9 de janeiro de 2022

A responsabilidade estatal em caso da omissão administrativa é subjetiva. Com base nesse entendimento, o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo (RS), condenou solidariamente o munícipio de São Leopoldo e o Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) a indenizar uma mulher cujo carro caiu em um buraco em via pública.

Prefeitura de São Leopoldo e Semae
terão de pagar indenização à dona do carro

Na inicial, a autora da ação alegou que o buraco — aberto para reparos de canos de água — não estava devidamente sinalizado. Em sua defesa, o município sustentou que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não fez nenhuma obra no local. A administração municipal também alegou que a responsabilidade relativa ao caso concreto é subjetiva e que o acidente foi causado por imperícia da autora. Por fim, afirmou que o buraco em questão estava sinalizado.

O Semae também argumentou que o buraco estava sinalizado e que a autora deixou de adotar a devida cautela, uma vez que na data do acidente chovia muito na localidade.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que imagens juntadas ao processo evidenciam o nexo de causalidade entre a conduta omissiva das requeridas e os danos suportados pela parte demandante, tendo em vista que a deficiência de sinalização no local foi a causa direta do acidente.

“As notícias relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto”, escreveu o juiz na decisão que condenou a cidade de São Leopoldo e o Semae a indenizar a autora em R$ 8 mil. Ela foi representada pelo advogado Vicente Walter Machado Bittencourt.


9004363-49.2019.8.21.0033

Fonte: TJRS