Investimentos estrangeiros também são contemplados pelas novas medidas provisórias

28/09/2022

MP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no BrasilMP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no BrasilGetty Images

O Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (22) publicou as duas medidas provisórias anunciadas na quarta à noite pelo governo para reduzir o Imposto de Renda de operações envolvendo gastos em viagens internacionais e investimento estrangeiro.

A MP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.

A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do IR Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.

Com isso, a alíquota, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

Fonte: CNN Brasil