apresentou os princípios que irão nortear o Comitê, como a empatia (escuta ativa e imersão nos problemas) e a cooperação interinstitucional (trabalho em rede e transparência). A reunião ainda debateu a formação de subgrupos e a proposta de realização do Encontro Nacional Pop Rua Jud, planejado para ser realizado em novembro, na capital paulista.

De acordo com Luciana Ortiz, “a intenção é levar todo o Sistema de Justiça, organizações não-governamentais e a academia para o encontro”. “Um momento de união e visibilidade dessa política e de aprofundamento das grandes questões que envolvem a invisibilidade e a ausência de cidadania e possibilidades para essa parte da população”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2022, 7h48

22 de junho de 2022

O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência, nesta terça-feira (21/6), durante sessão ordinária do conselho.

Membros do CNJ participam da 353ª sessão ordinária do órgão, nesta terça (21/6)
Rômulo Serpa/CNJ

Instituído com força de resolução, o ato normativo aprovado pelo órgão estabelece diretrizes para a realização das videochamadas, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.

As regras chamam atenção para que os atores do sistema de Justiça presentes às audiências — como promotores, defensores, procuradores e advogados — certifiquem-se de estar com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto.

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), mas, no Judiciário passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país. 

Com informações da assessoria do CNJ.

25 de maio de 2022

O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório.

Novidade do CNJ deve facilitar a
emissão dos inventários extrajudiciais

Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permite que essa nomeação seja feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil.

De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução 452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas”.

Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforço das partes.

“Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal desses herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a tramitação”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

1 de abril de 2022

Em mobilização nacional dos tribunais, órgãos públicos e cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça realiza nesta sexta-feira (1º/4), às 11h, um twitaço contra fake news no enfrentamento à desinformação, propagação de conteúdos falsos e disseminação de discursos de ódio pela internet.

 Campanha contra fake news no Twitter reforça compromisso com democracia 

Em sua quarta edição e utilizando a hastag #FakeNewsNão, o twitaço 2022 chama a atenção para a importância do fortalecimento da democracia e combate ao compartilhamento em massa de mensagens falsas que visam confundir a opinião pública e ameaçar as instituições.

No chamamento aos cidadãos para que participem da ação e compartilhem a hastag #FakeNewsNão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, associou a veracidade dos fatos ao compromisso com a soberania popular.

“Na qualidade de presidente do STF e do CNJ, conclamo todos os brasileiros para que façam sua adesão ao twitaço contra as fake news, porque em uma democracia a cidadania somente se constrói com informações verdadeiras, então, diga não a fake news”, disse Fux, em entrevista à Rádio Justiça. O pior para a democracia, lembrou o ministro, é as pessoas acreditarem naquilo que não corresponde à realidade.

Checagem de conteúdo 
Para incentivar o engajamento, o CNJ tornou disponível em seu Portal uma série de posts com alertas e dicas sobre como identificar fake news, checar mensagens duvidosas e quebrar a corrente de compartilhamento de mentiras. O material de campanha do twitaço hastag #FakeNewsNão está em formato compatível com as diferentes redes sociais (Twitter, Facebook,Linkedin e Youtube).

Junto com esse material, os usuários poderão acessar o Painel de Checagem de Fake News que o CNJ criou para conscientizar a população sobre os perigos do compartilhamento de informações falsas e um passo a passo sobre o que fazer para conferir mensagens e dados antes de repassar em grupos sociais, quebrando a corrente de falsas narrativas.

Entre as orientações estão: verificar o link e a fonte, duvidar da forma como alguns conteúdos são apresentados e desconfiar quando mensagens, áudios e imagens são compartilhados nas redes sociais em tom alarmista, impactante ou bombástico.

Fortalecimento da cidadania 
Especialistas em direito, comunicação e sociologia alertam sobre os perigos da propagação de notícias falsas nas redes sociais e compartilhamentos de discursos de ódios pela internet. Neste ano o cuidado é ainda maior por causa das eleições e da garantia do processo democrático.

O Tribunal Superior Eleitoral e outros órgãos da Justiça têm se mobilizado para orientar, alertar, ajudar a identificar, conter e punir a propagação de discursos de ódio e de conteúdos manipuladores de indução a realidades paralelas para confundir a opinião pública e enfraquecer as instituições democráticas.

No enfrentamento à desinformação, uma das medidas mais importantes foi acordo firmado em fevereiro deste ano entre o TSE e as grandes plataformas digitais, como Telegram, Twitter, Tik Tok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai .

A parceria é baseada em ações, medidas e projetos a serem adotados por cada plataforma conforme suas características, funcionalidades e público para que seja dada prioridade de circulação aos conteúdos oficiais sobre as eleições de 2022 e enfrentamento a fake news no processo eleitoral brasileiro.

Punição a crimes 
Os especialistas lembram que as fake news são ainda mais perigosas quando proferidas, disseminadas ou apoiadas por chefes de estados, detentores de cargos públicos, políticos e autoridades. Do ponto de vista jurídico, pessoas e grupos que utilizam a internet e as redes sociais para fazer a divulgação em massa por meios tecnológicos de argumentos falsos podem ser condenados por crimes de injúria, calúnia e difamação com penas de dois anos de detenção.

Os crimes são baseados no fato de que divulgar mentira em massa em redes sociais que induzem cidadãos a formarem opinião política por meio de informações falsas acarreta a violação, em âmbito nacional, da liberdade de manifestação do pensamento e do direito fundamental ao acesso à informação previsto nos incisos IV e XIV do Artigo 5º da Constituição.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

  • 25 de março de 2022

Taxa Selic será utilizada como índice de correção de precatóriosConselheiro do CNJ Márcio Luiz Freitas apresentou voto na 347ª Sessão Ordinária.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com a aprovação do Ato Normativo n. 0001108-25.2022.2.00.0000, os tribunais deverão, por exemplo, comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, a Selic não é um índice de reajuste inflacionário, mas utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, “deverá haver uma consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic”.

Por sugestão do voto-vista do conselheiro Mauro Martins, apresentado durante a 347ª Sessão Ordinária do CNJ, não poderá incidir juros de mora durante o período de graça – compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O comando está previsto na Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, ressalvados os precatórios de natureza tributária, que por isonomia são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) durante o período.”

Também foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.


Agência CNJ de Notícias

Medida quer valorizar ações para efetivar direitos constitucionais

Publicado em 22/03/2022

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (22) o Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos. A medida pretende valorizar ações para efetivar os direitos previstos pela Constituição, por meio do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e operacional. 

Uma das medidas é o monitoramento e cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais da área. Além disso, está previsto um concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, a inclusão da matéria nas provas de ingresso na magistratura, fomento à capacitação e publicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. 

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, a medida objetiva a criação de caminhos estratégicos para guiar a magistratura nacional na defesa dos direitos humanos. 

“O lançamento dessa iniciativa materializa a afirmação de uma política institucional voltada ao fortalecimento da proteção e da promoção dos direitos humanos pelo Poder Judiciário, como a que temos desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em sintonia com a relevante missão do CNJ”, afirmou. 

Ouvidoria da Mulher

Em outra frente, o CNJ inaugurou neste mês a Ouvidoria Nacional da Mulher, órgão que colocará à disposição do público um espaço para recebimento de denúncias e reclamações sobre a tramitação de processos judiciais que tratam de violência contra a mulher. 

A ouvidoria terá a função de receber e encaminhar as denúncias e reclamações às autoridades competentes, prestar informações sobre os procedimentos judiciais, além de fornecer orientações às mulheres vítimas de violência. 

Por Agência Brasil  – Brasília

22 de fevereiro de 2022

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina a plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro.

A medida autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e gerir a plataforma voltada ao recebimento e repasse de valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de Imóveis solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

De acordo com o Provimento, estão previstos os seguintes meios de pagamento: Pix, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento. Além disso, modalidades de pagamento, crédito ou financiamento contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma também estarão disponíveis. Pelo menos um deles será oferecido sem custos adicionais a usuários e usuárias.

O coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, esclarece que a plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único. “Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país.”

Para Berthe, com a norma, os meios de pagamento dos serviços eletrônicos solicitados por meio do SAEC, ou mesmo diretamente às serventias, serão padronizados. “Nesse sentido, é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro.”

O SAEC integrará, segundo o desembargador, todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil. O pagamento devido pelos serviços poderá ser feito por meio da plataforma SIPE a qualquer um desses cartórios.

Para os valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

Entre elas, estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital e, além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais. 

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

29 de janeiro de 2022

A padronização mínima dos portais dos órgãos que integram o Poder Judiciário, debatida em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (25/1), encontrou boa receptividade por parte das assessorias de comunicação social dos tribunais.

Proposta de padronização de portais do Judiciário é bem recebida por tribunais

Na avaliação do representante do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça e diretor do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás, Luciano Augusto Souza Andrade, o tema fundamental e vai contribuir para aprimorar o acesso às informações disponibilizadas para os usuários.

Ele integrou a comissão que elaborou o relatório discutido na audiência pública e destacou que as sugestões foram aprovadas pelos demais tribunais. Segundo Souza Andrade, o documento já prevê grande parte do que foi debatido, incluindo a própria regulamentação, a criação de grupos multiprofissionais e ampliação da acessibilidade.

“Vamos continuar ouvindo a todos vocês e incorporar sugestões apresentadas para produção de um documento que contemple as necessidades o Judiciário.”

O mais importante no processo de padronização dos portais, conforme avaliação da coordenadora de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Cecília Abatti Souza Cruz, é a criação de uma interface que facilite o acesso do jurisdicionado.

“Precisamos ter o olhar atento ao cidadão e procurar deixá-lo a um clique da informação que ele necessita.” Além da nomenclatura, ela apontou a importância de padronização principalmente em relação aos itens obrigatórios que devem constar dos portais por força de determinação do CNJ.

O respeito às peculiaridades regionais de cada tribunal foi o aspecto enfatizados pelo  servidor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica do Tribunal de Justiça do Amapá Daniel Dias Balieiro durante os debates. Ele ressaltou a importância de se destacar, nos portais, as informações relativas à transparência dos tribunais.

“A cada ano, TJAP melhora, conforme Resolução do CNJ, os dados relativos à transparência. Minha sugestão é aprimorar esses dados com adoção de ferramentas de inteligência de dados, criação de canais de informação para resumir e simplificar a abordagem desse tema e facilitar o acesso para o cidadão”.

PJe
A melhora do acesso ao Processo Judicial eletrônico (PJe) figurou entre as principais reinvindicações apresentadas pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência pública. De acordo com o presidente da área de tecnologia da seccional Rio Grande do Norte, Pedro Jorge de Brito, a medida vai contribuir para a elevação da efetividade do Poder Judiciário.

“Faço um apelo para que se tenha uniformidade. Uma plataforma única para o Pje vai beneficiar o advogado e permitir que, ao acessar qualquer sítio do Judiciário, ele saiba aonde encontrar o processo que procura”.

Já o conselheiro federal da OAB, Rafael Assis Horn, enfatizou que a padronização dos Portais é fundamental para toda advocacia. Ele também citou o PJe e destacou que o acesso à ferramenta deve ocorrer de forma intuitiva. “Como maior cliente do Poder Judiciário, a OAB se coloca à disposição para promover enquetes junto aos advogados e apurar quais as principais expectativas que possuem em relação à questão”.

Acessibilidade
Para a chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes a Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Anelise Cristina Guimarães, é necessário padronizar não apenas as páginas iniciais, mas também as subcamadas dos portais. “Encontramos dificuldades para obtenção de informações do conteúdo interno e precisamos buscar oferecer maior clareza para tornar a informação acessível para o destinatário”.

A acessibilidade das páginas eletrônicas dos tribunais foi abordada pelo servidor do núcleo do TRT-3 Francisco da Silva Soares, que apontou as dificuldades de navegação encontradas por pessoas cegas nos Portais do Judiciário. “É preciso observar os padrões de acessibilidade para garantir a utilização dos portais por pessoas deficientes”.

Ele ressaltou que o TRT-3 possui e pode compartilhar material sobre o tema para adoção por outros órgãos. “A acessibilidade não pode ser uma diretriz, mas um pré-requisito. A informação inacessível transfere para o indivíduo a sensação de incompetência, mas o problema está no meio que não permite que ele alcance o que necessita”.

Ao agradecer as contribuições apresentadas na audiência, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel avaliou que o encontro proporcionou contribuições fundamentais para subsidiar a formulação da proposta de recomendação ou resolução que será levada ao Plenário do CNJ.

Ela também enfatizou que as observações do servidor Francisco Soares serão consideradas na elaboração do documento. “Se o cidadão tem dificuldades, eu imagino sim, aqueles que tem uma certa vulnerabilidade, uma dificuldade para acessar”, concluiu.

Além de servidores e magistrados, a audiência pública contou com a participação de representantes de entidades representativas da magistratura e da defensoria pública. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.