Devido à ilegibilidade do aviso de recebimento da notificação extrajudicial, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou, na última sexta-feira (25/8), a suspensão de uma ordem de busca e apreensão de um caminhão.
31 de agosto de 2023
Uma empresa arrendadora havia ajuizado Ação de Reintegração de Posse, que resultou na liminar de busca e apreensão do veículo, proferida pela 14ª Vara Cível de Goiânia.
Em Agravo de Instrumento, a empresa arrendatária — defendida pelo advogado Rafael Rocha Filho, alegou que foi prejudicada pela notificação extrajudicial, enviada por correspondência com aviso de recebimento totalmente ilegível.
Segundo a arrendatária, era impossível ler, com segurança, os nomes do destinatário e do remetente da correspondência, os endereços de ambos, a suposta data de recebimento e outros dados da carta.
Em sua decisão, Holanda confirmou que o documento, anexado ao processo, estava ilegível. “Não é possível afirmar — ao menos no estágio em que os autos se encontram — que a correspondência fora encaminhada para o endereço constante no contrato firmado entre as partes”, assinalou. O magistrado ainda ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão permitiria a apreensão e a alienação do caminhão.
Processo 5553489-19.2023.8.09.0051
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2023, 7h31