Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.
Postado em 25 de Janeiro de 2022
O Projeto de Lei 2803/21 autoriza a cobrança de honorários em sentenças de primeiro grau nos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para condenar a parte a pagar, em primeiro grau, entre 10% e 20% do valor da causa, em honorários para o advogado.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que há ações nos juizados especiais que exigem do advogado a mesma ou até maior diligência do que as causas comuns das varas cíveis. “Nessa perspectiva, não nos parece correta a diferenciação do pagamento de honorários, já que o rito ordinário possibilita ao advogado o percebimento deste montante em primeiro e segundo grau”, disse.
Ele afirmou que a proposta vai valorizar a atuação minuciosa e dedicada de advogados e advogadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.