Da Agência Senado | 28/09/2022, 08h47

  •  Semifinal dos 100m T44 feminino nos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

Para o autor, Vanderlan Cardoso, proposta garante às pessoas com deficiência o direito à empregabilidade e permite que empresas não sejam penalizadas pela desatenção às normas legais
Fernando Frazão/Agência Brasil

Proposições legislativas

O Senado analisa um projeto de lei (PL 1.711/2022) que possibilita a empresas com mais de 200 empregados contratar atletas paradesportivos. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto busca diminuir as barreiras do processo de inclusão e preservar a segurança jurídica para esse tipo de contratação. 

A proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as cotas para contratação de pessoas com deficiência. Na justificativa, Vanderlan aponta que a insegurança jurídica provocada pelas interpretações da lei e do Decreto 3.298, de 1999, que a regulamenta, “inibe as empresas de realizar as contratações de atleta paradesportivo”. 

O senador afirma ainda que o projeto foi inspirado no Programa Empregabilidade Esportiva Especial, idealizado pela Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR), que elabora estratégias de oportunidades para manutenção do treinamento de rendimento aos atletas com deficiência, baseado na Lei 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). E acrescenta a necessidade de se dar visibilidade ao paradesporto.

“Nem toda evolução legislativa que garante o pleno exercício do direito à empregabilidade das pessoas com deficiência foi capaz de garantir a contratação direta legalmente tutelada. Milhões de pessoas com deficiência encontram dificuldade de inserção no mercado do trabalho”, argumenta.

Segundo a matéria, o contratado se dedicará exclusivamente a treinamentos e competições paradesportivas durante o horário de trabalho e deverá estar disponível por cinco horas corridas por semana, para promover, junto à empresa, treinamentos, competições e engajamentos nas redes sociais e capacitações internas. 

O atleta deverá ter participado de pelo menos uma paralimpíada, campeonato mundial ou panamericano, ou deverá ter participado do último campeonato regional ou nacional da modalidade que pratica. Precisará ainda cursar a educação básica, superior ou equivalente. Aqueles que já tenham concluído o ensino superior deverão estar matriculados em cursos de capacitação profissional, pós-graduação ou língua estrangeira. Além disso, o atleta deverá usar e divulgar a marca da empresa nos uniformes de treino e de competições. 

Segundo dados do Portal da Inspeção do Trabalho, até 2019, apenas 53% das vagas reservadas para pessoas com deficiência foram preenchidas.

O autor do projeto de lei acrescenta, portanto, que a matéria garante às pessoas com deficiência seu direito à empregabilidade e, ao mesmo tempo, permite que o setor empresarial não seja penalizado pela desatenção às normas legais.

“Ademais, ao exercer regularmente o seu ofício, o atleta poderá, em treinamentos e competições, divulgar o nome da empresa e enaltecer o viés de responsabilidade social e de auto capacitação da marca”, afirma.

*Por Raíssa Portela, sob supervisão de Bárbara Gonçalves 

Fonte: Agência Senado