O debate público envolvendo a administração de um clube de futebol se assemelha ao debate político, em que se exige dos participantes maior tolerância e sensibilidade menos aflorada.

2 de maio de 2023
Debate sobre futebol exige maior tolerância e sensibilidade menos aflorada, diz TJ-SP – Drawlab19/Freepik

O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização por danos morais feito por um torcedor do Botafogo de Ribeirão Preto contra um ex-presidente do Conselho Administrativo do clube.

De acordo com os autos, o autor foi convidado para participar de uma live sobre a gestão do clube, organizada pelo Facebook por um grupo de torcedores. Na transmissão, o autor questionou eventuais falhas na gestão e a possível transformação do clube em Sociedade Anônima.

Segundo o autor, no dia seguinte, o réu, então presidente do Conselho Administrativo do Botafogo, concedeu entrevista a uma emissora de televisão de Ribeirão Preto em que o acusou de ser sócio oculto e advogado de uma empresa de consultoria contratada para uma auditoria no clube. Por isso, o torcedor ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. 

“Conquanto o apelado tenha sido contundente em suas palavras, de modo algum nelas há a imputação de crime ou ilícito administrativo ao apelante, pois a alegação de que ele fazia parte de uma sociedade de fato ou que atendeu a interesses de uma empresa de consultoria nada tem de ilícito, não sendo suficiente para conspurcar sua honra ou imagem”, destacou o relator, desembargador Ademir Modesto de Souza.

Para o magistrado, quem se propõe a participar de um debate público, especialmente pelas redes sociais, e nele tece críticas a terceiros, deve estar preparado para a resposta, ainda que esta não lhe seja agradável, “pois é natural que a toda ação corresponda uma reação”.

Souza ainda citou trechos da sentença de primeiro grau: “As partes optaram por expor suas contendas empresariais sobre a gestão do clube Botafogo, o que ocorreu por iniciativa do próprio autor. Trata-se de hipótese clássica de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e exposto ao público.”

Conforme o relator, assim como na política, discussões envolvendo futebol e sua administração nem sempre são pautadas pela educação e cortesia, dada a paixão envolvida. “Daí ser exigível de seus participantes grau de tolerância mais acentual e sensibilidade menos aflorada, só se admitindo punição civil ou criminal quando é manifesto o abuso na liberdade de manifestação do pensamento.”

No caso dos autos, o magistrado considerou que as expressões usadas pelas partes nas discussões se inserem nos limites da liberdade de manifestação do pensamento, não havendo abuso, ofensa ou humilhação. Dessa forma, prosseguiu Souza, não ficou configurado o alegado dano moral. A decisão foi unânime.

Processo 1026892-65.2020.8.26.0506

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h38