O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre a possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos e quando as circunstâncias fáticas não recomendarem o retorno ao seu hábitat natural.

24 de agosto de 2023,

Papagaio apreendido convivia no ambiente doméstico há mais de 24 anos
Reprodução

Assim, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, autorizou uma mulher a manter a guarda de um papagaio-verdadeiro, após mais de 24 anos de convívio doméstico.

Após a autuação da mulher e a apreensão da ave, o Juízo de primeiro grau concedeu à autora a guarda, devido ao longo tempo de criação. O magistrado ressaltou que o animal vinha sendo bem tratado e estava incorporado à convivência familiar.

Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de primeira instância. Em recurso ao STJ, a autora lembrou que a Lei 9.605/1998 autoriza a guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção.

O advogado João Vitor Barros Martins de Souza, responsável pela defesa, indicou os claros sinais de domesticação do papagaio, além das boas condições físicas e psicológica. Ele ainda apontou que, segundo estudos, a apreensão poderia causar prejuízos à ave, como depressão e automutilação.

Ao restabelecer a decisão de primeiro grau, Campbell Marques destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de manutenção de papagaios em guarda doméstica “quando verificado longo e adaptado período de convívio no ambiente”.


AREsp 2.281.998

*Por José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte:Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2023, 7h27