A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

4 de maio de 2023

Posição da 3ª Seção levou em consideração protocolo aprovado pelo CNJ em 2023

Essa foi a orientação fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado.

Essa situação tem causado um conflito jurisprudencial no STJ. Por um lado, há a preocupação com não eternizar medidas cautelares, que devem ter vigência apenas enquanto necessárias ao processo. Por outro, não retirar da vítima de violência doméstica a proteção necessária e conferida pela lei.

A solução encontrada pela 3ª Seção conjuga essas duas linhas de entendimento e foi firmada com base no Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é validar as restrições de liberdade de locomoção do acusado enquanto existir risco ao direito da mulher, que deve viver seu cotidiano sem ameaça de violência.

“Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor”, apontou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior. A votação foi unânime.

REsp 1.775.341

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2023, 8h53