Em caso excepcional, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro.
3 de junho de 2024
A medida foi autorizada por unanimidade de votos, considerando laudos médicos que atestam que a mulher, de 37 anos e 1,55 m, não tem condições de suportar a gravidez de cinco fetos.
Eles estão dispostos em dois sacos gestacionais: um com gêmeos, outro com trigêmeos. Segundo os médicos, há risco de morte tanto para a gestante quanto para os fetos se a gravidez de quíntuplos for mantida.
O problema é que, em caso de reprodução assistida, a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina proíbe a utilização de procedimento que tenha como objetivo a redução embrionária.
Os médicos orientaram-na a buscar autorização judicial, com o objetivo de evitar que o caso seja criminalizado. O pedido foi indeferido em primeira instância.
HC preventivo
Relator no TJ-SP, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou a excepcionalidade do caso e a situação de extrema complexidade. E considerou o cenário suficiente para conceder o Habeas Corpus preventivo.
Em sua análise, é necessário preservar e prestigiar a liberdade da gestante, permitindo-lhe optar sobre o futuro de sua gestação.
Isso é necessário porque, com base em análises médicas e laudos científicos, ela já sabe que sua gravidez, com cinco fetos, tem risco altíssimo de colapsar.
“Todas – absolutamente todas – as complicações, diante do novel e inesperado contexto, têm mais chance de acontecer. Em detrimento da gestante. Em detrimento de seus embriões”, destacou o relator.
“E é justamente por isso que não me parece proporcional, tampouco plausível e razoável, ordenar que ela mantenha a gestação dos quíntuplos, que até mesmo (nestas condições) mais teria um sentido de punição”, concluiu.
A concessão da ordem autoriza a redução gestacional, “devendo ser observada a melhor técnica que assegure, a um só tempo, a garantia da vida e bem estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação”.
Redução gestacional
O caso é grave e incomum porque a autora do Habeas Corpus usou da fertilização in vitro com a transferência de dois embriões, dentro dos parâmetros permitidos pela medicina, ao se considerar sua idade.
A médica Helena Borges Martins da Silva Paro, especialista consultada no caso, recomendou redução fetal, com retirada do saco gestacional que tem três embriões, inclusive para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.
Na análise dela, sequer é possível falar em aborto. O objetivo da redução fetal é assegurar um melhor desfecho para a gravidez, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos.
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi acrescentou que privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece um tanto quanto desumano.
“Exista ou não vida a ser protegida, no caso sub judice, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de todos saírem ilesos, caso não seja realizada a intervenção clínica aqui pleiteada.”
HC 2127799-55.2024.8.26.0000
- Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
- Fonte: Conjur