29/03/2022

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

Um acordo entre a União e o Município de São Paulo (SP) foi homologado, na segunda-feira (28), pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrando uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do aeroporto Campo de Marte. A indenização devida pela União foi estipulada em R$ 23,9 bilhões, valor equivalente ao saldo devedor da dívida do ente municipal com a União consolidada em 31/1/2022.

O acordo prevê que a propriedade da área do aeroporto e outras dependências administradas pela Aeronáutica sejam definidas como propriedade da União. A parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais será devolvida ao município. O aeroporto de Campo de Marte está incluído na sétima rodada de concessão aeroviária que está em consulta pública pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e já tem interessados, o que justificaria agilidade na transferência.

A ocupação do Campo de Marte pela União resultou da cessão da área, em 1912, pelo município ao estado para exercícios do Corpo de Cavalaria, posteriormente à aviação militar estadual e em 1932, com a Revolução Constitucionalista, o espaço foi definitivamente apossado pela União.

Supremo Tribunal Federal

O município de São Paulo ajuizou, em 1958, a ação de reintegração de posse contra a União. Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que por ser parcialmente voltado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município e determinou que, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte ,e determinasse a reintegração da parcela não afetada.

Procon de São Paulo - Procon-SP

A União interpôs Recurso Extraordinário no STF contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello, hoje aposentado, rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão era infralegal, ou seja, não envolvia matéria constitucional. A União chegou a apresentar um recurso (agravo) contra essa decisão, mas, antes que a questão fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques observou que o acordo, chancelado mediante autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Economia, vai ao encontro do legítimo interesse público, “encerrando uma demanda que perdura há mais de 60 anos”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela homologação.

Em razão do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre a União e o Município de São Paulo, foi acertado o pagamento mensal de R$ 283.124.674,21, valor da parcela paga em 31/1/2022. Os pagamentos continuarão até que seja aprovado projeto de alteração da lei orçamentária autorizando a compensação objeto do acordo.

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal

Ao homologar o acordo, o ministro levou em consideração o interesse do município em efetuar os depósitos judiciais correspondentes, a necessidade de estabilizar o valor a ser compensado no acordo e o risco de penalidades legais decorrentes de eventual inadimplência do município perante a União.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).