27 de junho de 2022
Uma das bandeiras da atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo é agilizar o pagamento de precatórios, que são valores devidos pelo poder público a um cidadão ou uma empresa por determinação judicial. Hoje, há um atraso entre o pagamento feito pelo ente público e o envio do dinheiro ao beneficiário. O objetivo da corte é acelerar os repasses e zerar a fila de precatórios recebidos até o fim de 2023.
O TJ-SP gerencia os pagamentos de 949 entidades (Fazenda estadual, municípios, autarquias e fundações paulistas), que juntas somam 166 mil precatórios pendentes, totalizando R$ 63 bilhões, além de 61.270 requisições para 2023, que passam de R$ 8,7 bilhões. Os precatórios mais antigos, que tramitavam em papel, já foram todos digitalizados no ano passado, ou seja, os novos créditos já tramitam exclusivamente no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Há projetos em andamento, especialmente na área de informática, para que os mandados de levantamento sejam expedidos diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz). Segundo o coordenador da Depre, desembargador Afonso Faro Jr., o tribunal já está trabalhando para viabilizar os pagamentos diretos.
“É uma coisa que São Paulo precisa corrigir. É um dos poucos estados que primeiro enviam o recurso ao juiz da execução, que depois entrega ao credor. Já estamos trabalhando em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto. Mas isso depende de sistema, de fluxo de trabalho, de realocação de setores e funcionários. É algo complexo, que precisa ser muito bem planejado, muito bem pensado antes de executar”, disse ele.
Os valores dos precatórios alcançam cifras bilionárias. Segundo dados do TJ-SP, o estado deve atualmente cerca de R$ 26 bilhões, seguido pelas Prefeituras de São Paulo (R$ 22,4 bilhões), Santo André (R$ 3,2 bilhões) e Guarujá (R$ 1 bilhão). No fim de abril, a conta do estado de São Paulo tinha R$ 5,3 bilhões e da Prefeitura de São Paulo, R$ 2 bilhões prontos para serem repassados aos credores pelo Judiciário.
Para o desembargador Afonso Faro Jr., o problema envolve a mentalidade dos brasileiros no trato do dinheiro público: “O sistema funciona bem, desde que observada sua ideia original. Mas as finanças do Estado brasileiro, como um todo, foram se deteriorando e as dívidas foram crescendo, até virar uma bola de neve. Hoje, se a maioria dos entes devedores pelo menos cumprir os prazos constitucionais, mesmo que até 2029, já será ótimo para o país”.
Por outro lado, há municípios que conseguem efetuar os pagamentos em dia, isto é, estão repassando em 2022 os créditos cadastrados em 2021. É o caso das prefeituras de Barueri, São José dos Campos e Sorocaba, conforme dados da Depre. Em abril, o tribunal deu mais um passo nesse processo de acelerar os pagamentos e liberou mais de R$ 1,1 bilhão para os precatórios, valor 36% maior do que o de março (R$ 867,6 milhões).
Bons e maus pagadores
Há dois tipos de regime de pagamento para os devedores, o ordinário e o especial, e é a Depre que faz os cálculos e verifica se os depósitos estão sendo feitos corretamente. No regime ordinário, estão os entes públicos que não têm precatórios em atraso. Nesses casos, as dívidas geradas no período de um ano devem ser quitadas no orçamento subsequente.
Quanto ao regime especial, a Emenda Constitucional 94/16 permitiu que as entidades com precatórios atrasados em março de 2015 parcelassem seus débitos (vencidos e a vencer) até o fim de 2020. Depois, foi promulgada a EC 99/17, que ampliou o prazo para 2024, e, recentemente, a EC 109/21 estendeu o parcelamento até dezembro de 2029. O devedor pode apresentar um plano alternativo, com outros meios de zerar a fila até 2029, como por exemplo por meio de acordos.
Dos 949 entes públicos de São Paulo, 677 estão no regime ordinário e 272, no especial. Neste último, estão a prefeitura da capital e o estado de São Paulo, que ainda está pagando precatórios alimentares referentes a 2007. Seja qual for o regime, a ordem dos pagamentos deve obedecer os mesmos critérios: primeiro, as prioridades, ou seja, pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência; em seguida, os precatórios alimentares; e, por fim, os não alimentares.
Sobre a Depre
A Depre é o setor responsável no TJ-SP por organizar e gerenciar as filas de precatórios e o repasse dos valores depositados pelos devedores. Foi criada em 1991, com outro nome, pois ainda era apenas uma divisão do Departamento de Contabilidade. Em 2005, com a unificação do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Alçada, a unidade foi reorganizada e modernizada.
O maior impacto no trabalho e na estrutura da Depre veio com a publicação da EC 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. Foi essa emenda que transferiu a organização e os repasses aos Tribunais de Justiça, um trabalho que antes era feito pelos próprios órgãos devedores. Desde então, os entes públicos depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos tribunais, que organizam a ordem dos precatórios e repassam o dinheiro aos credores.
Todo o trabalho de cálculos, verificação de documentos, organização das filas, checagem dos depósitos, atendimento ao público, entre outros, é feito por 126 funcionários da Depre, sendo 55 contadores. A estrutura é dividida em cinco diretorias. Para efetuar os pagamentos, é preciso observar uma série de regras, como o tipo de regime em que estão enquadradas as dívidas, o valor e os cálculos de juros e das alíquotas.
“Quando chega o dinheiro ao tribunal, não significa que o precatório será pago imediatamente ao beneficiário. Antes disso, a Depre precisa fazer uma espécie de check-list para verificar se não há nenhum impedimento para repassar o dinheiro ao credor original. E isso leva um tempo”, afirmou Faro Jr.
Passo a passo dos repasses
A Depre recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem do processo, expedidos quando há uma decisão judicial definitiva condenando o ente público a pagar uma indenização (desde que o valor supere o estabelecido para ordens de pequeno valor — por exemplo, para a Fazenda estadual, esse limite é R$ 14.073,67; acima disso, a dívida vira um precatório).
A partir da entrada do documento na fila do SAJ, a diretoria faz uma análise de todas as peças e, se estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório, que é inserido no orçamento do ano correspondente. Quando chega o momento do pagamento, o valor é repassado para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem ou a Upefaz), que expede o mandado para levantamento do dinheiro.
*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2022, 8h42